Conselho de Estado (Belo Horizonte)

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Honorável Conselho de Estado de Sua Alteza Sereníssima
Honourable Council of State of
His Most Serene Highness
Tipo Colegiado
Ascenção Determinação da Lei Constitucional
Designação pelo Príncipe Soberano
Estrutura
Presidente Príncipe Soberano
Presidente pro tempore
Secretário Permanente Conselheiro de Estado Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Sede
Local de trabalho Palácio da Liberdade, Funcionários, Centro-Sul

O Conselho de Estado (em inglês: Council of State), formalmente o Honorável Conselho de Estado de Sua Alteza Sereníssima (em inglês: Honourable Council of State of His Most Serene Highness) é o principal órgão de assessoramento do Príncipe Soberano enquanto Chefe de Estado do Belo Horizonte.

Histórico

O então Conselho Privado (em inglês: Privy Council) foi criado pela Lei nº3 de 5 de março de 2020, sendo posteriormente transformado em Conselho de Estado pela Lei nº29 de 25 de outubro de 2020, nas duas ocasiões, a única atribuição do órgão era proclamar a ascenção do Príncipe Soberano.

A reforma constitucional instituída pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021, o antigo Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado foi extinto e sua posição constitucional foi transferida para o Conselho de Estado, como sucessor do antigo Conselho da Regência, também extinto.

A Terceira Emenda incluiu as competências do Conselho de Estado ao texto constitucional e formalizou seu papel consultivo e de acompanhamento do exercício das prerrogativas principescas.

Estrutura

O Conselho de Estado constitui-se dos seguintes órgãos:

Competências

As competências do Conselho de Estado estão dispostas no artigo 14º-A da Lei Constitucional:

Art. 14º-A Compete ao Conselho de Estado:

  • I - acompanhar, junto da Chancelaria, o exercício das prerrogativas principescas;
  • II - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado;
  • III - pronunciar-se sobre:
    • a) questões relevantes suscitadas pelo Príncipe Soberano, incluídos a estabilidade das instituições públicas e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
    • b) o Estado de Emergência;
    • c) a iminente ou confirmada agressão estrangeira;
    • d) a intervenção em região autônoma, e;
    • e) a dissolução:
    • f) a realização de referendo e plebiscito.
  • IV - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos de qualquer tipo;
  • V - o que assim for determinado pela presente Lei Constitucional, pelo Príncipe Soberano e pela legislação pertinente.

Composição

Selo do Conselho de Estado.png

A composição do Conselho de Estado é determinada pelo artigo 14º-B da Lei Constitucional:

Referências