Presidente da Assembleia Deliberativa do Barreiro
Presidente da Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro President of the Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro | |
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Vago | |
Desde 11 de julho de 2023 | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Assembleia Deliberativa |
Local de trabalho | Edifício-sede Legislativo |
Ascenção | Eleição entre os Deputados |
Mandato | Indefinido 1 ano (legislatura) |
Formação | 16 de junho de 2022 (Presidente do Conselho Constituinte) 16 de julho de 2022 (Presidente do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte) 23 de setembro de 2022 |
Substituto | Secretário da Assembleia Deliberativa |
O Presidente da Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: President of the Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro) é o Deputado que preside as sessões da Assembleia Deliberativa, o órgão que exerce o Poder Legislativo da Região Autônoma do Barreiro, é a mais alta posição do poder legislativo barreirense, com o seu titular sendo de facto e cerimonialmente, o Chefe do Poder Legislativo.
Histórico
O cargo de Presidente do Conselho Constituinte da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: 'Chairperson of the Constituent Council of the Autonomous Region of Barreiro') foi criado junto da instalação do Conselho Constituinte em 16 de junho de 2022.
A Resolução nº1 de 16 de julho de 2022 transformou o Conselho Constituinte em Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, consequentemente seu cargo de chefia em Presidente do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte (em inglês: 'Chairperson of the General, Legislative and Constituent Council).
A Lei Básica foi aprovada, promulgada[1] e ratificada[2] em 23 de setembro de 2022, transformando o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte em Assembleia Deliberativa.
Atribuições
As atribuições do Presidente da Assembleia Deliberativa estão dispostas no artigo 5º da Resolução nº1 de 16 de julho de 2022:
Art. 5° À Presidenta do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte compete:
- I - assinar a correspondência oficial do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte às seguintes autoridades:
- a) a Princesa Soberana;
- b) a Governadora-Geral;
- c) a Presidenta;
- d) as Secretárias de Estado;
- e) a Presidenta da Corte de Justiça;
- f) as Chefes dos Poderes Constitucionais;
- g) a Presidenta do Comitê Nacional Eleitoral;
- h) a Procuradora-Geral do Ministério Público;
- i) as Chefes de Estado e de Governo estrangeiros e suas representantes em Belo Horizonte;
- j) as Presidentas de Poderes Legislativos estrangeiros;
- k) as representantes da Coroa e as chefes executivas das demais regiões autônomas;
- l) as Presidentas dos Poderes Legislativos das demais regiões autônomas;
- m) as autoridades judiciárias, em resposta a pedidos de informações sobre assuntos pertinentes ao Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, no curso de feitos judiciais.
- II - autorizar a divulgação das sessões secretas;
- III - avocar a representação do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte quando se trate de atos públicos de especial relevância, e não seja possível designar comissão ou Conselheira Constituinte para esse fim;
- IV - comunicar à Governadora-Geral a ocorrência de vaga de Conselheira Geral e Constituinte;
- V - convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte;
- VI - dar posse às Conselheiras Gerais e Constituintes, quando eleitas em eleição suplementar;
- VII - decidir as questões de ordem;
- VIII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade desta resolução;
- IX - desempatar votações;
- X - designar:
- a) a Ordem do Dia das sessões deliberativas e despachar para correção de erro ou omissão nas proposições;
- b) oradores para as sessões especiais e solenes do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte;
- XI - enviar para análise da Corte de Justiça as proposições que lhe pareçam contrárias à Lei Constitucional, às leis, ou a esta resolução;
- XII - fazer ao Plenário, em qualquer momento, comunicação de interesse do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte;
- XIII - fazer observar na sessão a Lei Constitucional, as demais leis e esta resolução;
- XIV - garantir o exercício pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte de suas atribuições;
- XV - orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para fins de votação;
- XVI - propor ao Plenário a:
- a) indicação de Conselheira Geral e Constituinte para desempenhar missão legislativa no exterior;
- b) constituição de comissão para a representação externa do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
- XVII - proclamar o resultado das votações;
- XVIII - promulgar os decretos legislativos e as resoluções;
- XIX - receber e deliberar licenças de Conselheiras Gerais e Constituintes;
- XX - resolver, ouvido o plenário, qualquer caso não previsto nesta resolução.
- XXI - velar pelo respeito às prerrogativas do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e às imunidades das Conselheiras Gerais e Constituintes;
- XXII - as atribuições já dispostas na Lei Constitucional, nesta resolução e na legislação.
Lista
# | Nome | Mandato | Início | Término | Partido | Legislatura |
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- | Conselheira Constituinte Michelle Frances | 2 horas | 16 de junho de 2022 | 16 de junho de 2022 | Nenhum | Conselho Constituinte |
1º | Conselheiro Geral e Constituinte Rogério Nabosne | 3 meses e 7 dias | 16 de junho de 2022[3] 16 de julho de 2022[4] |
23 de setembro de 2022 | Nenhum | Conselho Geral, Legislativo e Constituinte[5] |
-[6] 2ª[7] |
Deputada Michelle Frances | 9 meses | 23 de setembro de 2022 23 de setembro de 2022 |
23 de junho de 2023 | Nenhum | Primeira |
- | Deputado Rogério Nabosne | 1 dia | 23 de junho de 2023 | 24 de junho de 2023 | Nenhum | Segunda |
3º | Deputado Felipe Naves | 6 dias | 24 de junho de 2023 | 11 de julho de 2023[8] | Nenhum | Segunda |
-[9] | Vago | Presente | 11 de julho de 2023 | Presente | Nenhum |
Referências
- ↑ MESA DIRETORA DO CONSELHO, GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Promulgação da Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº400 de 23 de setembro de 2022. Promulga a Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.
- ↑ Como Presidente do Conselho Constituinte, enquanto Conselheiro Constituinte.
- ↑ Como Presidente do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, enquanto Conselheiro Geral e Constituinte.
- ↑ Conselho Constituinte até 16 de julho de 2022.
- ↑ Como Presidenta interina da Assembleia Deliberativa.
- ↑ Como Presidenta da Assembleia Deliberativa.
- ↑ A legislatura foi dissolvida, conforme o Decreto nº9 de 11 de julho de 2023.
- ↑ Uma legislatura dissolvida estaria formalmente "em recesso", permanecendo seus cargos ocupados, mas o grande êxodo de legisladores "extinguiu" a legislatura.