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A Lei Constitucional determina que o Príncipe Soberano deve ser entronizado em sessão solene do [[Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Congresso Legislativo]] para ascender ao exercício das prerrogativas principescas. O precedente da primeira entronização estabeleceu que o monarca não exerce suas atribuições e competências até prestar o compromisso constitucional:
 
A Lei Constitucional determina que o Príncipe Soberano deve ser entronizado em sessão solene do [[Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Congresso Legislativo]] para ascender ao exercício das prerrogativas principescas. O precedente da primeira entronização estabeleceu que o monarca não exerce suas atribuições e competências até prestar o compromisso constitucional:

Edição das 06h25min de 29 de julho de 2023

Dom Hiran
Sua Alteza Sereníssima
Fotografia Oficial
2022
Príncipe Soberano de Belo Horizonte
Reinado 21 de fevereiro de 2021 - presente
Herdeiro Nenhum
Residência Palácio das Mangabeiras

O Príncipe Soberano (em inglês: Sovereign Prince) é o Chefe de Estado do Principado de Belo Horizonte e sua principal autoridade pública, política e institucional.

Histórico

A posição formal de Príncipe Soberano foi estabelecida "de jure" junto da fundação do projeto, conforme o Tratado de Instalação. Porém, na ausência de consenso para proclamar um titular da Coroa, foi convencionado que o trono continuaria vago até que uma Assembleia Geral e Legislativa elegesse o monarca belo-horizontino.

Regência

A Lei Constitucional, promulgada em 6 de fevereiro de 2020, estabeleceu uma monarquia hereditária[1] sob um estado unitário e uma democracia representativa, dispondo em seu artigo 38º: "A Assembleia Geral e Legislativa deverá eleger o Príncipe Soberano de Belo Horizonte, na forma da lei, não ocorrendo a eleição e a entronização deste, considera-se o trono vago e convoca-se a regência, cujo Regente deverá ser responsável ante a Assembleia e a ela prestar contas, quando convocado."

Pelo próximo ano, a Chefia de Estado seria exercida por Miguel Domingues Escobar na qualidade de Regente. Em 11 de fevereiro de 2021, o Conselho da Regência cumpriu[2] sua principal missão constitucional ao remeter um candidato à Assembleia Geral e Legislativa para a eleição do Príncipe Soberano, selecionando o então Regente.

Monarquia

Em 21 de fevereiro de 2021, os Deputados Gerais elegeram, em voto unânime, o candidato indicado pelo Conselho da Regência. Dada sua eleição, este foi entronização pela Assembleia Geral e Legislativa e proclamado pelo Conselho de Estado como Príncipe Soberano sob o régio nome de Dom Hiran.

Coroa

Coroa de Belo Horizonte.png

O Príncipe Soberano é considerado símbolo da Nação e da unidade do povo, assim, atua como fonte da legitimidade dos Poderes Constitucionais e a personificação do Estado belo-horizontino no âmbito interno e externo. Formalmente, a Lei Constitucional define extensas prerrogativas sob a autoridade da Coroa, uma instituição constitucional, que são exercidas, de forma convencionada, sob consulta ao Conselho de Estado e ao Conselho de Ministros.

Entronização e Proclamação

Proclamação de Ascenção do Príncipe Soberano Dom Hiran

A Lei Constitucional determina que o Príncipe Soberano deve ser entronizado em sessão solene do Congresso Legislativo para ascender ao exercício das prerrogativas principescas. O precedente da primeira entronização estabeleceu que o monarca não exerce suas atribuições e competências até prestar o compromisso constitucional:

  • "Eu juro que irei observar, manter e cumprir estritamente a Lei Constitucional e governar com base nas leis e costumes do povo belo-horizontino."

Após prestar o compromisso constitucional ante os Congressistas, o Príncipe Soberano deve presidir o Conselho de Estado quando este publicar a Proclamação de Ascenção, anunciando sua entronização.

