Membros do Comitê Nacional Eleitoral de Belo Horizonte

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Membros do Comitê Nacional Eleitoral do Principado de Belo Horizonte
Members of the National Electoral Committee of the Principality of Belo Horizonte
Berunardo Fonseca Morgan
Fotografia Oficial

Desde 28 de dezembro de 2023

Tratamento Vossa Excelência
Local de trabalho Edifício Manoel Vieira de Oliveira Andrade
Ascenção Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo
Membro Comitê Nacional Eleitoral
Mandato Dois anos, vedada a recondução

Os Membros do Comitê Nacional Eleitoral (em inglês: Members of the National Electoral Committee) são os oficiais que compõem o Comitê Nacional Eleitoral, o órgão central da Administração Eleitoral em Belo Horizonte.

Histórico

Quando da fundação do Principado e a convocação[1] das eleições para a Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte, o então Regente Miguel Domingues Escobar decretou a criação do Comitê Nacional Eleitoral com uma composição interina de três membros, posteriormente, a Lei Constitucional tornou o CNE uma instituição permanente e determinou que uma lei complementar deveria dispor sobre suas competências e sua composição.

Designação

Os Membros do Comitê Nacional Eleitoral são designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo para mandatos de dois anos, vedada a recondução.

Requisitos

O parágrafo 1º do artigo 29º-B da Lei Constitucional dispõe[2] que o Comitê Nacional Eleitoral é formado por três cidadãos de notável conhecimento jurídico e reputação ilibada.

Posse

Os Membros do Comitê Nacional Eleitoral são empossados pelo Príncipe Soberano, devendo prestar o seguinte compromisso regimental:

"Juro solenemente observar a Lei Constitucional e as demais leis, a manter e a defender a democracia popular e representativa no exercício do cargo de Membro do Comitê Nacional Eleitoral."

Lista

Vaga nº1 Nome Mandato Início Término
- Antonio Banderas 4 meses e 12 dias 17 de dezembro de 2019 29 de abril de 2020
Hiran Domingues 8 meses e 2 dias 29 de abril de 2020 31 de dezembro de 2020[3]
Vaga nº2 Nome Mandato Início Término
- Hiran Domingues 4 meses e 12 dias 17 de dezembro de 2019 29 de abril de 2020
Michelle Frances 8 meses e 2 dias 29 de abril de 2020 31 de dezembro de 2020[4]
Vaga nº3 Nome Mandato Início Término
- Michelle Frances 4 meses e 12 dias 17 de dezembro de 2019 29 de abril de 2020
Antonio Banderas 9 meses e 15 dias 29 de abril de 2020 13 de fevereiro de 2021
- Vago 2 meses e 12 dias 13 de fevereiro de 2021 25 de abril de 2021
Felipe Naves 2 anos 25 de abril de 2021 25 de abril de 2023
- Vago 8 meses e 3 dias 25 de abril de 2023 28 de dezembro de 2023
Berunardo Fonseca Morgan No cargo 28 de dezembro de 2023 Presente
Vaga nº4 Nome Mandato Início Término
- Vago 4 meses e 7 dias 20 de abril de 2020 27 de agosto de 2020
Jade Tannure, Duquesa da Savassi 2 anos e 4 meses 27 de agosto de 2020 27 de dezembro de 2022
Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras 6 meses e 28 dias 27 de dezembro de 2022 15 de julho de 2023[5]
- Vago Presente 15 de julho de 2023 Presente
Vaga nº5 Nome Mandato Início Término
- Vago 4 meses e 7 dias 20 de abril de 2020 27 de agosto de 2020
Rogério Nabosne 2 anos e 4 meses 28 de agosto de 2020 27 de dezembro de 2022
Natasha Xavier 6 meses e 28 dias 27 de dezembro de 2022 15 de julho de 2023[6]
- Vago Presente 15 de julho de 2023 Presente

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Decreto nº1 de 12 de dezembro de 2019. Ratifica o Tratado de Instalação do Principado de Belo Horizonte, cria o Conselho da Regência e dá outras providências.
  2. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 29º-B ... § 1º O Comitê Nacional Eleitoral compõe-se de três membros, cidadãos maiores com notável saber jurídico e reputação ilibada."
  3. Vaga extinta pela Lei Complementar nº14 de 21 de novembro de 2020.
  4. Vaga extinta pela Lei Complementar nº14 de 21 de novembro de 2020.
  5. O Comitê Nacional Eleitoral foi dissolvido, conforme o Decreto nº521 de 15 de julho de 2023.
  6. O Comitê Nacional Eleitoral foi dissolvido, conforme o Decreto nº521 de 15 de julho de 2023.