Presidente do Congresso Legislativo de Belo Horizonte
| Presidente do Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte President of the Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte | |
|---|---|
| Vago | |
Desde 15 de julho de 2023 | |
| Tratamento | Senhor Presidente (informal) Excelentíssimo Senhor Vossa Excelência |
| Membro | Congresso Legislativo Conselho de Estado |
| Local de trabalho | Palácio Legislativo |
| Ascenção | Eleição entre os Congressistas |
| Mandato | Indefinido 1 ano (legislatura) |
| Formação | 26 de dezembro de 2019 (Presidente da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte) 6 de fevereiro de 2020 (Presidente da Assembleia Geral e Legislativa) 10 de maio de 2021 |
| Substituto | Presidente pro tempore |
O Presidente do Congresso Legislativo (em inglês: President of the Legislative Congress) é o Congressista que preside as sessões do Congresso Legislativo e, "de facto" e cerimonialmente, o Chefe do Poder Legislativo do Principado de Belo Horizonte.
Índice
Histórico
O cargo de Presidente da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte (em inglês: President of the General, Legislative and Constituent Assembly), antecessor do atual Presidente do Congresso Legislativo, foi criado junto da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte e transformado[1] em Presidente da Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: President of the General and Legislative Assembly) com a promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020.
A reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021 alterou profundamente a estrutura do Poder Legislativo e a natureza de suas competências, transformando a Assembleia Geral e Legislativa em Congresso Legislativo e os cargos de Deputado Geral em Congressista.
Atribuições
As atribuições do Presidente do Congresso Legislativo estão dispostas no artigo 30º do Regimento Interno do Congresso Legislativo:
Art. 30° Ao Presidente do Congresso Legislativo compete:
- I - assinar a correspondência oficial do Congresso Legislativo às seguintes autoridades:
- a) o Príncipe Soberano;
- b) o Regente;
- c) o Presidente do Conselho de Ministros;
- d) os Ministros de Estado;
- e) o Presidente do Supremo Tribunal;
- f) o Presidente do Comitê Nacional Eleitoral;
- g) o Procurador-Geral do Ministério Público;
- h) os Chefes de Estado e de Governo estrangeiros e seus representantes em Belo Horizonte;
- i) os presidentes de Poderes Legislativos estrangeiros;
- j) as representantes da Coroa e as chefes executivas das regiões autônomas;
- k) as presidentas dos Poderes Legislativos das regiões autônomas;
- l) as autoridades judiciárias, em resposta a pedidos de informações sobre assuntos pertinentes ao Congresso Legislativo, no curso de feitos judiciais.
- m) as autoridades eleitorais, em resposta a pedidos de informações sobre assuntos pertinentes ao Congresso Legislativo.
- II - autorizar a divulgação das sessões secretas;
- III - avocar a representação do Congresso Legislativo quando se trate de atos públicos de especial relevância, e não seja possível designar comitê ou Congressista para esse fim;
- IV - comunicar à Administração Eleitoral a ocorrência de vaga de Congressista;
- V - convocar, presidir e encerrar as sessões do Congresso Legislativo e do Comitê Delegado;
- VI - dar posse aos Congressistas, quando eleitos em eleição suplementar;
- VII - decidir as questões de ordem;
- VIII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;
- IX - desempatar votações;
- X - designar:
- a) a Ordem do Dia das sessões deliberativas e despachar para correção de erro ou omissão nas proposições;
- b) oradores para as sessões especiais e solenes do Congresso Legislativo;
- XI - enviar para análise do Supremo Tribunal as proposições que lhe pareçam contrárias à Lei Constitucional, às leis, ou a este Regimento Interno;
- XII - fazer ao Plenário, em qualquer momento, comunicação de interesse do Congresso Legislativo;
- XIII - fazer observar na sessão a Lei Constitucional, as demais leis e este Regimento Interno;
- XIV - garantir o exercício pelo Congresso Legislativo de suas atribuições;
- XV - orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para fins de votação;
- XVI - propor ao Plenário a:
- a) indicação de Congressista para desempenhar missão legislativa no exterior;
- b) constituição de comitê para a representação externa do Congresso Legislativo.
- XVII - proclamar o resultado das votações;
- XVIII - promulgar os decretos legislativos e as resoluções;
- XIX - receber e deliberar licenças de Congressistas;
- XX - resolver, ouvido o plenário, qualquer caso não previsto neste Regimento Interno.
- XXI - velar pelo respeito às prerrogativas do Congresso Legislativo e às imunidades dos Congressistas;
- XXII - as atribuições já dispostas na Lei Constitucional, neste Regimento Interno e na legislação.
Coroa
O Regimento Interno do Congresso Legislativo estipula que os Congressistas eleitos são empossados em sessão solene presidida pelo Príncipe Soberano[2]. Com o passar do tempo, convencionou-se que o monarca não somente preside como também assume, temporariamente, o cargo de Presidente do Congresso Legislativo nesta ocasião específica.
Presidência pro tempore
| Presidente pro tempore do Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte President pro tempore of the Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte | |
|---|---|
| Congressista Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza Desde 10 de maio de 2024 | |
| Tratamento | Senhor Presidente pro tempore (informal) Sua Excelência Vossa Excelência |
| Membro | Congresso Legislativo |
| Local de trabalho | Palácio Legislativo |
| Ascenção | Congressista mais velho |
| Mandato | Indefinido 1 ano (legislatura) |
| Formação | 10 de maio de 2023 |
O Presidente pro tempore do Congresso Legislativo (em inglês: President pro tempore of the Legislative Congress) é o Congressista que preside as sessões do Congresso Legislativo na ausência do seu Presidente.