Inimputabilidade

O Príncipe Soberano é pessoalmente inimputável[3] a quaisquer procedimentos administrativos, legislativos ou judiciais decorrentes de seus atos ou de outros cometidos por qualquer autoridade em seu nome. Por conta disso, os seus atos não são válidos se não forem referendados pelo Chanceler e pelo Ministro de Estado competente, que então assume a responsabilidade política e jurídica pelo ato em questão.

Esta convenção espelha o conceito de imunidade soberana que evoluiu em monarquias constitucionais semelhantes. O conceito legal de imunidade soberana evoluiu para outros aspectos do direito de imunidade em democracias liberais semelhantes, como imunidade parlamentar, imunidade judicial e imunidade qualificada em formas republicanas. Em sua capacidade de monarca reinante, o Príncipe Soberano tem imunidade soberana absoluta, ele não pode ser acusado em nenhum tribunal belo-horizontino. A imunidade soberana é reservada exclusivamente ao Príncipe Soberano e não se aplica a nenhum outro membro da família principesca.

Prerrogativas

Selo do Gabinete do Príncipe Soberano.png

As prerrogativas principescas estão dispostas no artigo 6º da Lei Constitucional: Art. 6º São as prerrogativas do Príncipe Soberano:

  • I - representar a Coroa, o Estado e o povo dignamente;
  • II - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como vetá-las total ou parcialmente;
  • III - regular o funcionamento das instituições da Coroa e do Estado;
  • IV - abrir e encerrar, respectivamente, a primeira e a última sessão anual do Congresso Legislativo;
  • V - convocar a Regência e nomear o Regente, observadas as disposições desta Lei Constitucional;
  • VI - dissolver:
  • VII - declarar e fazer executar o Estado de Emergência;
  • VIII - designar os magistrados, na forma da lei;
  • IX - conferir os títulos, ordens e demais distinções honoríficas;
  • X - acreditar os embaixadores, representantes e enviados estrangeiros;
  • XI - convocar referendo e plebiscito;
  • XII - ouvido o Conselho Geral do Poder Judiciário, conceder perdões, anistias e comutar penas, de acordo com a lei;
  • XIII - conceder a cidadania, a cidadania honorária e, nos termos da lei, determinar sua perda;
  • XIV - decretar, no que observar necessário, sobre todas as matérias que julgar conveniente, não estando sujeito ao controle de constitucionalidade;
  • XV - ratificar as emendas à Lei Constitucional, os tratados, acordos e atos internacionais, após aprovação do Congresso Legislativo;
  • XVI - consultado o Conselho de Estado, delegar atribuições aos Conselheiros de Estado, ao Presidente do Conselho de Ministros, aos Ministros de Estado e aos titulares de outros órgãos;
  • XVII - designar, empossar e exonerar:
  • XVIII - suspender:
    • a) o Presidente do Conselho de Ministros;
    • b) o Congresso Legislativo;
    • c) os Arcontes do Supremo Tribunal;
    • d) os Membros do Comitê Nacional Eleitoral;
    • e) o Procurador-Geral do Ministério Público;
    • f) o Comandante-Geral da Guarda Nacional.
    • g) os titulares de cargos que a presente Lei Constitucional e as demais leis assim exigirem.
  • XIX - exercer o comando-em-chefe da Guarda Nacional;
  • XX - exercer outras atribuições definidas por esta Lei Constitucional e nas demais leis.

Presidência do Conselho de Estado

O Príncipe Soberano, quando presidindo o Conselho de Estado, atua "ex officio"[4] como Presidente do Conselho de Estado (em inglês: Chairman of the Council of State).

Comando-em-Chefe da Guarda Nacional

A Lei Constitucional[5] determina que o Príncipe Soberano é Comandante-em-Chefe da Guarda Nacional (em inglês: Commander-in-Chief of the National Guard), exercendo autoridade suprema sobre a Guarda Nacional e suas Forças de Defesa.

