Ministério do Interior (Belo Horizonte)

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Ministério do Interior do Principado de Belo Horizonte
Ministry for the Interior of the Principality of Belo Horizonte
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Ministro de Estado Murat Azad Kovakköy
Vinculação Conselho de Ministros
Atribuição Condução da política interna e dos negócios interiores.
Sigla MInt
Formação 16 de junho de 2020 (Secretaria Especial dos Assuntos Internos)
11 de junho de 2021 (Ministério do Interior e Segurança Pública)
11 de junho de 2022
Extinção 11 de maio de 2021

O Ministério do Interior (em inglês: Ministry for the Interior) é o órgão governamental responsável pela condução da política interna e dos negócios interiores no Principado de Belo Horizonte, atuando em nome do Príncipe Soberano em estrita coordenação com o Conselho de Ministros e sua Presidência.

Histórico

A Secretaria Especial dos Assuntos Internos (em inglês: Special Secretariat for Internal Affairs) foi criada pela Lei nº11 de 16 de junho de 2020, tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº34 de 30 de junho de 2020. A Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021 desvinculou a Secretaria do então Ministério da Justiça e Interior para criar o Ministério do Interior, tendo sua estrutura, funcionamento e competência detalhadas pelo Decreto Executivo nº120 de 5 de fevereiro de 2021.

O Governo de Michelle Frances editou a Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021, o Ministério do Interior foi extinto, com suas funções e órgãos sendo transferidos para o recriado Ministério da Justiça e Interior. Porém, a crise política fez com que a mudança fosse de curta duração, Antonio Banderas retornou à chefia de governo e emitiu a Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021), restabelecendo o Ministério do Interior.

O Ministério do Interior tornou-se Ministério do Interior e Segurança Pública (em inglês: Ministry of the Interior and Public Security) por força da Medida Provisória nº21 de 11 de junho de 2022 (convertida na Lei nº144 de 18 de agosto de 2022). Suas competências foram reformuladas com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, voltando à antiga denominação de Ministério do Interior, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne. O Decreto Executivo nº327 de 8 de junho de 2023 definiu a nova estrutura administrativa, organizacional e funcional do Ministério.

Estrutura

O Ministério do Interior constitui-se dos seguintes órgãos:

Competências

A área de competência do Ministério do Interior está disposta no artigo 26º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:

Art. 26º Constitui área de competência do Ministério do Interior:

  • I - acompanhamento e avaliação dos programas integrados de desenvolvimento nacional;
  • II - aviação civil e infraestruturas aeroportuária e de aeronáutica civil;
  • III - defesa civil;
  • IV - desenvolvimento e ordenamento urbano;
  • V - elaboração ou aprovação dos planos de outorgas, na forma prevista em legislação específica;
  • VI - estabelecimento de diretrizes para a representação belo-horizontina em organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados relativos às suas competências;
  • VII - estratégias de integração regionais;
  • VIII - execução e avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e das instalações fluviais e lacustres;
  • IX - formulação, coordenação e supervisão das políticas nacionais e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de instalações portuárias fluviais e lacustres;
  • X - infraestrutura e superestrutura aquaviária dos portos e das instalações portuárias fluviais e lacustres em seu âmbito de competência, com a finalidade de promover a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros;
  • XI - obras e infraestrutura;
  • XII - ordenação territorial;
  • XIII - participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos em transportes;
  • XIV - planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito;
  • XV - políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito;
  • XVI - programas integrados e regionais de desenvolvimento;
  • XVII - promoção, em articulação com as esferas de Governo de Sua Alteza Sereníssima, com o setor privado e organizações não governamentais, de ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano;
  • XVIII - regiões administrativas.
  • XIX - territórios fronteiriços e zona econômica exclusiva;
  • XX - trânsito e transportes aeroportuário, aeroviário, aquaviário, ferroviário e rodoviário, e;
  • XXI - vias navegáveis.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo
- Vago 26 dias 16 de junho de 2020 11 de agosto de 2020
Antonio Banderas 4 meses e 23 dias 16 de junho de 2020 4 de fevereiro de 2021 Nenhum
PSR
Primeiro
Segundo
-[1] Conselheiro Hiran Domingues 1 dia 4 de fevereiro de 2021 5 de fevereiro de 2021 Nenhum Segundo
Antonio Banderas 3 meses e 5 dias 5 de fevereiro de 2021 10 de maio de 2021 PSR Segundo
-[2] Felipe Naves 21 minutos 10 de maio de 2021 10 de maio de 2021 Nenhum Terceiro
- Extinto 1 mês e 1 dia 10 de maio de 2021 11 de junho de 2021
Antonio Banderas 1 ano, 6 meses e 30 dias 11 de junho de 2021
11 de junho de 2022[3]
10 de janeiro de 2023 PSR Quarto
Quinto
Sexto
-[4] Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia 1 mês e 5 dias 10 de janeiro de 2023 15 de fevereiro de 2023 Sexto
Terceiro Interino
Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras 5 meses 15 de fevereiro de 2023
11 de maio de 2023[5]
15 de julho de 2023 Nenhum Terceiro Interino
Sétimo
- Vago 4 dias 15 de julho de 2023 19 de julho de 2023
Murat Azad Kovakköy No cargo 19 de julho de 2023 Presente Nenhum Quarto Interino
Oitavo

Referências