Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão (Belo Horizonte)
Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão National Secretariat for Social Affairs, Citizenship and Inclusion | |
---|---|
Logomarca Institucional | |
Logomarca Institucional | |
Secretário Nacional | Vago |
Vinculação | Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos |
Atribuição | Política nacional de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda de cidadania. |
Sigla | SNASCI |
Formação | 19 de agosto de 2020 (Secretaria Especial dos Assuntos Sociais) 5 de setembro de 2020 (Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais) 11 de maio de 2023 |
A Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão (em inglês: National Secretariat for Social Affairs, Citizenship and Inclusion) é um órgão do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos responsável pela formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda de cidadania em Belo Horizonte.
Histórico
A Secretaria Especial dos Assuntos Sociais (em inglês: Special Secretariat for Social Affairs) foi criada pela Lei nº18 de 19 de agosto de 2020, tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020, foi transformada na Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais (em inglês: National Secretariat for Social Affairs) pela a Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021.
Foi novamente reformulada com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne, voltando a ser uma secretaria e passando a ser vinculada diretamente ao Ministério dos Assuntos Externos.
Competências
As competências da Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão estão dispostas no artigo 34º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:
Art. 34º Compete à Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão:
- I - política nacional de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda de cidadania;
- II - políticas sobre drogas, quanto a educação, informação e capacitação para a ação efetiva para a redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
- III - articulação no estabelecimento de diretrizes e na execução de ações e programas nas áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social;
- IV - orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social;
- V - normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social;
- VI - coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda;
- VII - cooperativismo e associativismo urbanos;
- VIII - políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluídos os direitos:
- a) da pessoa idosa;
- b) da criança e do adolescente;
- c) das pessoas com deficiência;
- d) das pessoas LGBTQIA+;
- e) das mulheres;
- f) da população em situação de rua, e;
- g) de grupos sociais vulnerabilidades.
- IX - articulação de políticas e apoio a iniciativas destinadas à defesa dos direitos humanos, com respeito aos fundamentos constitucionais;
- X - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;
- XI - políticas de educação em direitos humanos, para promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade;
- XII - combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância;
- XIII - formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;
- XIV - articulação e acompanhamento de políticas para as mulheres em todo o território nacional;
- XV - articulação intersetorial e transversal junto dos órgãos e entidades, públicas e privadas, e às organizações da sociedade civil;
- XVI - articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, para a implementação de políticas para as mulheres;
- XVII - elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência nacional, e;
- XVIII - acompanhamento da implementação da legislação sobre ações afirmativas e definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a garantia da igualdade de gênero e do combate à discriminação.
Lista
# | Nome | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
---|---|---|---|---|---|---|
- | Vago | 16 dias | 19 de agosto de 2020 | 4 de setembro de 2020 | ||
1º | Rogério Nabosne | 8 meses e 19 dias | 4 de setembro de 2020[1] 4 de fevereiro de 2021[2] |
23 de maio de 2021 | Nenhum | Primeiro Segundo Terceiro |
- | Vago | 19 dias | 23 de maio de 2021 | 11 de junho de 2021 | ||
2ª | Natasha Xavier | 1 ano | 11 de junho de 2021 | 11 de junho de 2022 | Nenhum | Quarto |
3º | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 5 meses | 11 de junho de 2022 | 11 de novembro de 2022 | Nenhum | Quinto |
4º | Antonio Banderas | 1 mês e 30 dias | 11 de novembro de 2022 | 10 de janeiro de 2023 | PSR | Sexto |
-[3] | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 1 mês e 5 dias | 10 de janeiro de 2023 | 15 de fevereiro de 2023 | Nenhum | Sexto Terceiro Interino |
5º | Rayander Gouvêa | 5 meses | 15 de fevereiro de 2023 11 de maio de 2023[4] |
15 de julho de 2023 | Nenhum | Terceiro Interino Sétimo |
- | Vago | Presente | 15 de julho de 2023 | Presente |
Referências
- ↑ Como Secretaria Especial dos Assuntos Sociais.
- ↑ Como Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais.
- ↑ Enquanto Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
- ↑ Como Secretário Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão.