Procurador-Geral do Ministério Público (Belo Horizonte)

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar
Procurador-Geral do Ministério Público de Sua Alteza Sereníssima
Prosecutor General of the Public Ministry of His Most Serene Highness
João de Bragança e Feitos Desde 23 de julho de 2023

João de Bragança e Feitos
Desde 23 de julho de 2023

Tratamento Excelentíssimo Senhor
Vossa Excelência
Local de trabalho Sede da Procuradoria-Geral
Ascenção Designado pelo Príncipe Soberano sob indicação do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo
Membro Conselho de Estado
Conselho Geral do Poder Judiciário
Mandato Oito meses, vedada a recondução
Substituto Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público
Formação 6 de fevereiro de 2020

O Procurador-Geral do Ministério Público (em inglês: Prosecutor General of the Public Ministry) é o chefe do Ministério Público de Belo Horizonte.

Histórico

O cargo foi criado junto do Ministério Público com a promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020.

A Lei Complementar nº34 de 6 de maio de 2021 dispôs[1] sobre as atribuições, o funcionamento e a organização do Ministério Público, estabelecendo as atribuições do cargo. Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional sendo ratificada em 12 de fevereiro de 2022, foi efetivada a expansão e constitucionalização das funções institucionais do Ministério Público, bem como a aprovação legislativa para a nomeação de seu chefe, o Procurador-Geral.

Atribuições

As atribuições do Procurador-Geral do Ministério Público estão dispostas no artigo 26º da Lei Complementar nº34 de 6 de maio de 2021:

Art. 26º São atribuições do Procurador-Geral do Ministério Público:

  • I - representar a instituição;
  • II - propor ao Congresso Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público;
  • III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
  • IV - nomear e exonerar a Procuradora dos Direitos das Cidadãs;
  • V - encaminhar ao Conselho de Ministras a solicitação de exoneração do Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público;
  • VI - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público;
  • VII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
  • VIII - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público e de seus serviços auxiliares;
  • IX - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público, nos casos previstos nesta lei complementar;
  • X - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;
  • XI - exercer outras atribuições previstas em lei;
  • XII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público, ressalvadas as competências estabelecidas nesta lei complementar para outros órgãos nela instituídos.

Lista

Selo da Procuradoria-Geral do Ministério Público.png
# Nome Mandato Início Término
- Vago 2 meses e 16 dias 6 de fevereiro de 2020 22 de abril de 2020
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia 6 meses 22 de abril de 2020 22 de outubro de 2020
Jade Tannure, Duquesa da Savassi 6 meses 22 de outubro de 2020 22 de abril de 2021
Felipe Naves 6 meses 22 de abril de 2021 22 de outubro de 2021
Natasha Xavier 3 meses e 21 dias 22 de outubro de 2021 12 de fevereiro de 2022[2]
-[3] Rogério Nabosne 2 meses e 18 dias 12 de fevereiro de 2022 30 de abril de 2022
Kellen dos Santos 8 meses 30 de abril de 2022 30 de dezembro de 2022
-[4] Antonio Banderas 3 meses e 2 dias 30 de dezembro de 2022 1º de abril de 2023
Rayander Gouvêa 3 meses e 14 dias 1º de abril de 2023 15 de julho de 2023
- Vago 8 dias 15 de julho de 2023 23 de julho de 2023
-[5] Petrus Rodrigues Carneiro 7 meses e 23 dias 23 de julho de 2023 17 de março de 2024
João de Bragança e Feitos No cargo 17 de março de 2024 Presente

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº34 de 6 de maio de 2021. Dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a organização do Ministério Público."Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Constitucionais e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Lei Constitucional."
  2. Desqualificação decorrente da instituição de mandato para o cargo de Procuradora-Geral.
  3. Enquanto Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público.
  4. Enquanto Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público.
  5. Enquanto Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público.