Guarda Nacional (Belo Horizonte)

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Guarda Nacional de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte
National Guard of His Most Serene Highness, the Sovereign Prince of Belo Horizonte
Bandeira da Guarda Nacional
Sigla GN
Patrono Príncipe Soberano Dom Hiran
Formação 6 de fevereiro de 2020 (Guarda Civil)
6 de março de 2021 (Guarda Nacional)
Estrutura
Jurisdição Belo Horizonte
Subordinação Ministério da Segurança Nacional
Missão Defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Comando
Comandante-em-Chefe Príncipe Soberano Dom Hiran
Ministro de Estado da Segurança Nacional Tenente-General Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Comandante-Geral Almirante Rogério Nabosne (interino)
Comandante-Geral Adjunto Almirante Rogério Nabosne

A Guarda Nacional de Sua Alteza Sereníssima (em inglês: National Guard of His Most Serene Highness) é uma instituição permanente e regular que tem por função primordial a manutenção da segurança nacional e a defesa da integridade territorial do Principado de Belo Horizonte.

Adequando-se ao pacifismo constitucional[1] mantido desde a fundação, a Guarda Nacional é uma instituição civil, sob estatuto civil e comando civil. Entretanto, sua estrutura hierarquizada e designações de oficiais são semelhantes à de organizações militares semelhantes.

Histórico

Guarda Civil

Selo do Comando-Geral da antiga Guarda Civil

A Guarda Civil (em inglês: Civil Guard) como instituição permanente foi criada pela Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020, sendo posteriormente subordinada ao então Ministério da Segurança Nacional, é órgão integrante da administração direta do Poder Executivo, organizada com base na hierarquia e na disciplina.

A Lei Complementar nº5 de 25 de junho de 2020 dispôs sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego da Guarda Civil e a criação dos então Serviços Civis, a Lei Complementar nº18 de 13 de dezembro de 2020 reestruturou o comando, a hierarquia e o funcionamento da Guarda Civil, transformando os antigos Serviços Civis em Forças de Defesa.

Guarda Nacional

Antigo Selo do Comando-Geral da Guarda Nacional

Com a reforma constitucional instituída pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021, a Guarda Civil foi reestruturada e passou a ser denominada Guarda Nacional, essa mudança foi abordada pela Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021 que dispôs sobre as normas gerais para a organização, comando e operações da Guarda Nacional e das Forças de Defesa.

Organização

Insígnia

Missão Institucional

A missão institucional da Guarda Nacional está disposta no artigo 35º da Lei Constitucional:

Art. 35º A Guarda Nacional de Sua Alteza Sereníssima, constituída pelas Forças de Defesa, é uma instituição nacional civil, permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do Príncipe Soberano, e destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes Constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Estrutura

A Guarda Nacional é administrativamente subordinada ao Conselho de Ministros, através da Secretaria Especial da Guarda Nacional.

Comando-em-Chefe

O emprego da Guarda Nacional é determinado pelo Príncipe Soberano enquanto Comandante-em-Chefe, sob a responsabilidade do Ministro de Estado da Segurança Nacional, cabendo ao Comando-Geral o acionamento dos órgãos operacionais necessários ao cumprimento da missão institucional.

Comando-Geral

Insígnia do Comando-Geral

O Comando-Geral, órgão central da Guarda Nacional, exerce a direção superior de todas as entidades sob sua autoridade, está encarregado de elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças de Defesa e assessorar o Comandante-Geral na condução dos exercícios conjuntos e quanto à atuação de forças belo-horizontinas em operações estratégicas.

Competências

As competências do Comando-Geral da Guarda Nacional estão dispostas nos parágrafos 1º e 3º do artigo 7º da Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021:

§ 1º Compete ao Comando-Geral:

  • I - formular a doutrina e o planejamento do emprego combinado das Forças de Defesa;
  • II - planejar e acompanhar as operações de emprego combinado das Forças de Defesa;
  • III - formular a política para o sistema de comando e controle;
  • IV - formular a doutrina comum de inteligência operacional;
  • V - estabelecer diretrizes para a atuação das Forças de Defesa nos casos de grave perturbação da ordem pública e de apoio às ações de combate aos delitos transfronteiriços ou ambientais;
  • VI - estabelecer diretrizes para a participação das Forças de Defesa nas atividades relacionadas com a defesa civil, e;
  • VII - planejar e acompanhar a participação das Forças de Defesa em operações de manutenção da paz.
...

§ 3º Compete ao Comando-Geral assessorar o Conselho de Ministras nos seguintes temas:

  • I - políticas e estratégias de segurança nacional, de inteligência e contrainteligência;
  • II - políticas e estratégias de defesa;
  • III - inteligência de defesa;
  • IV - educação e cultura, no âmbito de suas competências;
  • V - assuntos e atos internacionais e participação em representações e em organismos, no território nacional e no exterior, na área de defesa;
  • VI - atividades de integração e interoperabilidade logística, de mobilização, de segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de tecnologia, de acompanhamento de projetos de interesse da defesa, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de catalogação, de serviço de defesa e de transporte logístico nas Forças de Defesa;
  • VII - articulação e equipamento das Forças de Defesa, e;
  • VIII - acompanhamento dos setores estratégicos nuclear, cibernético e espacial definidos na estratégia de segurança nacional e distribuídos, respectivamente, aos Estados-Maiores das Forças de Defesa.

