Conselho Governante de Diamantina

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Conselho Governante da Comunidade de Diamantina
Governing Council of the Commonwealth of Diamantina
Arquivo:Brasão de Diamantina.png
Tipo Colegiado
Membros Presidente
Conselheiros
Presidente Vago
Decano Vago
Sede

O Conselho Governante da Comunidade de Diamantina (em inglês: Governing Council of the Commonwealth of Diamantina) é o órgão que exerce coletivamente, conforme o Protocolo de Diamantina e a Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina, a governança civil de Diamantina.

História

O Conselho Governante foi criado junto do início da vigência do Protocolo de Diamantina em 17 de setembro de 2022[1], como órgão componente da Administração do Território Livre de Diamantina, cujas competências seriam estabelecidas segundo a legislação belo-horizontina[2].

Posteriormente[3] o Território Livre foi reformulado em Comunidade, sem maiores alterações à sua estrutura ou funcionamento.

Competências

As competências do Conselho Governante estão dispostas no artigo 11º da Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina:

Art. 11º Compete ao Conselho Governante:

  • I - controle, supervisão e coordenação dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
  • II - exercer, junto da Guarda Nacional, as atividades de defesa e segurança pública locais;
  • III - formular as diretrizes da ação governamental e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial;
  • IV - garantir, promover e proteger o exercício da cidadania pelos locais;
  • V - manter o Conselho de Estado informado da situação política e social local;
  • VI - pronunciar-se sobre questões relativas à estabilidade local e aos problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
  • VI - propor ao Conselho de Ministras a adoção de normas que visem o desenvolvimento local;
  • VII - as demais que lhe forem incumbidas pela lei.

Composição

O Conselho Governante compõe-se de três Conselheiros de notável saber jurídico e reputação ilibada, designados dentre cidadãos rozarianos pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima sob consulta do Governo de Rozaria para mandatos de nove meses.

Vaga nº1 Nome Mandato Início Término
- Vago Presente 17 de setembro de 2022 Presente
Vaga nº2 Nome Mandato Início Término
- Vago Presente 17 de setembro de 2022 Presente
Vaga nº3 Nome Mandato Início Término
- Vago Presente 17 de setembro de 2022 Presente

Referências

  1. BELO HORIZONTE; ROZARIA. Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Diamantina, em 21 de abril de 2022.
  2. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº79 de 24 de novembro de 2022. Institui a Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina.
  3. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº87 de 4 de maio de 2023. Altera a Lei Geral sobre a Administração do Território Livre de Diamantina para dispor sobre a Comunidade de Diamantina, o Alto Representante, e dá outras providências.