Presidente do Conselho de Ministros de Belo Horizonte

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Presidente do Conselho de Ministros do Principado de Belo Horizonte
Chairperson of the Council of Ministers of the Principality of Belo Horizonte
Igor Oliveira Bueno-Toniato
Conde do Cachoeirinha
Fotografia Oficial

Desde 21 de julho de 2021

Monarca Dom Hiran
Vice-Presidente Nenhum
Antecessor

Si próprio (interino)
Tratamento Excelentíssimo Senhor
Vossa Excelência
Local de trabalho Edifício Tiradentes
Ascenção Designação pelo Príncipe Soberano
Membro Conselho de Estado
Conselho de Ministros
Mandato Indefinido
Substituto Vice-Presidente do Conselho de Ministros

O Presidente do Conselho de Ministros (em inglês: Chairperson of the Council of Ministers) é o Chefe de Governo do Principado de Belo Horizonte, referido como Chefe do Poder Executivo sob extensa atuação política e institucional. O Presidente exerce sua autoridade executiva de forma colegial junto ao Conselho de Ministros, sob o auxílio dos Ministros de Estado.

Oficialmente, o Presidente tem sua atuação restrita como autoridade máxima[1] do Conselho de Ministros, órgão colegiado que detêm o exercício formal do Poder Executivo. Porém, as diversas convenções em torno do sistema político desenvolveram um parlamentarismo de facto em que o Presidente do Conselho de Ministros é o governante efetivo e os Ministros de Estado são limitados a auxiliarem no âmbito do Governo de Sua Alteza Sereníssima.

Histórico

Selo do Gabinete do Chefe de Governo.png

O cargo de Chefe de Governo (em inglês: Chief of Government) foi estabelecido pelo Tratado de Instalação em 12 de dezembro de 2019, adotando o formato atual pela promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020.

Estrutura

A Presidência do Conselho de Ministros constitui-se dos seguintes órgãos:

Designação

Bandeira-Insígnia das Altas Autoridades

O Presidente do Conselho de Ministros é designado pelo Príncipe Soberano. Apesar de não existir um parlamentarismo formal ou uma obrigação constitucional, a designação costuma ser antecedida por uma consulta do Chanceler às lideranças políticas no Congresso Legislativo, que tem a competência de solicitar ao Príncipe Soberano a dissolução do Conselho de Ministros.

Posse

O Presidente do Conselho de Ministros é empossado em cerimônia solene pelo Príncipe Soberano com a presença do Chanceler, devendo prestar o seguinte compromisso[2]:

"Prometo exercer fielmente as atribuições de Presidente do Conselho de Ministros, cumprir a Lei Constitucional e promover o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade belo-horizontina."

Substituição

O Presidente é substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente, pelos Ministros de Estado e pelo Secretário-Geral. As diferentes denominações de Presidente em exercício do Conselho de Ministros (em inglês: Acting Chairperson of the Council of Ministers), para as ausências, e de Presidente interino do Conselho de Ministros (em inglês: Interim Chairperson of the Council of Ministers), para as vacâncias, são reservadas aos indivíduos que legitimamente e temporariamente exercem os poderes e deveres do cargo.

Incapacidade

Além da auto-declaração pelo Presidente do Conselho de Ministros de que se encontra incapacitado de exercer o cargo, o Regimento Interno do Conselho de Ministros prevê[3] que o Vice-Presidente, junto de um terço dos Ministros de Estado e do Secretário-Geral, pode declarar a incapacidade mental do titular e assim acionar a substituição constitucional. É permitido ao Presidente contestar a declaração dentro de um prazo de dez dias.

Substitutos

A substituição presidencial é determinada[4] na Lei Constitucional, sendo facultado ao Conselho de MInistros instituir uma ordem de substituição[5], que atualmente é a seguinte[6]:

  1. Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
  2. Ministro de Estado do Interior;
  3. Ministro de Estado dos Assuntos Externos;
  4. Ministro de Estado da Fazenda;
  5. Ministro de Estado da Segurança Nacional;
  6. Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais;
  7. Ministro de Estado da Cultura e Educação;
  8. Secretário-Geral do Conselho de Ministros.

Na ocasião de dissolução do Conselho de Ministros, decorrendo a vacância dos cargos de Vice-Presidente, de Ministros de Estado e de Secretário-Geral, a Presidência do Conselho de Ministros é incumbida ao Chanceler[7].

Suspensão e Remoção

Além da renúncia e do falecimento, existem três métodos formais para remover o Presidente do Conselho de Ministros de seu cargo:

  1. Dissolvendo o Conselho de Ministros;
  2. Exoneração pelo Príncipe Soberano, e;
  3. Suspensão pelo Príncipe Soberano ou antecedida de declaração de incapacidade moral pelo Conselho de Ministros.

