Comitê Delegado do Congresso Legislativo de Belo Horizonte

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Comitê Delegado do Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte
Delegated Committee of the Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte
Nenhuma Convocação
Composição
Legislatura Congresso Legislativo
Distribuição 0
Última eleição 31 de maio de 2023
Liderança
Presidente Presidente do Congresso Legislativo
Vice-Presidente Vago
Sede
Sede Palácio Legislativo, Santa Efigênia, Leste

O Comitê Delegado do Congresso Legislativo (em inglês: Delegated Committee of the Legislative Congress) é um dos comitês permanentes do Congresso Legislativo e o único cuja existência é determinada pela Lei Constitucional, responsável por representar e auxiliar os Congressistas durante os períodos de recesso e em caso de dissolução da legislatura.

Histórico

Comissão

A Comissão Representativa da Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: Representative Commission of the General and Legislative Assembly) foi criada junto da Assembleia Geral e Legislativa com a promulgação da Lei Constitucional em 6 de março de 2021.

Comitê

A reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021 alterou profundamente a estrutura do Poder Legislativo e a natureza de suas competências, transformando a Assembleia Geral e Legislativa em Congresso Legislativo e os cargos de Deputado Geral em Congressistas, além de ter aumentado o mandato de cinco para seis meses e transformado as comissões em comitês, especialmente, a Comissão Representativa em Comitê Permanente do Congresso Legislativo (em inglês: Permanent Committee of the Legislative Congress).

Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional sendo ratificada em 12 de fevereiro de 2022, o Comitê Permanente foi novamente alterado, sendo transformado no atual Comitê Delegado.

Competências

As competências do Comitê Delegado estão dispostas no artigo 43º do Regimento Interno do Congresso Legislativo:

Art. 43º Ao Comitê Delegado compete:

  • I - zelar:
    • a) pelas atribuições do Congresso Legislativo, de seus comitês e dos Congressistas;
    • b) pela preservação da competência legislativa do Congresso Legislativo em face da atribuição dos outros Poderes Constitucionais;
  • II - autorizar o Príncipe Soberano, o Regente, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Ministros a se ausentarem do território nacional;
  • III - deliberar sobre:
    • a) a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente;
    • b) projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Conselho de Ministros desde que sobre o mesmo já haja manifestação do Congresso Legislativo;
    • c) projeto de lei que tenha por fim prorrogar prazo de lei, se o término de sua vigência deva ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término;
    • d) ato internacional, quando o término do prazo, no qual Belo Horizonte deva sobre ele se manifestar, ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término.
  • IV - ressalvada a competência da Mesa Diretora:
    • a) conceder licença a Congressista;
    • b) autorizar Congressista a aceitar missão do Poder Executivo.
  • V - exercer a competência administrativa da Mesa Diretora em caso de urgência quando ausentes ou impedidos os respectivos membros;
  • VI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
  • VIII - convocar Ministros de Estado e enviar-lhes pedidos escritos de informação, quando houver impedimento da Mesa Diretora;
  • IX - representar, por qualquer de seus membros, o Congresso Legislativo em eventos de interesse nacional e internacional;
  • X - exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o Estado ou suas Instituições.

Composição

Selo do Comitê Permanente do Congresso Legislativo.png

O Regimento Interno dispõe que o Comitê Delegado é integrado pelo Presidente do Congresso Legislativo e por dois Congressistas, eleitos na última sessão ordinária de cada período legislativo, para mandatos que coincidem com os períodos de recesso do Congresso Legislativo.

A Lei Constitucional determina[1] que, se o Congresso Legislativo estiver incapacitado de se reunir, o Príncipe Soberano pode designar substitutos para os Membros do Comitê Delegado.

Convocações

# Legislatura Início Término Composição
I[2] Primeira



Segunda
15 de junho de 2020



10 de julho de 2020
10 de julho de 2020



15 de julho de 2020
Hiran Domingues (Presidente)
Michelle Frances (Vice-Presidenta)
Antonio Banderas

Michelle Frances (Vice-Presidenta, Presidenta em exercício)
Hiran Domingues
Antonio Banderas
II Terceira 15 de dezembro de 2020 15 de janeiro de 2021 Jade Tannure (Presidenta)
Hiran Domingues (Vice-Presidente)
Michelle Frances
III[3] Quarta 15 de junho de 2021 15 de julho de 2021 Rogério Nabosne (Presidente)
Felipe Naves (Vice-Presidente)
Jade Tannure
IV Quinta 15 de dezembro de 2021 15 de janeiro de 2021 Jade Tannure (Presidenta)
Felipe Naves (Vice-Presidente)
Antonio Banderas
V[4] Sexta 1º de junho de 2022 31 de julho de 2022 Kellen dos Santos (Presidenta)
Michelle Frances (Vice-Presidenta)
Rogério Nabosne
VI Sétima 1º de dezembro de 2022 31 de janeiro de 2023 Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia (Presidenta)
Antonio Banderas (Vice-Presidente)
Rayander Gouvêa
VII Oitava 1º de junho de 2023 15 de julho de 2023 Antonio Banderas (Presidente)
Kellen dos Santos (Vice-Presidenta)
Felipe Naves
VIII Nenhuma[5] 19 de julho de 2023 10 de maio de 2024 Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha (Presidente)
Henry Mompean (Vice-Presidente)
Murat Azad Kovakköy
- Petrus Rodrigues Carneiro (renunciou)

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 48º Caso as circunstâncias, na forma do parágrafo 4º do artigo 25º, tornem impossível que uma Membro do Comitê Delegado permaneça no exercício de seu cargo, a Princesa Soberana designará substituta."
  2. Como Comissão Representativa.
  3. Como Comitê Permanente.
  4. Como Comitê Delegado.
  5. Uma legislatura dissolvida estaria formalmente "em recesso", permanecendo seus cargos ocupados, mas o grande êxodo de legisladores "extinguiu" a legislatura.