Conselho Geral do Poder Judiciário (Belo Horizonte)

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Conselho Geral do Poder Judiciário
General Council of the Judiciary Power
Arquivo:Logomarca do CGPJ.png
Tipo Colegiado
Ascenção Determinação da Lei Constitucional.
Estrutura
Presidente Presidente do Supremo Tribunal
Sede
Local de trabalho Palácio da Justiça, Centro, Centro-Sul

O Conselho Geral do Poder Judiciário (em inglês: General Council of the Judiciary Power) é o órgão a que compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário de Belo Horizonte e do cumprimento dos deveres funcionais da magistratura.

Histórico

O CGPD foi criado pela Lei Complementar nº43 de 23 de setembro de 2021, sendo posteriormente incluído como um órgão permanente na Lei Constitucional pela Segunda Emenda, mantendo a maior parte de suas competências, exceto propor candidatos a Ministro do Supremo Tribunal ao Príncipe Soberano e a juízes dos tribunais superiores ao Conselho de Ministros.

Competências

As competências do Conselho Geral do Poder Judiciário estão dispostas no artigo 28º-A da Lei Constitucional:

Art. 28º-A Ao Conselho Geral do Poder Judiciário compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais das juízas, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar:

  • I - elaborar relatório:
    • a) sobre processos e sentenças prolatadas, por região autônoma, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
    • b) propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no Estado e as atividades do Conselho Geral, o qual deve integrar mensagem da Presidenta do Supremo Tribunal a ser remetida ao Congresso Legislativo, por ocasião da abertura da legislatura.
  • II - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • III - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • IV - zelar pela:
    • a) autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento da leis, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    • b) observância dos princípios da administração pública e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Congresso Legislativo;
  • V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

Composição

A composição do Conselho Geral do Poder Judiciário é determinada pelo parágrafo 1º do artigo 28º-A da Lei Constitucional:

Retrato Nome Posição Ascenção
Arconte Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza Presidente do Supremo Tribunal
Presidente
19 de janeiro de 2024
Os Presidentes dos Tribunais Superiores
Vago Presidente do Tribunal Superior de Contas
Vago Presidente do Tribunal Superior de Justiça
Vago Presidente do Tribunal Superior de Segurança Nacional
Ministério Público
João de Bragança e Feitos Procurador-Geral do Ministério Público 17 de março de 2024
Advocacia-Geral do Governo
Berunardo Fonseca Morgan Advogado-Geral interino do Governo 30 de dezembro de 2023
Decanos das Cortes de Justiça nas regiões autônomas
Região Nome Posição Ascenção
Pampulha Vago Decano da Corte de Justiça
Venda Nova Vago Decano da Corte de Justiça
Barreiro Vago Decano da Corte de Justiça
Brumadinho Vago Decano da Corte de Justiça
Sabará Vago Decano da Corte de Justiça

Referências