Corte de Justiça do Barreiro

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Corte de Justiça da Região Autônoma do Barreiro
Court of Justice of the Autonomous Region of Barreiro
Tipo Tribunal de segunda instância
Membros Juízes
Jurisdição Barreiro
Jurisprudência Comum
Juiz-Presidente Vago
Decano Vago
Sede
Local de trabalho Edifício-sede Judiciário

A Corte de Justiça da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Court of Justice of the Autonomous Region of Barreiro) é um órgão do Poder Judiciário da Região Autônoma do Barreiro, com jurisdição em todo o território regional.

Histórico

A Corte de Justiça e o próprio Poder Judiciário Regional foram estabelecidos na data do início da vigência da Lei Básica em 23 de setembro de 2022[1].

Competências

As competências da Corte de Justiça estão dispostas no artigo 28º da Lei Básica:

Art. 28º Compete à Corte de Justiça, principalmente, a guarda desta Lei Básica, cabendo-lhe:

  • I - processar e julgar originariamente:
  • II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, suas próprios Juízas e a Chefe da Força de Segurança Pública;
  • III - os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos da Governadora-Geral, da Presidenta do Governo, da Assembleia Deliberativa, da própria Corte de Justiça ou de alguma de suas Juízas;
  • IV - os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita a sua jurisdição, nos processos cujos recursos forem de sua competência;
  • V - os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora regional, de qualquer dos Poderes Regionais, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados nesta Lei Básica;
  • VI - a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo regional, contestados em face desta Lei Básica e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito desta Lei Básica;
  • VII - as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;
  • VIII - solicitar a intervenção na região autônoma para garantir o livre exercício do Poder Judiciário;
  • IX - os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias regionais;
  • X - a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões;
  • XI - a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
  • XII - promover a Justiça;
  • XIII - zelar pela correta interpretação e aplicação desta Lei Básica;
  • XIV - deliberar sobre emendas à esta Lei Básica.

Composição

A Corte de Justiça da Região Autônoma do Barreiro, bem como as demais cortes de justiça, é formada por três magistrados, denominados Juízes, nomeados pelo Governador-Geral sob indicação do Presidente do Governo e aprovação da Assembleia Deliberativa. A Presidência rotaciona entre os Juízes a cada nove meses por ordem de nomeação.

Retrato Nome Formação Acadêmica Posição Ascenção
Vago
Vago
Vago

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Decreto nº400 de 23 de setembro de 2022. Promulga a Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.