Histórico
O cargo de Presidente pro tempore do Congresso Legislativo foi criado pela Resolução nº19 de 6 de maio de 2023, que reformou o Regimento Interno e reservou este cargo ao Congressista mais velho.
Atribuição
A atribuição do Presidente pro tempore do Congresso Legislativo está disposta no artigo 31º-A do Regimento Interno:
Art. 31º-A O Congressista mais velho terá o título de Presidente pro tempore do Congresso Legislativo.
Lista
| # | Nome | Mandato | Início | Término | Partido | Legislatura |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º | Congressista Rogério Nabosne[3] | 4 dias | 6 de maio de 2023 | 10 de maio de 2023 | Nenhum | Sétima |
| 2ª | Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 2 meses e 5 dias | 10 de maio de 2023 | 15 de julho de 2023[4] | Nenhum | Oitava |
| -[5] | Vago | 9 meses e 25 dias | 15 de julho de 2023 | 10 de maio de 2024 | ||
| 3º | Congressista Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza | No cargo | 10 de maio de 2024 | Presente | Nenhum | Nona |
Lista
| # | Nome | Mandato | Início | Término | Partido | Legislatura |
|---|---|---|---|---|---|---|
| -[6] 1º -[7] 1º - |
Hiran Domingues | 6 meses e 18 dias | 26 de dezembro de 2019 6 de fevereiro de 2020 10 de fevereiro de 2020 10 de fevereiro de 2020 10 de julho de 2020 |
15 de julho de 2020 | Nenhum | Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte Primeira Segunda |
| 2ª | Deputada Geral Michelle Frances | 4 meses e 25 dias | 15 de julho de 2020 | 10 de dezembro de 2020 | Nenhum | Segunda |
| -[8] | Deputado Geral Hiran Domingues | 4 dias | 10 de dezembro de 2020 | 14 de dezembro de 2020 | Nenhum | Terceiro |
| 3ª | Deputada Geral Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 4 meses e 26 dias | 14 de dezembro de 2020 | 10 de maio de 2021 | PSR | Terceiro |
| -[9] | Congressista Hiran Domingues | 1 hora | 10 de maio de 2021 | 10 de maio de 2021 | Nenhum | Quarta |
| 4º | Congressista Antonio Banderas | 1 mês e 1 dia | 10 de maio de 2021 | 11 de junho de 2021 | PSR | Quarta |
| -[10] | Congressista Rogério Nabosne | 10 dias | 11 de junho de 2021 | 21 de junho de 2021 | Nenhum | Quarta |
| - | Congressista Hiran Domingues | 1 hora | 21 de junho de 2021 | 21 de junho de 2021 | Nenhum | Quarta |
| 5º | Congressista Rogério Nabosne | 4 meses e 20 dias | 21 de junho de 2021 | 10 de novembro de 2021 | Nenhum | Quarta |
| - | Congressista Hiran Domingues | 1 hora | 10 de novembro de 2021 | 10 de novembro de 2021 | Nenhum | Quinta |
| 6ª | Congressista Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 6 meses | 10 de novembro de 2021 | 10 de maio de 2022 | PSR | Quinta |
| - | Congressista Hiran Domingues | 1 hora | 10 de maio de 2022 | 10 de maio de 2022 | Nenhum | Sexta |
| 7ª | Congressista Kellen dos Santos | 6 meses | 10 de maio de 2022 | 10 de novembro de 2022 | PSR | Sexta |
| - 8º - |
Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 1 hora 6 meses 1 hora |
10 de novembro de 2022 10 de novembro de 2022 10 de maio de 2023 |
10 de novembro de 2022 10 de maio de 2023 10 de maio de 2023 |
Nenhum | Sétima Oitava |
| 9º | Congressista Antonio Banderas | 2 meses e 15 dias | 10 de maio de 2023 | 15 de julho de 2023[11] | PSR | Oitava |
| -[12] | Vago | Presente | 15 de julho de 2023 | Presente |
Referências
- ↑ BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 39º No ato de promulgação da presente Lei Constitucional, os Deputados Gerais e Constituintes se converterão em Deputados Gerais, instalando a Assembleia Geral e Legislativa, cujo mandato se estenderá desde a instalação até o fim do período disposto no parágrafo único do artigo 21º."
- ↑ CONGRESSO LEGISLATIVO. Regimento Interno do Congresso Legislativo. "Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Congressista se investe no mandato, realizar-se-á perante o Plenário, durante sessão solene presidida pelo Príncipe Soberano, precedida da apresentação à Mesa Diretora do diploma expedido pela Administração Eleitoral."
- ↑ A Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia, a mais velha, estava no exercício da Presidência.
- ↑ A legislatura foi dissolvida, conforme o Decreto nº530 de 15 de julho de 2023.
- ↑ Uma legislatura dissolvida estaria formalmente "em recesso", permanecendo seus cargos ocupados, mas o grande êxodo de legisladores "extinguiu" a legislatura.
- ↑ Como Presidente da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte, enquanto Deputado Geral e Constituinte.
- ↑ Como Presidente da Assembleia Geral e Legislativa, enquanto Deputado Geral.
- ↑ Enquanto Deputado Geral.
- ↑ Como Presidente do Congresso Legislativo, enquanto Congressista.
- ↑ Enquanto Secretário.
- ↑ A legislatura foi dissolvida, conforme o Decreto nº530 de 15 de julho de 2023.
- ↑ Uma legislatura dissolvida estaria formalmente "em recesso", permanecendo seus cargos ocupados, mas o grande êxodo de legisladores "extinguiu" a legislatura.