Assembleia Deliberativa do Barreiro

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar
Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro
Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro
Nenhuma Legislatura
Composição
Tipo Unicameral
Distribuição 0
Última eleição 4 de junho de 2023
Mesa Diretora
Presidente Vago
Secretário Vago
Sede
Local de trabalho Edifício-sede Legislativo, Átila de Paiva, Barreiro

A Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro) é o órgão que, conforme a Lei Básica, exerce o Poder Legislativo da Região Autônoma do Barreiro.

Histórico

Conselho de jure

O Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial do Barreiro (em inglês: Legislative Council of the Special Administrative Region of Barreiro), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, quando a Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020 teve sua vigência iniciada.

Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas.

Constituinte

Em 13 de abril de 2022, após convocação do então Governador-Geral Antonio Banderas (na forma do Decreto nº2 de 13 de abril de 2022), ocorreram as eleições para o Conselho Constituinte da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Constituent Council of the Autonomous Region of Barreiro), órgão com plenos poderes responsável por redigir uma Lei Básica (antiga denominação das leis fundamentais).

A Resolução nº1 de 16 de julho de 2022 transformou o Conselho Constituinte em Conselho Geral, Legislativo e Constituinte da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: General, Legislative and Constituent Council of the Autonomous Region of the Barreiro), que também organizou os trabalhos legislativos e constituintes e definiu seus órgãos com as respectivas atribuições.

Assembleia

A Lei Básica aprovada pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e promulgada pela Mesa Diretora[1] e pelo Príncipe Soberano Dom Hiran[2] em 23 de setembro de 2022, instituiu a estrutura definitiva da Região Autônoma do Barreiro, inclusive a Assembleia Deliberativa.

Composição

Os Deputados são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de nove meses, as legislaturas.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora dirige os trabalhos da Assembleia Deliberativa e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente e pelo Secretário.

Comissões

A Assembleia Deliberativa pode criar comissões permanentes com competências e funcionamento definidos, as comissões temporárias podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.

A Comissão Delegada é a única prevista[3] na Lei Básica e exerce a representação do Poder Legislativo nos períodos em que os Deputados não estão reunidos.

Competências

As competências da Assembleia Deliberativa estão dispostas nos artigos 15º da Lei Básica:

Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:

  • I - eleger sua Mesa Diretora e órgãos de controle;
  • II - dissolver-se, convocando novas eleições;
  • III - designar a Comissão Delegada;
  • IV - elaborar seu Regimento Interno;
  • V - emitir resoluções e decretos legislativos no exercício de suas competências;
  • VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
  • VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
  • VIII - eleger e receber o compromisso da Governadora-Geral;
  • IX - solicitar à Governadora-Geral a exoneração:
  • X - solicitar à Presidenta do Governo a exoneração de Diretora-Geral;
  • XI - autorizar a Governadora-Geral a se ausentar da região;
  • XII - autorizar a Presidenta do Governo e as Diretoras-Gerais a se ausentarem da região por mais de dez dias;
  • XIII - suspender, por até quinze dias, o Estado de Emergência;
  • XIV - mudar temporariamente sua sede;
  • XV - fixar os subsídios das Deputadas;
  • XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, na forma da lei;
  • XVII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal ou da Corte de Justiça;
  • XVIII - criar e eleger comissões permanentes e temporárias;
  • XIX - instaurar, processar e julgar, por dois terços das Deputadas, nos crimes de responsabilidade:
  • XX - solicitar ao Conselho de Estado a intervenção na região;
  • XXI - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
  • XXII - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • XXIII - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
  • XXIV - fixação dos subsídios das titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
  • XXV - criação e extinção de Departamentos, órgãos e cargos na administração pública;
  • XXVI - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
  • XXVII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • XXVIII - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
  • XXIX - autorizar referendo e plebiscito;
  • XXX - aprovar os acordos e convênios em que a Região Autônoma do Barreiro é parte.

Funcionamento

A Assembleia Deliberativa se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.

Convocação

A Assembleia Deliberativa se reúne também extraordinariamente, quando convocada pelo Governador-Geral, pela Mesa Diretora ou por pelo menos um terço dos Deputados, conforme a Lei Básica. No caso de convocação extraordinária, a Assembleia Deliberativa delibera apenas a matéria pela qual foi convocada.

Dissolução

A Lei Básica determina que o Governador-Geral, sob solicitação do Presidente do Governo e consulta ao Conselho de Estado, pode dissolver a Assembleia Deliberativa. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[4], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação da Comissão Delegada e pode ser convocada extraordinariamente pelo Governador-Geral.

Recesso

Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que a Assembleia Deliberativa não está reunida, são chamados de recessos, em que os Deputados não se reúnem e a Comissão Delegada assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.

Suspensão

A Assembleia Deliberativa pode ser suspensa por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.

Legislaturas

# Início Término
-
Primeira
16 de junho de 2023
23 de setembro de 2022[5]
23 de setembro de 2022
11 de julho de 2023

Referências

  1. MESA DIRETORA DO CONSELHO, GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Promulgação da Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.
  2. BELO HORIZONTE. Decreto nº400 de 23 de setembro de 2022. Promulga a Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.
  3. BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
    ...
    III - designar a Comissão Delegada;
    "
  4. BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
    ...
    II - dissolver-se, convocando novas eleições;
    "
  5. BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 43º As Conselheiras Gerais e Constituintes reunir-se-ão como Deputadas e cumprirão o mandato disposto no parágrafo 1º do artigo 14º a partir da data da promulgação desta Lei Básica."