O Príncipe Soberano, na qualidade de Comandante-em-Chefe da Guarda Nacional, é assessorado pelo Comando-Geral, no que concerne ao emprego de meios defensivos, e pelo Conselho de Estado, no que concerne aos demais assuntos pertinentes à segurança nacional.

Presidência do Congresso Legislativo

O Regimento Interno do Congresso Legislativo estipula que os Congressistas eleitos são empossados em sessão solene presidida pelo Príncipe Soberano[6]. Com o passar do tempo, convencionou-se que o monarca não somente preside como também assume, temporariamente, o cargo de Presidente do Congresso Legislativo (em inglês: President of the Legislative Congress) nesta ocasião específica.

Regionais

Seguindo o sistema constitucional belo-horizontino, o Príncipe Soberano exerce sua autoridade não somente à nível nacional mas como também em cada uma das regiões autônomas, com diferentes graus de participação e discrição.

Brumadinho

A Lei Fundamental dispõe que o "Príncipe Soberano é a autoridade máxima da Comunidade de Brumadinho, na qualidade de Príncipe Reinante de Brumadinho[7]", havendo uma personalidade jurídica cumulativa cuja jurisdição é limitada ao território regional.

Pampulha

Estandarte de Sua Alteza, o Príncipe Reinante da Pampulha

A Lei Básica dispõe que o "Príncipe Soberano de Belo Horizonte é o Chefe de Estado do Principado da Pampulha[8]", havendo uma personalidade jurídica cumulativa cuja jurisdição é limitada ao território regional.

Locais

Diamantina

A Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina dispõe que "o Príncipe Soberano, Príncipe de Diamantina [...] é a representante máxima da autoridade da Coroa na Comunidade de Diamantina[9]", havendo uma personalidade jurídica cumulativa cuja jurisdição é limitada ao território local.

Incapacidade, Regência e Sucessão

A Lei Constitucional definiu mecanismos jurídicos para os casos em que o Príncipe Soberano não pudesse exercer suas prerrogativas. Em viagens ao exterior e outras ausências, é comum que o Príncipe Soberano convoque uma regência e convoque ou nomeie um Regente[10], devendo o Congresso Legislativo aprová-la em uma data futura. Estando o Príncipe Soberano incapaz civil, mental ou fisicamente, cabe ao Chanceler convocar o Conselho de Estado para emitir uma declaração de incapacidade[11], convocando o primeiro indivíduo na linha de sucessão para que exerça as prerrogativas principescas enquanto durar o impedimento. Não havendo indivíduos aptos, o Presidente do Supremo Tribunal é designado Regente interino[12] e cabe ao Congresso Legislativo eleger o Regente.

A Lei Constitucional instituiu uma primogenitura absoluta e determinou que "os descendentes legítimos do Príncipe Soberano Dom Hiran são elegíveis ao trono belo-horizontino[13]". Porém, o presente Príncipe Soberano foi eleito e não há herdeiro aparente ou presuntivo. A Lei Constitucional também determina que sendo "[e]xtinta a linha de sucessão ou permanentemente incapaz qualquer herdeiro legítimo de assumir a Coroa, o Congresso Legislativo determinará a nova casa principesca reinante de acordo com os melhores interesses de Belo Horizonte.[14]"

Títulos e Honras

Estandarte do Príncipe Soberano

A Lei Constitucional reserva[15] o tratamento de Alteza Sereníssima e o título de Príncipe Soberano ao monarca na qualidade de Chefe de Estado do Principado de Belo Horizonte. Outros títulos foram reconhecidos na legislação belo-horizontina e nas leis fundamentais regionais[16], bem como aqueles oriundos de outros Estados ou herdados.

