Secretaria do Governo e Relações Institucionais (Belo Horizonte)
Secretaria do Governo e Relações Institucionais Secretariat for Government and Institutional Relations | |
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Logomarca Institucional | |
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Secretário | Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean |
Vinculação | Presidência do Conselho de Ministros |
Atribuição | Coordenação e integração das ações governamentais e de integridade pública. |
Sigla | SGRI |
Formação | 5 de março de 2020 (Secretaria Especial das Relações Institucionais) 11 de maio de 2023 (Secretaria do Governo e Relações Institucionais) |
A Secretaria do Governo e Relações Institucionais (em inglês: Secretariat for Government and Institutional Relations) é um órgão da Presidência do Conselho de Ministros, responsável pela coordenação e pela integração das ações governamentais de Belo Horizonte.
Histórico
A Secretaria Especial das Relações Institucionais (em inglês: Special Secretariat for Institutional Relations) foi criada pela Lei nº4 de 5 de março de 2020 como parte do então Ministério da Justiça e Interior, tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº7 de 29 de março de 2020.
Com a Secretaria Permanente do Conselho de Ministros ganhando "status" ministerial com a sanção da Lei nº31 de 29 de outubro de 2020, a Secretaria Especial do Governo e Relações Institucionais (em inglês: Special Secretariat for Government and Institutional Relations) foi vinculada à ela e teve suas competências pelo Decreto Executivo nº69 de 30 de outubro de 2020.
Após assumir a Presidência do Conselho de Ministros, Michelle Frances emitiu a Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021, transformando a Secretaria Especial do Governo e Relações Institucionais em Secretaria do Governo e Relações Institucionais, porém, o rápido do fim de seu governo fez com que Antonio Banderas voltasse à chefia do governo e revertesse essa alteração (vide a Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021, convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).
A Medida Provisória nº21 de 11 de junho de 2022 (convertida na Lei nº144 de 18 de agosto de 2022) transformou o órgão em Secretaria Especial do Governo, Integridade Pública e Relações Institucionais (em inglês: Special Secretariat for Government, Public Integrity and Institutional Relations). Suas competências foram reformuladas com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, bem como foi transformada em Secretaria do Governo e Relações Institucionais (vinculada à Presidência do Conselho de Ministros), fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne.
Competências
As competências da Secretaria do Governo e Relações Institucionais estão dispostas no artigo 6º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:
Art. 6º Compete à Secretaria do Governo e Relações Institucionais:
- I - ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, partidos políticos e a sociedade civil;
- II - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública;
- III - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública;
- IV - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Legislativo, com as diretrizes governamentais;
- V - assistir diretamente o Presidente do Conselho de Ministros no desempenho de suas atribuições, especialmente:
- a) na articulação política e no relacionamento interinstitucional do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
- b) na elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e preparação de material preparatório às agendas presidenciais;
- c) na interlocução com as regiões autônomas, com as cidades especiais e com as autoridades locais;
- d) na interlocução com o Congresso Legislativo e com os partidos políticos;
- e) na interlocução com os órgãos de controle externo;
- f) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade, e;
- g) na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
- VI - avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública;
- VII - coordenar a interlocução do Governo de Sua Alteza Sereníssima com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
- VIII - decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
- IX - diretrizes para a dinamização da administração pública;
- X - efetivação ou promoção da declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
- XI - instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e requisitar a instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
- XII - integração dos diversos órgãos governamentais, participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas junto aos entes subnacionais;
- XIII - modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público;
- XIV - política de desenvolvimento institucional e capacitação, no âmbito da administração pública;
- XV - promover articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;
- XVI - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
- XVII - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
- XVIII - recebimento de reclamações relativas à prestação de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;
- XIX - reforma administrativa;
- XX - requisição a órgãos ou entidades da administração pública de:
- a) informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
- b) servidores ou empregados necessários à constituição de comissões e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento.
- XXI - solicitação de dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública;
- XXII - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, e;
- XXIII - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos da Presidência do Conselho de Ministros.
Lista
# | Nome | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
---|---|---|---|---|---|---|
- | Vago | 6 meses e 6 dias | 5 de março de 2020 | 11 de setembro de 2020 | ||
1º | Rogério Nabosne | 8 meses e 12 dias | 11 de setembro de 2020[1] 29 de outubro de 2020[2] 10 de maio de 2021[3] |
29 de outubro de 2020 10 de maio de 2021 23 de maio de 2021 |
Nenhum | Primeiro Segundo Terceiro |
- | Vago | 17 dias | 23 de maio de 2021 | 11 de junho de 2021 | ||
2ª | Jade Tannure[4] | 1 ano | 11 de junho de 2021 | 11 de junho de 2022 | PSR | Quarto |
3º | Antonio Banderas[5] | 5 meses | 11 de junho de 2022 | 11 de novembro de 2022 | PSR | Quinto |
4º | Felipe Naves | 3 meses e 2 dias | 11 de novembro de 2022 | 13 de fevereiro de 2023 | Nenhum | Sexto |
- | Vago | 2 meses e 15 dias | 13 de fevereiro de 2023 | 28 de abril de 2023 | ||
5ª | Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 2 meses e 17 dias | 28 de abril de 2023 11 de maio de 2023[6] |
11 de maio de 2023 15 de julho de 2023 |
Nenhum | Terceiro Interino Sétimo |
- | Vago | 6 meses e 23 dias | 15 de julho de 2023 | 7 de fevereiro de 2024 | ||
6º | Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean | No cargo | 7 de fevereiro de 2024 | Presente | Nenhum | Oitavo |
Referências
- ↑ Como Secretário Especial das Relações Institucionais.
- ↑ Como Secretário Especial do Governo e Relações Institucionais.
- ↑ Como Secretário do Governo e Relações Institucionais.
- ↑ Como Secretário Especial do Governo e Relações Institucionais.
- ↑ Como Secretário Especial do Governo, Integridade Pública e Relações Institucionais.
- ↑ Como Secretário do Governo e Relações Institucionais.