Presidente do Governo do Barreiro
Presidente do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro President of the Government of His Most Serene Highness in the Autonomous Region of the Barreiro | |
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Rogério Nabosne | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Câmara para Assuntos Intergovernamentais do Conselho de Estado |
Residência Oficial | Residência Presidencial |
Ascenção | Eleição pela Assembleia Deliberativa e nomeação pelo Governador-Geral |
Mandato | Indeterminado Enquanto mantiver a confiança da maioria dos Deputados. |
Formação | 16 de abril de 2020 (Presidente) 23 de setembro de 2022 |
Substituto | Um Diretor-Geral designado pelo Governador-Geral. |
O Presidente do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro (em inglês: President of the Government of His Most Serene Highness in the Autonomous Region of the Barreiro) é o chefe executivo e a figura mais importante da administração pública barreirense.
Índice
Histórico
O cargo de Presidente da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: President of the Autonomous Region of the Barreiro), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, data do início da vigência da Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020, apesar de seus homológos terem tido suas denominações alteradas, a Presidência Regional foi preservada.
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas. A Lei Básica foi promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 23 de setembro de 2022, sendo imediatamente estabelecidas as instituições autônomas, sendo a Presidência convertida em Presidência do Governo.
Designação
A Lei Básica determina que o Presidente do Governo é eleito pela maioria absoluta da Assembleia Deliberativa e nomeado pelo Governador-Geral, permanecendo no cargo enquanto mantiver a confiança da maioria dos Deputados. A Assembleia Deliberativa tem a competência[1] de solicitar a exoneração do Presidente do Governo.
Anteriormente, o Presidente era livremente nomeado e exonerado pelo Governador-Geral, apesar de não existir uma obrigação legal, a nomeação era sempre antecedida por uma consulta às lideranças políticas do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
Requisitos
Não há condições de elegibilidade definidas na Lei Básica que os candidatos a Presidente do Governo devem cumprir, apenas a determinação de que o Presidente do Governo deve ser eleito dentre[2] os Deputados, ou seja, o Presidente do Governo deve ser um Deputado.
Eleição
A eleição para o cargo de Presidente do Governo deve ocorrer, ordinariamente, quando ocorrer a vacância do cargo por renúncia do titular, geralmente após perder a confiança da maioria dos Deputados. Os candidatos a Presidência do Governo devem se inscrever ante a Mesa Diretora, devendo cumprir com o requisito disposto na Lei Básica, havendo mais de um candidato, far-se-á votação até que o último candidato tenha o voto da maioria absoluta.
Posse
O Presidente do Governo é empossado pelo Governador-Geral, não há determinação legal de como a cerimônia deve ocorrer ou qual seria seu rito, elas geralmente ocorrem na Assembleia Deliberativa.
Atribuições
As atribuições do Presidente do Governo estão dispostas no 25º da Lei Básica:
Art. 25º São as atribuições da Presidenta do Governo:
- I - controlar, supervisionar e coordenar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- II - coordenar e orientar as atividades das Diretoras-Gerais;
- III - exercer a direção superior da administração pública;
- IV - expedir decretos executivos e regulamentos para fiel execução da lei;
- V - indicar as Juízas da Corte de Justiça;
- VI - informar a Governadora-Geral sobre a direção da política do Governo;
- VII - iniciar, presidir e encerrar as reuniões do Gabinete;
- VIII - nomear e exonerar:
- a) as Diretoras-Gerais;
- b) as titulares dos cargos e órgãos que a lei dispuser.
- IX - solicitar à Governadora-Geral:
- a) a dissolução da Assembleia Deliberativa;
- b) a exoneração da Governadora-Geral ou de Juíza da Corte de Justiça;
- c) a adoção de decretos e medidas provisórias.
- X - outras atribuições e funções que lhe forem delegadas pela Coroa ou conferidas pela Lei Constitucional, pela Governadora-Geral e pelas demais leis.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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- | Vago | 8 meses e 29 dias | 16 de abril de 2020 | 14 de janeiro de 2021 | ||
1º | Felipe Naves | 2 anos e 5 meses | 14 de janeiro de 2021[3] 23 de setembro de 2022[4] |
14 de junho de 2023 | Nenhum | Primeiro |
-[5] | Antonio Banderas | 27 dias | 14 de junho de 2023 | 11 de julho de 2023 | PSR | Primeiro Interino |
- | Vago | 1 ano e 24 dias | 11 de julho de 2023 | 4 de agosto de 2024 | ||
2º[6] | Rogério Nabosne | No cargo | 4 de agosto de 2024 | Presente | Nenhum | Segundo |
Referências
- ↑ BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
...
IX - solicitar à Governadora-Geral a exoneração:
a) da Presidenta do Governo;" - ↑ BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 24º A Presidenta do Governo será eleita dentre as Deputadas por maioria absoluta dos votos e nomeada pela Governadora-Geral."
- ↑ Como Presidente.
- ↑ Como Presidente do Governo.
- ↑ Enquanto Diretor-Geral do Departamento para Assuntos Regionais.
- ↑ Eleito em 30 de junho de 2023.