Atribuições

As atribuições do Presidente do Conselho de Ministros estão dispostas no artigo 18º da Lei Constitucional:

Art. 18º São as atribuições do Presidente do Conselho de Ministros:

  • I - exercer, com o auxílio das Ministras de Estado, a direção superior da administração pública;
  • II - iniciar, presidir e encerrar as reuniões do Conselho de Ministros;
  • III - dispor, mediante decreto executivo, sobre:
    • a) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    • b) organização e o funcionamento da administração pública, quando não implicar a criação ou extinção de órgãos públicos;
    • c) regulamentos para a fiel execução da lei.
  • IV - designar os Ministros de Estado e o Secretário-Geral;
  • V - informar ao Príncipe Soberano sobre a direção da política do Governo;
  • VI - coordenar e orientar as atividades dos Ministros de Estado;
  • VII - recomendar, designar e exonerar os titulares de cargos na administração pública, na forma da lei;
  • VIII - solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração do Vice-Presidente do Conselho de Ministros;
  • IX - ter iniciativa das proposições do Governo;
  • X - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Coroa ou a ele conferidas pela Lei Constitucional e pelas demais leis.

Lista

Selo do Presidente do Conselho de Ministros.png
# Titular Mandato Início Término Partido Governo
[8] Antonio Banderas 1 mês e 25 dias 12 de dezembro de 2019 6 de fevereiro de 2020 Nenhum Provisório
- Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras[9] 4 dias 6 de fevereiro de 2020 10 de fevereiro de 2020 Nenhum Primeiro Interino
Antonio Banderas 10 meses e 5 dias 10 de fevereiro de 2020 15 de dezembro de 2020 Nenhum
PSR
Primeiro
Hiran Domingues 4 meses e 25 dias 15 de dezembro de 2020 10 de maio de 2021 Nenhum Segundo
Michelle Frances 1 mês 10 de maio de 2021 10 de junho de 2021 Nenhum Terceiro
- Felipe Naves[10] 1 dia 10 de junho de 2021 11 de junho de 2021 Nenhum Segundo Interino
Antonio Banderas 1 ano 11 de junho de 2021 11 de junho de 2022 PSR Quarto
Jade Tannure, Duquesa da Savassi 5 meses 11 de junho de 2021 11 de novembro de 2022 PSR Quinto
Felipe Naves 3 meses e 2 dias 11 de novembro de 2022 13 de fevereiro de 2023 Nenhum Sexto
-[11]
Rogério Nabosne 2 meses e 28 dias 13 de fevereiro de 2023
11 de maio de 2023
15 de julho de 2023 Nenhum Terceiro Interino
Sétimo
-[12]
Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha No cargo 15 de julho de 2023
21 de julho de 2023
Presente Nenhum Quarto Interino
Oitavo
  1. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 17º O Presidente do Conselho de Ministros é o Chefe do Governo de Sua Alteza Sereníssima."
  2. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº45 de 30 de setembro de 2021. Institui o Regimento Interno do Conselho de Ministros. "Art. 2º ... § 1º Ao ser nomeado, o Presidente do Conselho de Ministros prestará o seguinte compromisso: "Prometo exercer fielmente as atribuições de Presidente do Conselho de Ministros, cumprir a Lei Constitucional e promover o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade belo-horizontina""
  3. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº45 de 30 de setembro de 2021. Institui o Regimento Interno do Conselho de Ministros. "Art. 20º A Vice-Presidenta do Conselho de Ministras, conjuntamente com um terço das Ministras de Estado e da Secretária-Geral, poderá notificar, fundamentadamente, a Princesa Soberana de que a Presidenta do Conselho de Ministras está mentalmente incapacitada para o exercício do cargo."
  4. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 19º O Presidente do Conselho de Ministros será substituído temporariamente em seus impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho de Ministros, que também será encarregado de exercer as atribuições do cargo de forma interina no caso de vacância."
  5. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 19º ... § 2º É facultado ao Conselho de Ministros instituir uma ordem de substituição entre os Ministros de Estado e o Secretário-Geral."
  6. CONSELHO DE MINISTROS. Resolução nº107 de 17 de junho de 2023. Institui a ordem de substituição da Presidência do Conselho de Ministros.
  7. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº45 de 30 de setembro de 2021. Institui o Regimento Interno do Conselho de Ministros. "Art. 14º ... § 3º Dissolvido o Conselho de Ministros, o Chanceler deverá assumir temporariamente as atribuições e obrigações do cargo até que haja a nomeação de um novo titular."
  8. Como Chefe de Governo
  9. Enquanto Secretário dos Assuntos Externos cumulativo ao cargo de Alto Chanceler.
  10. Enquanto Ministro de Estado da Defesa e Ministro de Estado da Fazenda e Finanças.
  11. Enquanto Vice-Presidente do Conselho de Ministros.
  12. Enquanto Chanceler.