Presidente da Assembleia Deliberativa do Barreiro
Presidente da Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro President of the Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro | |
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Vago | |
Desde 11 de julho de 2023 | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Assembleia Deliberativa |
Local de trabalho | Edifício-sede Legislativo |
Ascenção | Eleição entre os Deputados |
Mandato | Indefinido 1 ano (legislatura) |
Formação | 16 de junho de 2022 (Presidente do Conselho Constituinte) 16 de julho de 2022 (Presidente do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte) 23 de setembro de 2022 |
Substituto | Secretário da Assembleia Deliberativa |
O Presidente da Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: President of the Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro) é o Deputado que preside as sessões da Assembleia Deliberativa, o órgão que exerce o Poder Legislativo da Região Autônoma do Barreiro, é a mais alta posição do poder legislativo barreirense, com o seu titular sendo de facto e cerimonialmente, o Chefe do Poder Legislativo.
Histórico
O cargo de Presidente do Conselho Constituinte da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: 'Chairperson of the Constituent Council of the Autonomous Region of Barreiro') foi criado junto da instalação do Conselho Constituinte em 16 de junho de 2022.
A Resolução nº1 de 16 de julho de 2022 transformou o Conselho Constituinte em Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, consequentemente seu cargo de chefia em Presidente do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte (em inglês: 'Chairperson of the General, Legislative and Constituent Council).
A Lei Básica foi promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 24 de setembro de 2022, sendo imediatamente estabelecidas as instituições autônomas, sendo o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte convertido em Assembleia Deliberativa, tal como sua Presidência.
Atribuições
As atribuições do Presidente da Assembleia Deliberativa estão dispostas no artigo 5º da Resolução nº1 de 16 de julho de 2022:
Art. 5° À Presidenta do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte compete:
- I - assinar a correspondência oficial do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte às seguintes autoridades:
- a) a Princesa Soberana;
- b) a Governadora-Geral;
- c) a Presidenta;
- d) as Secretárias de Estado;
- e) a Presidenta da Corte de Justiça;
- f) as Chefes dos Poderes Constitucionais;
- g) a Presidenta do Comitê Nacional Eleitoral;
- h) a Procuradora-Geral do Ministério Público;
- i) as Chefes de Estado e de Governo estrangeiros e suas representantes em Belo Horizonte;
- j) as Presidentas de Poderes Legislativos estrangeiros;
- k) as representantes da Coroa e as chefes executivas das demais regiões autônomas;
- l) as Presidentas dos Poderes Legislativos das demais regiões autônomas;
- m) as autoridades judiciárias, em resposta a pedidos de informações sobre assuntos pertinentes ao Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, no curso de feitos judiciais.
- II - autorizar a divulgação das sessões secretas;
- III - avocar a representação do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte quando se trate de atos públicos de especial relevância, e não seja possível designar comissão ou Conselheira Constituinte para esse fim;
- IV - comunicar à Governadora-Geral a ocorrência de vaga de Conselheira Geral e Constituinte;
- V - convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte;
- VI - dar posse às Conselheiras Gerais e Constituintes, quando eleitas em eleição suplementar;
- VII - decidir as questões de ordem;
- VIII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade desta resolução;
- IX - desempatar votações;
- X - designar:
- a) a Ordem do Dia das sessões deliberativas e despachar para correção de erro ou omissão nas proposições;
- b) oradores para as sessões especiais e solenes do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte;
- XI - enviar para análise da Corte de Justiça as proposições que lhe pareçam contrárias à Lei Constitucional, às leis, ou a esta resolução;
- XII - fazer ao Plenário, em qualquer momento, comunicação de interesse do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte;
- XIII - fazer observar na sessão a Lei Constitucional, as demais leis e esta resolução;
- XIV - garantir o exercício pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte de suas atribuições;
- XV - orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para fins de votação;
- XVI - propor ao Plenário a:
- a) indicação de Conselheira Geral e Constituinte para desempenhar missão legislativa no exterior;
- b) constituição de comissão para a representação externa do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
- XVII - proclamar o resultado das votações;
- XVIII - promulgar os decretos legislativos e as resoluções;
- XIX - receber e deliberar licenças de Conselheiras Gerais e Constituintes;
- XX - resolver, ouvido o plenário, qualquer caso não previsto nesta resolução.
- XXI - velar pelo respeito às prerrogativas do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e às imunidades das Conselheiras Gerais e Constituintes;
- XXII - as atribuições já dispostas na Lei Constitucional, nesta resolução e na legislação.
Lista
# | Nome | Mandato | Início | Término | Partido | Legislatura |
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- | Conselheira Constituinte Michelle Frances | 2 horas | 16 de junho de 2022 | 16 de junho de 2022 | Nenhum | Conselho Constituinte |
1º | Conselheiro Geral e Constituinte Rogério Nabosne | 3 meses e 7 dias | 16 de junho de 2022[1] 16 de julho de 2022[2] |
23 de setembro de 2022 | Nenhum | Conselho Geral, Legislativo e Constituinte[3] |
-[4] 2ª[5] |
Deputada Michelle Frances | 9 meses | 23 de setembro de 2022 23 de setembro de 2022 |
23 de junho de 2023 | Nenhum | Primeira |
- | Deputado Rogério Nabosne | 1 dia | 23 de junho de 2023 | 24 de junho de 2023 | Nenhum | Segunda |
3º | Deputado Felipe Naves | 6 dias | 23 de junho de 2023 | 11 de julho de 2023[6] | Nenhum | Segunda |
-[7] | Vago | Presente | 11 de julho de 2023 | Presente | Nenhum |
Referências
- ↑ Como Presidente do Conselho Constituinte, enquanto Conselheiro Constituinte.
- ↑ Como Presidente do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, enquanto Conselheiro Geral e Constituinte.
- ↑ Conselho Constituinte até 16 de julho de 2022.
- ↑ Como Presidenta interina da Assembleia Deliberativa.
- ↑ Como Presidenta da Assembleia Deliberativa.
- ↑ A legislatura foi dissolvida, conforme o Decreto nº9 de 11 de julho de 2023.
- ↑ Uma legislatura dissolvida estaria formalmente "em recesso", permanecendo seus cargos ocupados, mas o grande êxodo de legisladores "extinguiu" a legislatura.