Ministério da Fazenda (Belo Horizonte)
Ministério da Fazenda do Principado de Belo Horizonte Ministry for Economy of the Principality of Belo Horizonte | |
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Logomarca Institucional | |
Logomarca Institucional | |
Ministro de Estado | Petrus Rodrigues Carneiro |
Vinculação | Conselho de Ministros |
Atribuição | Administração financeira e patrimonial públicas. |
Sigla | MF |
Formação | 31 de janeiro de 2021 (Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria) 10 de maio de 2021 (Ministério da Fazenda e Finanças) 11 de junho de 2021 |
O Ministério da Fazenda (em inglês: Ministry for Economy) é o órgão governamental responsável pela administração financeira e patrimonial públicas no Principado de Belo Horizonte, atuando em nome do Príncipe Soberano em estrita coordenação com o Conselho de Ministros e sua Presidência.
Histórico
O Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria (em inglês: Ministry for Economy, Commerce and Industry) foi criado pelo Decreto nº195 de 31 de dezembro de 2020, tendo suas competências dadas pela Lei nº56 de 18 de março de 2021 que alterou a Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto Executivo nº119 de 5 de fevereiro de 2021.
Com a Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021, o Ministério foi transformado em Ministério da Fazenda e Finanças (em inglês: Ministry for Economy and Finance), porém, o rápido declínio e fim do Governo Frances fez com que a mudança fosse de curta duração, ganhando a denominação atual pela Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).
Suas competências foram reformuladas com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne.
Estrutura
O Ministério da Fazenda constitui-se dos seguintes órgãos:
- Secretaria-Executiva
- Secretaria Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços
- Secretaria Nacional do Orçamento e Receita
Competências
A área de competência do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos está disposta no artigo 22º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:
Art. 22º Constitui área de competência do Ministério da Fazenda:
- I - acompanhamento e avaliação do plano de investimentos e dos orçamentos anuais.
- II - administração financeira e patrimonial públicas;
- III - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
- IV - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo de Sua Alteza Sereníssima e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
- V - contabilidade pública;
- VI - coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais;
- VII - desenvolvimento do comércio e dos serviços;
- VIII - dívidas públicas interna e externa;
- IX - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica, socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
- X - fiscalização e controle do comércio exterior;
- XI - formulação:
- a) de diretrizes, coordenação de negociações e acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
- b) da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato.
- XII - gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;
- XIII - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
- XIV - negociações econômicas e financeiras com governos estrangeiros, organismos multilaterais e agências intergovernamentais;
- XV - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
- XV - planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
- XVI - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
- XVII - preços administrados e tarifas públicas;
- XVIII - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior;
- XIX - registro do comércio;
- XX - regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior, e;
- XXI - viabilização de novas fontes de recursos para os planos governamentais.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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1º | Felipe Naves | 2 anos e 13 dias | 31 de janeiro de 2021[1] 10 de maio de 2021[2] 11 de junho de 2021 |
13 de fevereiro de 2023 | Nenhum | Segundo Terceiro Segundo Interino Quarto Quinto Sexto |
-[3] | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 2 dias | 13 de fevereiro de 2023 | 15 de fevereiro de 2023 | Nenhum | Terceiro Interino |
-[4] | Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras | 2 meses e 26 dias | 15 de fevereiro de 2023 | 11 de maio de 2023 | Nenhum | Terceiro Interino |
2ª | Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 2 meses e 4 dias | 11 de maio de 2023 | 15 de julho de 2023 | PSR | Sétimo |
- | Vago | 4 dias | 15 de julho de 2023 | 19 de julho de 2023 | ||
3º | Petrus Rodrigues Carneiro | No cargo | 19 de julho de 2023 | Presente | Nenhum | Quarto Interino Oitavo |
Referências
- ↑ Enquanto Ministro de Estado da Fazenda e Finanças.
- ↑ Enquanto Ministro de Estado da Fazenda, Comércio e Indústria.
- ↑ Enquanto Diretor do Banco Central.
- ↑ Enquanto Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.