Assembleia Deliberativa do Barreiro
Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro | |
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Nenhuma Legislatura | |
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Tipo | Unicameral |
Distribuição | 0 |
Última eleição | 4 de junho de 2023 |
Presidente | Vago |
Secretário | Vago |
Local de trabalho | Edifício-sede Legislativo, Átila de Paiva, Barreiro |
A Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro) é o órgão que, conforme a Lei Básica, exerce o Poder Legislativo da Região Autônoma do Barreiro.
Índice
Histórico
Conselho de jure
O Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial do Barreiro (em inglês: Legislative Council of the Special Administrative Region of Barreiro), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, quando a Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020 teve sua vigência iniciada.
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas.
Constituinte
Em 13 de abril de 2022, após convocação do então Governador-Geral Antonio Banderas (na forma do Decreto nº2 de 13 de abril de 2022), ocorreram as eleições para o Conselho Constituinte da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Constituent Council of the Autonomous Region of Barreiro), órgão com plenos poderes responsável por redigir uma Lei Básica (antiga denominação das leis fundamentais).
A Resolução nº1 de 16 de julho de 2022 transformou o Conselho Constituinte em Conselho Geral, Legislativo e Constituinte da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: General, Legislative and Constituent Council of the Autonomous Region of the Barreiro), que também organizou os trabalhos legislativos e constituintes e definiu seus órgãos com as respectivas atribuições.
Assembleia
A Lei Básica aprovada pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e promulgada pela Mesa Diretora[1] e pelo Príncipe Soberano Dom Hiran[2] em 23 de setembro de 2022, instituiu a estrutura definitiva da Região Autônoma do Barreiro, inclusive a Assembleia Deliberativa.
Composição
Os Deputados são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de nove meses, as legislaturas.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora dirige os trabalhos da Assembleia Deliberativa e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente e pelo Secretário.
Comissões
A Assembleia Deliberativa pode criar comissões permanentes com competências e funcionamento definidos, as comissões temporárias podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.
A Comissão Delegada é a única prevista[3] na Lei Básica e exerce a representação do Poder Legislativo nos períodos em que os Deputados não estão reunidos.
Competências
As competências da Assembleia Deliberativa estão dispostas nos artigos 15º da Lei Básica:
Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
- I - eleger sua Mesa Diretora e órgãos de controle;
- II - dissolver-se, convocando novas eleições;
- III - designar a Comissão Delegada;
- IV - elaborar seu Regimento Interno;
- V - emitir resoluções e decretos legislativos no exercício de suas competências;
- VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
- VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
- VIII - eleger e receber o compromisso da Governadora-Geral;
- IX - solicitar à Governadora-Geral a exoneração:
- a) da Presidenta do Governo;
- b) de Juíza da Corte de Justiça;
- c) da Chefe da Força de Segurança Pública.
- X - solicitar à Presidenta do Governo a exoneração de Diretora-Geral;
- XI - autorizar a Governadora-Geral a se ausentar da região;
- XII - autorizar a Presidenta do Governo e as Diretoras-Gerais a se ausentarem da região por mais de dez dias;
- XIII - suspender, por até quinze dias, o Estado de Emergência;
- XIV - mudar temporariamente sua sede;
- XV - fixar os subsídios das Deputadas;
- XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, na forma da lei;
- XVII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal ou da Corte de Justiça;
- XVIII - criar e eleger comissões permanentes e temporárias;
- XIX - instaurar, processar e julgar, por dois terços das Deputadas, nos crimes de responsabilidade:
- a) a Governadora-Geral;
- b) a Presidenta do Governo, bem como as Diretoras-Gerais nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
- c) as Juízas da Corte de Justiça.
- XX - solicitar ao Conselho de Estado a intervenção na região;
- XXI - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
- XXII - organização político-administrativa e jurisdicional;
- XXIII - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
- XXIV - fixação dos subsídios das titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
- XXV - criação e extinção de Departamentos, órgãos e cargos na administração pública;
- XXVI - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
- XXVII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
- XXVIII - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
- XXIX - autorizar referendo e plebiscito;
- XXX - aprovar os acordos e convênios em que a Região Autônoma do Barreiro é parte.
Funcionamento
A Assembleia Deliberativa se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.
Convocação
A Assembleia Deliberativa se reúne também extraordinariamente, quando convocada pelo Governador-Geral, pela Mesa Diretora ou por pelo menos um terço dos Deputados, conforme a Lei Básica. No caso de convocação extraordinária, a Assembleia Deliberativa delibera apenas a matéria pela qual foi convocada.
Dissolução
A Lei Básica determina que o Governador-Geral, sob solicitação do Presidente do Governo e consulta ao Conselho de Estado, pode dissolver a Assembleia Deliberativa. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[4], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação da Comissão Delegada e pode ser convocada extraordinariamente pelo Governador-Geral.
Recesso
Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que a Assembleia Deliberativa não está reunida, são chamados de recessos, em que os Deputados não se reúnem e a Comissão Delegada assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.
Suspensão
A Assembleia Deliberativa pode ser suspensa por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.
Legislaturas
# | Início | Término |
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- Primeira |
16 de junho de 2023 23 de setembro de 2022[5] |
23 de setembro de 2022 23 de junho de 2023 |
Segunda | 23 de junho de 2023 | 11 de julho de 2023 |
Referências
- ↑ MESA DIRETORA DO CONSELHO, GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Promulgação da Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº400 de 23 de setembro de 2022. Promulga a Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.
- ↑ BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
...
III - designar a Comissão Delegada;" - ↑ BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
...
II - dissolver-se, convocando novas eleições;" - ↑ BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 43º As Conselheiras Gerais e Constituintes reunir-se-ão como Deputadas e cumprirão o mandato disposto no parágrafo 1º do artigo 14º a partir da data da promulgação desta Lei Básica."