Secretaria Nacional da Habitação e Planejamento Urbano (Belo Horizonte)
Secretaria Nacional da Habitação e Planejamento Urbano National Secretariat for Housing and Urban Planning | |
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Logomarca Institucional | |
Logomarca Institucional | |
Secretário Nacional | Vago |
Vinculação | Ministério do Interior |
Atribuição | Coordenar e articular as políticas de planejamento, de regulação e de fiscalização urbana. |
Sigla | SNHPU |
Formação | 5 de março de 2020 (Secretaria Especial) 4 de fevereiro de 2021 (Secretaria Nacional) 4 de junho de 2021 (Ministério) |
A Secretaria Nacional da Habitação e Planejamento Urbano (em inglês: National Secretariat for Housing and Urban Planning) é um órgão do Ministério do Interior, responsável por coordenar e articular as políticas de planejamento, de regulação e de fiscalização urbana de Belo Horizonte.
Índice
Histórico
Secretaria Especial
A Secretaria Especial da Habitação e Planejamento Urbano (em inglês: Special Secretariat for Housing and Urban Planning) foi criada pela Lei nº4 de 5 de março de 2020, vinculada ao então Ministério da Infraestrutura e tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº9 de 5 de maio de 2020, foi transformada em Secretaria Nacional pela a Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021.
Ministério
Com a Medida Provisória nº7 de 4 de junho de 2021, a Secretaria Nacional foi transformada em Ministério da Habitação e Planejamento Urbano (em inglês: Ministry for Housing and Urban Planning), a curta duração do Governo Frances fez com que a mudança tivesse vida curta, com o órgão retornando ao formato de Secretaria Nacional e sendo vinculada ao recriado Ministério do Interior por força da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).
Secretaria Nacional
Suas competências foram reformuladas com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne.
Competências
As competências da Secretaria Nacional da Habitação e Planejamento Urbano estão dispostas no artigo 28º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:
Art. 28º Compete à Secretaria Nacional da Habitação e Planejamento Urbano:
- I - coordenar e articular as políticas de planejamento, de regulação e de fiscalização urbana para o desenvolvimento urbano sustentável e para o cumprimento da função social da propriedade;
- II - implementar ações que proporcionem qualidade do espaço público por meio de iniciativas de planejamento urbano, coordenação de projetos urbanos especiais, regulação e fiscalização do uso do logradouro público, bem como o disciplinamento das posturas locais;
- III - implementar e monitorar o plano diretor e os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
- IV - implementar a regulação e o controle urbano, por meio do ordenamento territorial e do controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo e do logradouro público;
- V - promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento das posturas locais;
- VI - implementar a política de fiscalização nas áreas de controle urbano e ambiental, inclusive mediante delegação para outros órgãos e entidades da administração direta;
- VII - elaborar propostas de legislação urbanística;
- VIII - monitorar o desenvolvimento urbano e gerenciar o sistema de informações urbanísticas;
- IX - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
- X - coordenar as atividades de licenciamento de empreendimentos de impacto;
- XI - planejar, articular e monitorar no âmbito local as políticas de articulação metropolitana;
- XII - promover e coordenar processos participativos e de educação urbana para planejamento e gestão do ordenamento e da apropriação do solo urbano;
- XIII - política de desenvolvimento urbano, e;
- XIV - planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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- | Vago | 3 meses e 17 dias | 5 de março de 2020 | 22 de junho de 2020 | ||
1º | Antonio Banderas | 10 meses e 18 dias | 22 de junho de 2020[1] 4 de fevereiro de 2021[2] |
10 de maio de 2021 | Nenhum | Primeiro Segundo |
- | Vago | 1 mês e 1 dia | 10 de maio de 2021 | 11 de junho de 2021 | ||
2ª | Kellen dos Santos | 1 ano | 11 de junho de 2021 | 11 de junho de 2022 | PSR | Quarto |
3º | Rogério Nabosne | 5 meses | 11 de junho de 2022 | 11 de novembro de 2022 | Nenhum | Quinto |
4º | Felipe Naves | 3 meses e 2 dias | 11 de novembro de 2022 | 13 de fevereiro de 2023 | Nenhum | Sexto |
- | Vago | 2 meses e 15 dias | 13 de fevereiro de 2023 | 28 de abril de 2023 | ||
5º | Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 2 meses e 17 dias | 28 de abril de 2023 | 15 de julho de 2023 | Nenhum | Terceiro Interino Sétimo |
- | Vago | Presente | 15 de julho de 2023 | Presente |