Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Belo Horizonte)

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Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Principado de Belo Horizonte
Ministry for Justice, Citizenship and Human Rights of the Principality of Belo Horizonte
Logomarca Institucional
Ministro de Estado Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Vinculação Conselho de Ministros
Atribuição Defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e promoção dos direitos humanos.
Sigla MJCDH
Formação 21 de dezembro de 2019
(Secretaria da Justiça, Interior e Segurança)
15 de fevereiro de 2020
(Ministério da Justiça, Interior e Segurança)
5 de março de 2020
(Ministério da Justiça e Interior)
4 de fevereiro de 2021
(Ministério da Justiça)
11 de junho de 2021
(Ministério da Justiça e Direitos Humanos)
11 de junho de 2022
(Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos)

O Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (em inglês: Ministry for Justice, Citizenship and Human Rights) é o órgão governamental responsável pela defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e da promoção dos direitos humanos no Principado de Belo Horizonte, atuando em nome do Príncipe Soberano em estrita coordenação com o Conselho de Ministros e sua Presidência.

Histórico

Secretaria

A Secretaria da Justiça, Interior e Segurança (em inglês: Secretariat for Justice, Interior and Security) foi criada junto[1] do Governo Provisório no périodo pré-Lei Constitucional.

Ministério

A Lei nº2 de 15 de fevereiro de 2020 definiu a área de competência e criou o Ministério da Justiça, Interior e Segurança (em inglês: Ministry for Justice, Interior and Security), mas se tratando de apenas uma adaptação da antiga legislação, foi rapidamente substituída pela Lei nº4 de 5 de março de 2020, que criou, definiu a estrutura e a organização do Ministério da Justiça e Interior (em inglês: Ministry for Justice and Interior), separando-o do Ministério da Segurança Nacional, tendo sua estrutura, funcionamento e competência detalhadas pelo Decreto Executivo nº7 de 29 de março de 2020.

A Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021 transformou o Ministério da Justiça e Interior em Ministério da Justiça (em inglês: Ministry for Justice), tendo suas competências e sua estrutura alteradas, ocorrendo uma grande transferência de funções para o novo Ministério do Interior. No Governo de Michelle Frances, a mudança foi revertida[2] até que nos últimos dias daquele Governo houve nova alteração para [3] Ministério da Justiça, Interior e Segurança, extinguindo o então Ministério da Segurança Pública.

Com o retorno de Antonio Banderas à Chefia do Poder Executivo, houve mais mudança no ministério, a Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021[4] o transformou em Ministério da Justiça e Direitos Humanos (em inglês: Ministry of Justice and Human Rights), dando ênfase à atuação desta pasta na promoção dos direitos humanos e das garantias constitucionais dos cidadãos. A pasta se tornou Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos por força da Medida Provisória nº21 de 11 de junho de 2022[5]. Suas competências foram reformuladas com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Governo sob Rogério Nabosne.

Estrutura

O Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos constitui-se dos seguintes órgãos:

Competências

A área de competência do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos está disposta no artigo 32º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:

Art. 32º Constitui área de competência do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:

  • I - analisar e acompanhar os assuntos relativos ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios com outros órgãos para a avaliação de risco de ameaça terrorista;
  • II - articulação de iniciativas e apoio a projetos de proteção e promoção dos direitos humanos;
  • III - combate à discriminação racial e étnica;
  • IV - controle de fronteiras, imigração e vistos;
  • V - cooperação jurídica internacional;
  • VI - coordenação de ações para combate a infrações penais em geral, com ênfase em corrupção, crime organizado e crimes violentos;
  • VII - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e dos direitos das pessoas com deficiência e à promoção da sua integração à vida comunitária;
  • VIII - definição de diretrizes e articulação de políticas para a promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
  • IX - diretrizes e articulação de políticas para as mulheres, incluídas atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
  • X - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos, da cidadania, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência e das minorias;
  • XI - favorecer a ressocialização e proteção dos dependentes químicos;
  • XII - formular políticas e diretrizes para promover os direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias;
  • XIII - nacionalidade e estrangeiros;
  • XIV - ordem econômica e direitos do consumidor.
  • XV - ouvidoria-geral do consumidor;
  • XVI - política nacional de direitos humanos;
  • XVII - prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
  • XVIII - programas de cooperação com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, destinados à implementação de políticas de juventude;
  • XIX - promover políticas para a promoção da igualdade racial e étnica;
  • XX - realização de plebiscito e referendo, em coordenação com a Administração Eleitoral, na forma da legislação pertinente, e;
  • XXI - servir como ouvidoria nacional das mulheres, da igualdade racial e dos direitos humanos, promovendo ações contra a discriminação e pela igualdade entre mulheres e homens.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo
- Vago 2 dias 21 de dezembro de 2019 23 de dezembro de 2019
Hiran Domingues 1 ano, 5 meses e 14 dias 23 de dezembro de 2019[6]
15 de fevereiro de 2020[7]
5 de março de 2020[8]
4 de fevereiro de 2021[9]
10 de maio de 2021[10]
4 de junho de 2021[11]
6 de junho de 2021 Nenhum Provisório
Primeiro Interino
Primeiro
Segundo
Terceiro
-[12] Natasha Xavier 1 hora e 5 minutos 6 de junho de 2021 7 de junho de 2021 Nenhum Terceiro
-[13]
Jade Tannure, Duquesa da Savassi 1 ano, 7 meses e 3 dias 7 de junho de 2021
11 de junho de 2021[14]
11 de junho de 2022[15]
10 de janeiro de 2023 PSR Terceiro
Segundo Interino
Quarto
Quinto
Sexto
-[16] Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia 1 mês e 5 dias 10 de janeiro de 2023 15 de fevereiro de 2023 Nenhum Sexto
Terceiro Interino
Natasha Xavier 5 meses 15 de fevereiro de 2023 15 de julho de 2023 Nenhum Terceiro Interino
Sétimo
- Vago 4 dias 15 de julho de 2023 19 de julho de 2023
Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha 2 dias 19 de julho de 2023 21 de julho de 2023 Nenhum Quarto Interino
Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean No cargo 21 de julho de 2023 Presente Nenhum Oitavo

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Decreto nº8 de 21 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a estrutura provisória do Poder Executivo.
  2. BELO HORIZONTE. Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021. Altera a Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021 para dispor sobre a estrutura geral do Conselho de Ministros, dos Ministérios e dos demais órgãos vinculados.
  3. BELO HORIZONTE. Medida Provisória nº7 de 4 de junho de 2021. Altera a Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021 para criar os Ministérios das Comunicações, da Cultura, da Justiça, Interior e Segurança, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Tecnologia, dos Transportes e da Habitação e Planejamento Urbano, e dá outras providências.
  4. Convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021
  5. Convertida na Lei nº144 de 18 de agosto de 2022.
  6. Como Secretário da Justiça, Interior e Segurança.
  7. Como Ministro de Estado da Justiça, Interior e Segurança.
  8. Como Ministro de Estado da Justiça e Interior.
  9. Como Ministro de Estado da Justiça.
  10. Como Ministro de Estado da Justiça e Interior.
  11. Como Ministro de Estado da Justiça, Interior e Segurança.
  12. Enquanto Secretária Nacional dos Direitos Humanos.
  13. Enquanto Presidenta do Conselho de Governança Territorial.
  14. Como Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos.
  15. Como Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
  16. Enquanto Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.