Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão (Belo Horizonte)

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Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão
National Secretariat for Social Affairs, Citizenship and Inclusion
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Secretário Nacional Vago
Vinculação Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Atribuição Política nacional de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda de cidadania.
Sigla SNASCI
Formação 19 de agosto de 2020 (Secretaria Especial dos Assuntos Sociais)
5 de setembro de 2020 (Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais)
11 de maio de 2023

A Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão (em inglês: National Secretariat for Social Affairs, Citizenship and Inclusion) é um órgão do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos responsável pela formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda de cidadania em Belo Horizonte.

Histórico

A Secretaria Especial dos Assuntos Sociais (em inglês: Special Secretariat for Social Affairs) foi criada pela Lei nº18 de 19 de agosto de 2020, tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº59 de 5 de setembro de 2020, foi transformada na Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais (em inglês: National Secretariat for Social Affairs) pela a Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021.

Foi novamente reformulada com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne, voltando a ser uma secretaria e passando a ser vinculada diretamente ao Ministério dos Assuntos Externos.

Competências

As competências da Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão estão dispostas no artigo 34º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:

Art. 34º Compete à Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão:

  • I - política nacional de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda de cidadania;
  • II - políticas sobre drogas, quanto a educação, informação e capacitação para a ação efetiva para a redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
  • III - articulação no estabelecimento de diretrizes e na execução de ações e programas nas áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social;
  • IV - orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social;
  • V - normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social;
  • VI - coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda;
  • VII - cooperativismo e associativismo urbanos;
  • VIII - políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluídos os direitos:
    • a) da pessoa idosa;
    • b) da criança e do adolescente;
    • c) das pessoas com deficiência;
    • d) das pessoas LGBTQIA+;
    • e) das mulheres;
    • f) da população em situação de rua, e;
    • g) de grupos sociais vulnerabilidades.
  • IX - articulação de políticas e apoio a iniciativas destinadas à defesa dos direitos humanos, com respeito aos fundamentos constitucionais;
  • X - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;
  • XI - políticas de educação em direitos humanos, para promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade;
  • XII - combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância;
  • XIII - formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;
  • XIV - articulação e acompanhamento de políticas para as mulheres em todo o território nacional;
  • XV - articulação intersetorial e transversal junto dos órgãos e entidades, públicas e privadas, e às organizações da sociedade civil;
  • XVI - articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, para a implementação de políticas para as mulheres;
  • XVII - elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência nacional, e;
  • XVIII - acompanhamento da implementação da legislação sobre ações afirmativas e definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a garantia da igualdade de gênero e do combate à discriminação.

Lista

# Nome Mandato Início Término Partido Governo
- Vago 16 dias 19 de agosto de 2020 4 de setembro de 2020
Rogério Nabosne 8 meses e 19 dias 4 de setembro de 2020[1]
4 de fevereiro de 2021[2]
23 de maio de 2021 Nenhum Primeiro
Segundo
Terceiro
- Vago 19 dias 23 de maio de 2021 11 de junho de 2021
Natasha Xavier 1 ano 11 de junho de 2021 11 de junho de 2022 Nenhum Quarto
Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia 5 meses 11 de junho de 2022 11 de novembro de 2022 Nenhum Quinto
Antonio Banderas 1 mês e 30 dias 11 de novembro de 2022 10 de janeiro de 2023 PSR Sexto
-[3] Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia 1 mês e 5 dias 10 de janeiro de 2023 15 de fevereiro de 2023 Nenhum Sexto
Terceiro Interino
Rayander Gouvêa 5 meses 15 de fevereiro de 2023
11 de maio de 2023[4]
15 de julho de 2023 Nenhum Terceiro Interino
Sétimo
- Vago Presente 15 de julho de 2023 Presente

Referências

  1. Como Secretaria Especial dos Assuntos Sociais.
  2. Como Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais.
  3. Enquanto Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
  4. Como Secretário Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão.