Conselho Governante de Diamantina
Conselho Governante da Comunidade de Diamantina Governing Council of the Commonwealth of Diamantina | |
---|---|
Arquivo:Brasão de Diamantina.png | |
Tipo | Colegiado |
Membros | Presidente Conselheiros |
Presidente | Vago |
Decano | Vago |
O Conselho Governante da Comunidade de Diamantina (em inglês: Governing Council of the Commonwealth of Diamantina) é o órgão que exerce coletivamente, conforme o Protocolo de Diamantina e a Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina, a governança civil de Diamantina.
História
O Conselho Governante foi criado junto do início da vigência do Protocolo de Diamantina em 17 de setembro de 2022[1], como órgão componente da Administração do Território Livre de Diamantina, cujas competências seriam estabelecidas segundo a legislação belo-horizontina[2].
Posteriormente[3] o Território Livre foi reformulado em Comunidade, sem maiores alterações à sua estrutura ou funcionamento.
Competências
As competências do Conselho Governante estão dispostas no artigo 11º da Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina:
Art. 11º Compete ao Conselho Governante:
- I - controle, supervisão e coordenação dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- II - exercer, junto da Guarda Nacional, as atividades de defesa e segurança pública locais;
- III - formular as diretrizes da ação governamental e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial;
- IV - garantir, promover e proteger o exercício da cidadania pelos locais;
- V - manter o Conselho de Estado informado da situação política e social local;
- VI - pronunciar-se sobre questões relativas à estabilidade local e aos problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
- VI - propor ao Conselho de Ministras a adoção de normas que visem o desenvolvimento local;
- VII - as demais que lhe forem incumbidas pela lei.
Composição
O Conselho Governante compõe-se de três Conselheiros de notável saber jurídico e reputação ilibada, designados dentre cidadãos rozarianos pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima sob consulta do Governo de Rozaria para mandatos de nove meses.
Vaga nº1 | Nome | Mandato | Início | Término |
---|---|---|---|---|
- | Vago | Presente | 17 de setembro de 2022 | Presente |
Vaga nº2 | Nome | Mandato | Início | Término |
- | Vago | Presente | 17 de setembro de 2022 | Presente |
Vaga nº3 | Nome | Mandato | Início | Término |
- | Vago | Presente | 17 de setembro de 2022 | Presente |
Referências
- ↑ BELO HORIZONTE; ROZARIA. Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Diamantina, em 21 de abril de 2022.
- ↑ BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº79 de 24 de novembro de 2022. Institui a Lei Geral sobre a Administração da Comunidade de Diamantina.
- ↑ BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº87 de 4 de maio de 2023. Altera a Lei Geral sobre a Administração do Território Livre de Diamantina para dispor sobre a Comunidade de Diamantina, o Alto Representante, e dá outras providências.