Lei Básica da Pampulha

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Lei Básica do Principado da Pampulha
Basic Law of the Principality of Pampulha
Capa da Lei Básica
Capa da Lei Básica
Autor Conselho Constituinte
Apresentação 5 de setembro de 2021
Aprovação 19 de setembro de 2021
Promulgação 20 de dezembro de 2021
Local Pampulha, Belo Horizonte
Situação Vigente

A Lei Básica do Principado da Pampulha (em inglês: Basic Law of the Principality of Pampulha) é a norma político-institucional que constitui o topo do ordenamento jurídico disciplinando a existência da Pampulha em Belo Horizonte, subordinada somente à Lei Constitucional, sendo a fonte jurídica da validade de toda a legislação, regulamentações e demais normas pampulhenses.

A Lei Básica declarou o Principado da Pampulha "ente do Principado de Belo Horizonte", "um Estado de Direito e uma democracia representativa constituída da união política de seus cidadãos", estabelecendo uma democracia representativa e uma identidade pampulhense para a Coroa.

Histórico

Em 10 de abril de 2021, o então Governador-Geral Rogério Nabosne convocou[1] a eleição para o Conselho Constituinte, cujos Conselheiros Constituintes tomaram posse em 8 de maio de 2021.

O anteprojeto que deu origem à Lei Básica, de autoria da então Chefe de Governo Michelle Frances, foi apresentado em 25 de junho de 2021 pelo então Governador-Geral Rogério Nabosne, sendo adotado pelo Conselho Constituinte como o marco inicial para suas deliberações. O texto final, extensamente modificado, foi aprovado em 19 de setembro pelo voto unânime dos Conselheiros Constituintes e promulgado[2] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 20 de dezembro de 2021.

A Lei Básica pampulhense foi a primeira das normas fundamentais regionais[3], bem como a única a ser redigida enquanto ainda era região administrativa especial[4].

Características

A Lei Básica original continha somente quarenta e seis artigos, atualmente quarenta e oito artigos, divididos em oito títulos.

Emendas

O artigo 21º da Lei Básica estabelece os procedimentos para o processo de criação e aprovação de Emendas à Lei Básica, que podem ser propostas pelo Príncipe Reinante, pelo Chefe de Governo e pelos Membros do Parlamento. Considera-se aprovada a emenda que obtiver o voto da maioria absoluta dos Membros do Parlamento.

As emendas devem ser elaboradas respeitando certas limitações, definidas pelo artigo 21º. Há limitações materiais, conhecidas como cláusulas pétreas (§ 1º[5]), limitações circunstanciais (§ 2º[6]), limitações formais ou procedimentais (incisos I a III do art. 21º e § 4º[7]). Há ainda uma forma definida de deliberação e promulgação (§ 3º[8]).

Implicitamente, considera-se que as disposições diretas do artigo 21º da Lei Básica são inalteravéis, pois alterações neste artigo permitiriam uma revisão completa do texto, nos casos não abordados pelo artigo 21º, é possível propor emendas. As disposições regionais sobre os direitos fundamentais, previstos na Lei Constitucional, também não comportam emendas que lhes diminuam o conteúdo ou âmbito de aplicação. Não há um mecanismo definido de "revisão constitucional'".

Primeira Emenda

A Primeira Emenda, em 17 de dezembro de 2022, foi um profundo e necessário acréscimo de novas disposições ao texto fundamental, mais notadamente, a transferência das competências específicas da Corte de Justiça da legislação comum[9] para a Lei Básica; a alteração do título regional do Príncipe Soberano de Príncipe para Príncipe Reinante; a alteração na denominação dos legisladores regionais de Parlamentares para Membros do Parlamento; a instituição do Conselho de Secretárias como órgão de auxílio no exercício do Poder Executivo e uma profunda reforma no método de eleição do Chefe de Governo.

Influências

O texto teve forte inspiração na Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, na Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989 e na Constituição do Estado do Tocantins, de 5 de outubro de 1989.

Organização

Preâmbulo

Nós, representantes do povo pampulhense, reunidos em Conselho Constituinte sob convocação do Governador-Geral, ouvidos os anseios de nossa sociedade pela autodeterminação regional, decretamos e promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte:

Lei Básica do Principado da Pampulha
Título Artigos Teor
I - Do Estado 1º a 3º Define o que é o Principado da Pampulha e sua organização básica, os princípios fundamentais, os objetivos prioritários e o território regional.
II - Dos Direitos dos Cidadãos e suas Garantias Fundamentais 5º a 7º Dispõe que todos como os Poderes Públicos asseguram os direitos individuais e garantias coletivas determinadas pela Lei Constitucional.
III - Da Organização Político-Administrativa 8º a 27º-B Dispõe sobre o exercício dos Poderes Públicos no Principado, bem como o papel da Coroa nas instituições regionais e o processo de alteração do texto fundamental.
IV - Da Segurança do Estado e da Sociedade 28º Dispõe sobre a Força de Segurança Pública e a participação popular na elaboração da política regional de segurança pública.
V - Do Estado de Emergência 29º Instituição do Estado de Emergência como medida extraordinária para preservar ou prontamente restabelecer, em período e espaço determinados, a ordem pública ou a paz social.
VI - Da Ordem Social 30º a 40 Dispõe sobre o bem-estar social, a cultura, a educação, os esportes, a ciência, a inovação e a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso, os povos tradicionais e a proteção de dados pessoais.
VII - Das Disposições Transitórias 41º a 44º Disciplina a transferência dos Poderes Públicos para os órgãos previstos na Lei Básica.
VIII - Das Disposições Finais 45º e 46º Dispõe sobre os compromissos pelas autoridades regionais e a vigência da Lei Básica.

Inteiro Teor

Referências

  1. PAMPULHA. Decreto nº5 de 10 de abril de 2021. Convoca eleição para o Conselho Constituinte.
  2. BELO HORIZONTE. Decreto nº305 de 20 de dezembro de 2021. Promulga a Lei Básica do Principado da Pampulha.
  3. A Lei Básica do Barreiro e a Lei Básica da Pampulha são as únicas normas fundamentais regionais com denominação divergente de lei fundamental, devido à sua elaboração mais antiga.
  4. Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional, ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais foram transformadas em regiões autônomas e ganharam estatuto constitucional.
  5. PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "§ 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - o funcionamento e a interdependência dos Poderes Regionais;
    II - o Estado de Direito e a democracia representativa;
    III - a temporariedade e a responsabilidade das funções eletivas;
    IV - os direitos e garantias fundamentais;
    V - o autogoverno e a autonomia regional.
    "
  6. PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "§ 2º A Lei Básica não poderá ser emendada na vigência do Estado de Emergência nacional ou regional, do recesso, da dissolução ou da suspensão do Parlamento."
  7. PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "Art. 21º Podem propor emendas à Lei Básica:
    I - a Princesa Reinante;
    II - o Chefe de Governo;
    as Membros do Parlamento.
    ...
    § 4º A emenda à Lei Básica será promulgada pela Mesa Diretora do Parlamento e entrará em vigor após ratificação da Princesa Reinante.
    "
  8. PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "§ 3º Considera-se aprovada a emenda que obtiver o voto da maioria absoluta das Membros do Parlamento."
  9. PAMPULHA. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t3104-lei-03-2022 Lei nº3 de 18 de agosto de 2022. Organiza o funcionamento da Corte de Justiça.