Diamantina, Belo Horizonte
Diamantina Comunidade de Diamantina | ||||
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Gentílico | diamantinense | |||
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Tipo de Governo | entidade auto-governante[1] | |||
- Príncipe Representado pelo Administrador Extraordinário |
Dom Hiran Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha | |||
- Presidente do Conselho Governante |
Vago | |||
- Presidente da Corte de Justiça |
Vago | |||
Legislatura | Conselho Governante | |||
Fundação | 17 de setembro de 2022 | |||
Área Total | 3,891,659 km² | |||
Time zone | UTC-3 | |||
Fórum Oficial |
A Comunidade de Diamantina (em inglês: Commonwealth of Diamantina) é uma entidade auto-governante de Belo Horizonte, uma divisão político-administrativa especial que exerce elevada autonomia.
Índice
Histórico
Anexação
Diamantina, bem como outros territórios fronteiriços em volta do perímetro urbano belo-horizontino, teve seu território anexado ao território nacional em 7 de outubro de 2021, por força da Lei Complementar 47/2021.
Diamantina é a única localidade em todo o território nacional cuja governança conta com a participação de uma entidade estrangeira, neste caso, Rozaria.
Cidade
Após sua anexação, a cidade esteve sob a jurisdição do Conselho de Governança Territorial.
Território Livre
O Protocolo de Diamantina, vigente a partir de 17 de setembro de 2022, ao reconhecer os "laços culturais, políticos e sociais[2]" entre Diamantina e Rozaria, estabeleceu o Território Livre de Diamantina' (em inglês: Free Territory of Diamantina) e dispôs sobre como sua Administração funcionaria, o que foi implementado pela Lei Geral sobre a Administração do Território Livre de Diamantina.
Comunidade
A Lei Complementar nº87 de 4 de maio de 2023 reformulou a Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina, transformando o Território Livre em Comunidade, sem maiores alterações à sua estrutura ou funcionamento.
Administração
A Comunidade de Diamantina, dentro da estrutura político-administrativa do Principado de Belo Horizonte, é uma entidade auto-governante em que o Príncipe Soberano é a máxima autoridade regional como Príncipe de Diamantina, tendo suas prerrogativas principescas exercidas pelo Alto Representante, enquanto o Conselho Governante e a Corte de Justiça compõem os dois outros órgãos administrativos locais.
Intervenção
As condições para intervenção do Conselho de Estado na Administração da Comunidade de Diamantina estão dispostos no artigo 4º da Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina:
Art. 4º O Conselho de Estado não intervirá na autonomia local, exceto para:
- I - manter a integridade do território nacional;
- II - repelir invasão estrangeira;
- III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
- IV - garantir o livre exercício de qualquer das instituições locais;
- V - reorganizar as finanças locais, na forma da lei;
- VI - prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial;
- VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
- a) a forma monárquica, o sistema representativo e o regime democrático;
- b) os direitos da pessoa humana;
- c) a autonomia regional;
- d) a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
Princípios
Os princípios da Administração da Comunidade de Diamantina estão dispostos no artigo 5º da Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina:
Art. 5º A Administração tem por princípios:
- I - cooperação e coordenação entre os Microestados Mineiros;
- II - plena soberania do Principado de Belo Horizonte sobre Diamantina;
- III - reconhecimento dos laços culturais, políticos e sociais entre Diamantina e o Império Soberano de Rozaria;
- IV - representação dos anseios políticos da população diamantinense;
- V - respeito pela integridade e a garantia da inviolabilidade da Comunidade.
Componentes
Alta Representação
O Alto Representante é o representante cerimonial do Príncipe Soberano enquanto Príncipe de Diamantina, encarregado de exercer as prerrogativas principescas.
Conselho Governante
O Conselho Governante é o mais alto órgão do poder estatal da Comunidade de Diamantina, compõe-se de três Conselheiros designados pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima dentre cidadãos rozarianos, sob consulta do Governo de Rozaria para mandatos de nove meses.
Corte de Justiça
A Corte de Justiça, com jurisdição em todo o território diamantinense, é o mais alto tribunal do Poder Judiciário e exerce cumulativamente as funções de corte constitucional. É composta por três magistrados, denominados Desembargadores, designados pelo Alto Representante sob recomendação do Conselho Governante e aprovação do Conselho Geral do Poder Judiciário.
Referências
- ↑ Equivalente a região autônoma.
- ↑ BELO HORIZONTE; ROZARIA. Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Diamantina, em 21 de abril de 2022. Artigo Segundo
Da Administração
1. A Administração do Território Livre de Diamantina tem por princípios:
...
1.4. o reconhecimento dos laços culturais, políticos e sociais entre o Território Livre de Diamantina e o Império Soberano de Rozaria;