O Príncipe Soberano detêm, dentre outros, os seguintes títulos e tratamentos:

  • Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano;
  • Sua Alteza Sereníssima, pela Graça de Deus e vontade do povo, Dom Hiran, Príncipe Soberano de Belo Horizonte, Príncipe Reinante de Brumadinho e da Pampulha, Príncipe de Diamantina, de Ouro Preto e de Sabará, Duque do Providência, Conde do Floresta, Senhor de Guarapari e de Porto Seguro, Protetor da Dartênia.

O Príncipe Soberano também é o "fons honorum"[17] de Belo Horizonte, sendo Soberano e Grão-Mestre da Mais Leal, Católica e Excelentíssima Ordem da Pampulha, da Ordem Nacional do Mérito Civil e da Ordem da Inconfidência.

Residências

Referências

  1. Apesar de Dom Hiran ter sido eleito Príncipe Soberano, a Lei Constitucional determina que a Coroa seja herdada através da primogenitura absoluta, sendo esperado que o atual monarca seja o primeiro de uma sucessão convencional.
  2. CONSELHO DA REGÊNCIA. Resolução nº1 de 11 de fevereiro de 2021. Indica candidato a Príncipe Soberano.
  3. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 5º ... § 1º A pessoa do Príncipe Soberano é inimputável e inviolável."
  4. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 14º-B Compõem o Conselho de Estado: ... I - o Príncipe Soberano, que o preside;"
  5. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 35º A Guarda Nacional de Sua Alteza Sereníssima, constituída pelas Forças de Defesa, é uma instituição nacional civil, permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do Príncipe Soberano, e destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes Constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
  6. CONGRESSO LEGISLATIVO. Regimento Interno do Congresso Legislativo. "Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Congressista se investe no mandato, realizar-se-á perante o Plenário, durante sessão solene presidida pelo Príncipe Soberano, precedida da apresentação à Mesa Diretora do diploma expedido pela Administração Eleitoral."
  7. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 10º O Príncipe Soberano é a autoridade máxima da Comunidade de Brumadinho, na qualidade de Príncipe Reinante de Brumadinho."
  8. PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2020. "Art. 9º O Príncipe Soberano de Belo Horizonte é o Chefe de Estado do Principado da Pampulha."
  9. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº79 de 24 de novembro de 2022. Institui a Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina. "Art. 7º O Alto Representante do Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, Príncipe de Diamantina junto ao Conselho Governante é a representante máxima da autoridade da Coroa na Comunidade de Diamantina."
  10. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 10º ... § 3º Não havendo indivíduos aptos, o Príncipe Soberano irá nomear o Regente, ou na hipótese do inciso I e II do caput deste artigo, o Congresso Legislativo deverá eleger o Regente."
  11. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 10º ... § 4º Na ausência de indivíduos aptos, o Conselho de Estado será convocado pelo Chanceler e emitirá a declaração de incapacidade do Príncipe Soberano, que será imediatamente remetida ao Congresso Legislativo."
  12. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 10º ... § 5º O Presidente do Supremo Tribunal exercerá temporariamente as prerrogativas principescas até que ocorra a eleição do Regente, bem como nos casos de vacância ou impedimentos de seu titular."
  13. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 9º Somente os descendentes legítimos do Príncipe Soberano Dom Hiran são elegíveis ao trono belo-horizontino."
  14. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 4º ... § 3º Extinta a linha de sucessão ou permanentemente incapaz qualquer herdeiro legítimo de assumir a Coroa, o Congresso Legislativo determinará a nova casa principesca reinante de acordo com os melhores interesses de Belo Horizonte."
  15. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 4º ... § 1º O Monarca tem o título de Príncipe Soberano de Belo Horizonte e o tratamento de Alteza Sereníssima."
  16. Como Príncipe Reinante de Brumadinho, Príncipe Reinante da Pampulha, etc.
  17. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 12º O Príncipe Soberano poderá conceder aos nacionais e aos estrangeiros títulos e honras em nível compatível aos serviços que tenham prestado à Nação."