Mudanças entre as edições de "Conselho de Estado (Belo Horizonte)"
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|colspan =10; style="text-align:center; background:#c5c6c7;"| '''[[Ministério Público (Belo Horizonte)|Ministério Público]]''' | |colspan =10; style="text-align:center; background:#c5c6c7;"| '''[[Ministério Público (Belo Horizonte)|Ministério Público]]''' | ||
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Edição atual tal como às 05h15min de 12 de agosto de 2024
| Honorável Conselho de Estado de Sua Alteza Sereníssima Honourable Council of State of His Most Serene Highness | |
|---|---|
| Tipo | Colegiado |
| Ascenção | Determinação da Lei Constitucional Designação pelo Príncipe Soberano |
| Presidente | Príncipe Soberano Presidente pro tempore |
| Secretário Permanente | Berunardo Fonseca Morgan |
| Local de trabalho | Palácio da Liberdade, Funcionários, Centro-Sul |
O Conselho de Estado (em inglês: Council of State), formalmente o Honorável Conselho de Estado de Sua Alteza Sereníssima (em inglês: Honourable Council of State of His Most Serene Highness) é o principal órgão de assessoramento do Príncipe Soberano enquanto Chefe de Estado do Belo Horizonte.
Índice
Histórico
O então Conselho Privado (em inglês: Privy Council) foi criado pela Lei nº3 de 5 de março de 2020, sendo posteriormente transformado em Conselho de Estado pela Lei nº29 de 25 de outubro de 2020, nas duas ocasiões, a única atribuição do órgão era proclamar a ascenção do Príncipe Soberano.
A Lei Constitucional instituiu o antigo Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado como "órgão de assessoramento e acompanhamento da atividade estatal e do desenvolvimento micronacional[1]" junto à Chefia de Estado, entretanto, sua atuação era limitada devido à vacância do trono e pela atuação praticamente idêntica do Conselho da Regência, que se tornou mais dominante até que o Conselho de Estado fosse estabelecido.
Na reforma constitucional instituída pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021, o antigo Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado foi extinto e sua posição constitucional foi transferida para o Conselho de Estado, como sucessor do antigo Conselho da Regência, também extinto. A Terceira Emenda incluiu as competências do Conselho de Estado ao texto constitucional e formalizou seu papel consultivo e de acompanhamento do exercício das prerrogativas principescas.
Estrutura
O Conselho de Estado constitui-se dos seguintes órgãos:
Competências
As competências do Conselho de Estado estão dispostas no artigo 14º-A da Lei Constitucional:
Art. 14º-A Compete ao Conselho de Estado:
- I - acompanhar, junto da Chancelaria, o exercício das prerrogativas principescas;
- II - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado;
- III - pronunciar-se sobre:
- a) questões relevantes suscitadas pelo Príncipe Soberano, incluídos a estabilidade das instituições públicas e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
- b) o Estado de Emergência;
- c) a iminente ou confirmada agressão estrangeira;
- d) a intervenção em região autônoma, e;
- e) a dissolução:
- 1. do Congresso Legislativo;
- 2. do Conselho de Ministros;
- 3. do Supremo Tribunal, e;
- 4. do Comitê Nacional Eleitoral.
- f) a realização de referendo e plebiscito.
- IV - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos de qualquer tipo;
- V - o que assim for determinado pela presente Lei Constitucional, pelo Príncipe Soberano e pela legislação pertinente.
Composição
A composição do Conselho de Estado é determinada pelo artigo 14º-B da Lei Constitucional:
Permanentes
Não-Permanentes
Os Conselheiros de Estado são designados pelo Príncipe Soberano.
| Retrato | Nome | Posição | Ascenção |
|---|---|---|---|
| Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean | Conselheiro de Estado Presidente pro tempore |
29 de dezembro de 2023 |
Referências
- ↑ BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 14º O Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado, cujas atribuições e competências serão definidas em lei complementar, constitui órgão de assessoramento e acompanhamento da atividade estatal e do desenvolvimento micronacional de Belo Horizonte, presidido pelo Príncipe e composto pelos membros que este indicar."
- ↑ Até 6 de março de 2021 como Presidente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado.