Lei Básica do Barreiro

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Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro
Basic Law of the Autonomous Region of Barreiro
Capa da Lei Básica
Capa da Lei Básica
Autor Conselho Geral, Legislativo e Constituinte
Apresentação 23 de junho de 2022
Aprovação 18 de setembro de 2022
Promulgação 19 de setembro de 2022
Ratificação 23 de setembro de 2022
Local Barreiro, Belo Horizonte
Situação Vigente

A Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Basic Law of the Autonomous Region of Barreiro) é a norma político-institucional que constitui o topo do ordenamento jurídico disciplinando a existência do Barreiro em Belo Horizonte, subordinada somente à Lei Constitucional, sendo a fonte jurídica da validade de toda a legislação, regulamentações e demais normas barreirenses.

A Lei Básica declarou a Região Autônoma do Barreiro "ente do Principado de Belo Horizonte", "um Estado de Direito e uma democracia representativa constituída da união política de suas cidadãs", estabelecendo uma democracia representativa e uma identidade barreirense para a Coroa.

Histórico

Em 13 de abril de 2022, o então Governador-Geral Antonio Banderas convocou[1] a eleição para o Conselho Constituinte, cujos Conselheiros Constituintes tomaram posse em 16 de junho de 2022.

O anteprojeto que deu origem à Lei Básica, de autoria do então Presidente do Governo Felipe Naves, foi apresentado em 23 de junho de 2022 pelo então Governador-Geral Antonio Banderas, sendo adotado pelo Conselho Constituinte como o marco inicial para suas deliberações. O texto final, extensamente modificado, foi aprovado em 18 de setembro pelo voto unânime dos Conselheiros Gerais e Constituintes, promulgado[2] pela Mesa Diretora e ratificado[3] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 23 de setembro de 2022.

A Lei Básica barreirense foi a segunda das normas fundamentais regionais[4], bem como a primeira a ser redigida para uma região autônoma[5].

Características

A Lei Básica original contém somente cinquenta artigos, divididos em oito títulos.

Emendas

O artigo 21º da Lei Básica estabelece os procedimentos para o processo de criação e aprovação de Emendas à Lei Básica, que podem ser propostas pelo Presidente do Governo e pelos Deputados. Considera-se aprovada a emenda que obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados.

As emendas devem ser elaboradas respeitando certas limitações, definidas pelo artigo 21º. Há limitações materiais, conhecidas como cláusulas pétreas (§ 1º[6]), limitações circunstanciais (§ 2º[7]), limitações formais ou procedimentais (art. 21º e § 4º[8]). Há ainda uma forma definida de deliberação e promulgação (§ 3º[9]).

Implicitamente, considera-se que as disposições diretas do artigo 21º da Lei Básica são inalteravéis, pois alterações neste artigo permitiriam uma revisão completa do texto, nos casos não abordados pelo artigo 21º, é possível propor emendas. As disposições regionais sobre os direitos fundamentais, previstos na Lei Constitucional, também não comportam emendas que lhes diminuam o conteúdo ou âmbito de aplicação. Não há um mecanismo definido de "revisão constitucional'".

Influências

O texto teve forte inspiração na Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, na Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989 e na Constituição do Estado do Tocantins, de 5 de outubro de 1989.

Organização

Preâmbulo

Nós, representantes eleitas do povo barreirense, reunidas em Conselho Geral, Legislativo e Constituinte sob convocação do Governador-Geral, entendendo que é necessária a consolidação dos princípios e diretrizes que regem nossa sociedade e proporcionam a todas as cidadãs o pleno exercício de seus direitos individuais, decretamos e promulgamos, a seguinte:

Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro
Título Artigos Teor
I - Do Estado 1º a 4º Define o que é a Região Autônoma do Barreiro e sua organização básica, os princípios fundamentais, os objetivos prioritários e o território regional.
II - Dos Direitos dos Cidadãos e suas Garantias Fundamentais 5º a 7º Dispõe como os Poderes Públicos asseguram os direitos individuais e garantias coletivas determinadas pela Lei Constitucional.
III - Da Organização Político-Administrativa 8º a 29º Dispõe sobre o exercício dos Poderes Públicos na Região Autônoma, bem como o papel da Coroa nas instituições regionais e o processo de alteração do texto fundamental.
IV - Da Segurança do Estado e da Sociedade 30º Dispõe sobre a Força de Segurança Pública e a participação popular na elaboração da política regional de segurança pública.
V - Do Estado de Emergência 31º Instituição do Estado de Emergência como medida extraordinária para preservar ou prontamente restabelecer, em período e espaço determinados, a ordem pública ou a paz social.
VI - Da Ordem Social 32º a 42 Dispõe sobre o bem-estar social, a cultura, a educação, os esportes, a ciência, a inovação e a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso, os povos tradicionais e a proteção de dados pessoais.
VII - Das Disposições Transitórias 43º a 48º Disciplina a transferência dos Poderes Públicos para os órgãos previstos na Lei Básica.
VIII - Das Disposições Finais 49º e 50º Dispõe sobre os compromissos pelas autoridades regionais e a vigência da Lei Básica.

Inteiro Teor

Referências

  1. BARREIRO. Decreto nº2 de 13 de abril de 2022. Convoca eleição para o Conselho Constituinte.
  2. MESA DIRETORA DO CONSELHO, GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Promulgação da Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.
  3. BELO HORIZONTE. Decreto nº400 de 23 de setembro de 2022. Promulga a Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.
  4. A Lei Básica da Pampulha e a Lei Básica do Barreiro são as únicas normas fundamentais regionais com denominação divergente de lei fundamental, devido à sua elaboração mais antiga.
  5. Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional, ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais foram transformadas em regiões autônomas e ganharam estatuto constitucional.
  6. BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "§ 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - o funcionamento e a interdependência dos Poderes Regionais;
    II - o Estado de Direito e a democracia representativa;
    III - a temporariedade e a responsabilidade das funções eletivas;
    IV - os direitos e garantias fundamentais;
    V - o autogoverno e a autonomia regional.
    "
  7. BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "§ 2º A Lei Básica não poderá ser emendada na vigência do Estado de Emergência nacional ou regional, do recesso, da dissolução ou da suspensão da Assembleia Deliberativa."
  8. BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 21º A Presidenta do Governo e as Deputadas podem propor emendas à Lei Básica.
    ...
    § 4º A emenda à Lei Básica será promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Deliberativa e terá sua vigência iniciada trinta dias após a publicação.
    "
  9. BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "§ 3º Considera-se aprovada a emenda que obtiver o voto da maioria absoluta das Deputadas."