Parlamento da Pampulha
Parlamento do Principado da Pampulha Parliament of the Principality of Pampulha | |
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Nenhuma Legislatura | |
Tipo | Unicameral |
Distribuição | 0 |
Última eleição | 4 de junho de 2023 |
Orador | Vago |
Secretário | Vago |
Local de trabalho | Jardim Atlântico, Pampulha |
O Parlamento do Principado da Pampulha (em inglês: Parliament of the Principality of Pampulha) é o órgão colegiado que exerce o Poder Legislativo do Principado da Pampulha.
Índice
Histórico
Conselho
O Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial da Pampulha (em inglês: Legislative Council of the Special Administrative Region of Pampulha), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, data do início da vigência da Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020. Com a alteração da denominação regional pela Lei Complementar nº16 de 1º de dezembro de 2020, a legislatura passou a ser o Conselho Legislativo do Principado da Pampulha (em inglês: Legislative Council of the Principality of Pampulha).
Constituinte
Em 10 de abril de 2021, o então Governador-Geral Rogério Nabosne convocou[1] as eleições para o Conselho Constituinte do Principado da Pampulha (em inglês: Constituent Council of the Principality of Pampulha), órgão com plenos poderes que redigiu a Lei Básica, extinguindo definitivamente o Conselho Legislativo e transferindo suas competências ao novo órgão.
O Conselho Constituinte encerrou sua missão institucional ao aprovar o anteprojeto, de autoria da então Chefe de Governo Michelle Frances, em 19 de setembro pelo voto unânime dos Conselheiros Constituintes.
Parlamento
Em 20 de dezembro de 2021, o Príncipe Soberano promulgou[2] a Lei Básica, que havia sido aprovada em 19 de setembro do mesmo ano pelo Conselho Constituinte, formalizando a consolidação da estrutura político-administrativa pampulhense.
Com a Primeira Emenda à Lei Básica aprovada pelo Parlamento em 6 de dezembro de 2022 e ratificada pela Administradora do Governo Natasha Xavier em 17 de dezembro de 2022, os Parlamentares passaram a ser denominados Membros do Parlamento.
Composição
Os Membros do Parlamento são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de seis meses, as legislaturas.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora dirige os trabalhos do Parlamento e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Orador e pelo Secretário.
Comissões
O Parlamento pode criar comissões permanentes com competências e funcionamento definidos, as comissões temporárias podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.
A Comissão Delegada é a única prevista[3] na Lei Básica e exerce a representação do Poder Legislativo nos períodos em que os Membros do Parlamento não estão reunidos.
Competências
Art. 15º Compete exclusivamente ao Parlamento:
- I - eleger sua Mesa Diretora e órgãos de controle;
- II - dissolver-se, convocando novas eleições;
- III - eleger a Comissão Delegada;
- IV - elaborar seu Regimento Interno;
- V - solicitar à Princesa Reinante a reconsideração de seus vetos;
- VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
- VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
- VIII - receber o compromisso do Governador-Geral;
- IX - solicitar à Princesa Reinante a exoneração:
- a) do Chefe de Governo;
- b) de Juiz da Corte de Justiça;
- c) do Chefe da Força de Segurança Pública.
- X - solicitar ao Chefe de Governo a exoneração de Secretário de Estado;
- XI - autorizar o Governador-Geral a se ausentar da região;
- XII - autorizar o Chefe de Governo e os Secretários de Estado a se ausentarem da região por mais de dez dias;
- XIII - suspender, por até quinze dias, o Estado de Emergência;
- XIV - mudar temporariamente sua sede;
- XV - fixar os subsídios dos Parlamentares;
- XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, na forma da lei;
- XVII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal ou da Corte de Justiça;
- XVIII - criar e eleger comissões permanentes e temporárias;
- XIX - instaurar, processar e julgar, por dois terços de seus membros, nos crimes de responsabilidade:
- a) o Governador-Geral;
- b) o Chefe de Governo, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
- c) os Juiz da Corte de Justiça.
- XX - solicitar ao Conselho de Estado a intervenção na região.
Art. 16º Compete ao Parlamento, com a sanção da Princesa Reinante:
- I - aprovar e enviar as leis à sanção;
- II - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
- III - organização político-administrativa e jurisdicional;
- IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
- V - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
- VI - criação e extinção de Departamentos, órgãos e cargos na administração pública;
- VII - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
- VIII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
- IX - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
- X - autorizar referendo e plebiscito;
- XI - aprovar os acordos e convênios em que o Principado da Pampulha é parte.
Funcionamento
O Parlamento se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.
Convocação
O Parlamento se reúne também extraordinariamente, quando convocada pelo Governador-Geral, pela Mesa Diretora, pela Comissão Delegada ou por pelo menos um terço dos Membros do Parlamento, conforme a Lei Básica. No caso de convocação extraordinária, o Parlamento delibera apenas a matéria pela qual foi convocado.
Dissolução
A Lei Básica determina que o Príncipe Reinante (de facto o Governador-Geral), sob solicitação do Chefe de Governo e consulta ao Conselho de Estado, pode dissolver o Parlamento. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[4], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação da Comissão Delegada e pode ser convocada extraordinariamente pelo Príncipe Reinante (de facto o Governador-Geral).
Recesso
Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que o Parlamento não está reunido, são chamados de recessos, em que os Membros do Parlamento não se reúnem e a Comissão Delegada assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.
Suspensão
O Parlamento pode ser suspenso por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.
Legislaturas
# | Início | Término |
---|---|---|
- Primeira |
8 de maio de 2021 20 de dezembro de 2021 |
20 de junho de 2022 |
Segunda | 20 de junho de 2022 | 20 de dezembro de 2022 |
Terceira | 20 de dezembro de 2022 | 20 de junho de 2023 |
Quarta | 20 de junho de 2023 | 14 de julho de 2023 |
Referências
- ↑ PAMPULHA. Decreto nº5 de 10 de abril de 2021. Convoca eleição para o Conselho Constituinte.
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº305 de 20 de dezembro de 2021. Promulga a Lei Básica do Principado da Pampulha.
- ↑ PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "Art. 15º Compete exclusivamente ao Parlamento:
...
III - eleger a Comissão Delegada;" - ↑ PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "Art. 15º Compete exclusivamente ao Parlamento:
...
II - dissolver-se, convocando novas eleições;"