Composição

O Comando-Geral é composto pelo Comandante-Geral e pelo Comandante-Geral Adjunto, além das seguintes autoridades:

As missões de defesa belo-horizontinas no exterior e o emprego de efetivo misto ou conjunto são coordenados pelo Serviço Conjunto de Operações Estratégicas.

Forças de Defesa

A Guarda Nacional é constituída pelas Forças de Defesa, instituições uniformizadas encarregadas da manutenção da soberania e da segurança nacional:

Competências

As competências das Forças de Defesa estão dispostas nos artigos 13º-C e 19º da Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021:

Art. 13º-C Compete precipuamente às Forças de Defesa, além da sua missão constitucional, a defesa e a salvaguarda do território nacional, além das seguintes:

  • I - estudar e propor ao Conselho de Ministras:
    • a) diretrizes para a política de segurança nacional;
    • b) a formulação da política nacional de defesa territorial, bem como dar-lhe efetiva execução;
    • c) a constituição, a organização e os efetivos e providenciar o aparelhamento e o adestramento de seu efetivo, inclusive os elementos integrantes de comandos conjuntos.
  • II - ordenar e realizar pesquisas e elaborar estudos de interesse para o desenvolvimento da Força de Defesa, bem como outros de interesse para o desenvolvimento nacional que lhe sejam comeditos ou solicitados;
  • III - orientar e controlar, no que interessa à segurança nacional, demais organizações e atividades correlatas, inclusive a formação e os requisitos profissionais dos seus oficiais;
  • IV - promover a segurança nacional;
  • V - realizar e supervisionar a praticagem defensiva civil no que interessar à salvaguarda do território nacional e à segurança nacional;
  • VI - exercer o policiamento dos postos fronteiriços, visando principalmente a controlar, no que interessa à segurança nacional, o uso do território nacional;
  • VII - cooperar com os demais órgãos da administração pública na garantia dos Poderes Constitucionais, da lei e da ordem;
  • VIII - colaborar, em casos de calamidade pública, com as autoridades nacionais, regionais, locais e estrangeiras, na assistência às populações atingidas e no restabelecimento da normalidade;
  • IX - participar dos programas governamentais de:
    • a) ação cívica, e;
    • b) desenvolvimento sócio-econômico.
...

Art. 19º Cabe às Forças de Defesa:

  • I - como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Conselho de Ministros;
  • II - as atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer agravo que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Estado, executando, dentre outras, as ações de:
    • a) patrulhamento;
    • b) revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves;
    • c) prisões em flagrante delito.

Hierarquia

A hierarquia é a base da organização da Guarda Nacional e compõe a cadeia de comando a ser seguida por todos os integrantes das Forças de Defesa em sua estrutura organizacional, as patentes foram formalmente estabelecidas pela Lei Complementar nº5 de 25 de junho de 2020.

Comandante-em-Chefe
Comandante-Geral
Força de Defesa Aérea
Insígnia da Força de Defesa Aérea da Guarda Nacional (Belo Horizonte).png
Força de Defesa Naval
Insígnia da Força de Defesa Naval da Guarda Nacional (Belo Horizonte).png
Força de Defesa Terrestre
Insígnia da Força de Defesa Terrestre da Guarda Nacional (Belo Horizonte).png
Oficiais Comandantes
Chefe do Estado-Maior

Bandeira-Insígnia do Chefe do Estado-Maior da Força de Defesa Aérea (Belo Horizonte).png

Chefe Adjunto do Estado-Maior

Bandeira-Insígnia do Chefe Adjunto do Estado-Maior da Força de Defesa Aérea (Belo Horizonte).png
Almirante-Chefe da Frota

Bandeira-Insígnia do Almirante-Chefe da Frota (Belo Horizonte).png

Almirante-Chefe Adjunto da Frota

Bandeira-Insígnia do Almirante-Chefe Adjunto da Frota (Belo Horizonte).png
Chefe do Estado-Maior

Bandeira-Insígnia do Chefe do Estado-Maior da Força de Defesa Terrestre (Belo Horizonte).png

Chefe Adjunto do Estado-Maior

Bandeira-Insígnia do Chefe Adjunto do Estado-Maior da Força de Defesa Terrestre (Belo Horizonte).png
Oficiais Comissionados
Marechal do Ar

Bandeira-Insígnia de Marechal do Ar (FDA).png
Almirante

Bandeira-Insígnia de Almirante (FDN).png
Marechal

Bandeira-Insígnia de Marechal (FDT).png
Marechal-Brigadeiro

Bandeira-Insígnia de Marechal-Brigadeiro (FDA).png
Vice-Almirante

Bandeira-Insígnia de Vice-Almirante (FDN).png
Marechal de Campo

Bandeira-Insígnia de Marechal de Campo (FDT).png
General

Bandeira-Insígnia de General (FDA).png
Contra-Almirante

Bandeira-Insígnia de Contra-Almirante (FDN).png
General

Bandeira-Insígnia de General (FDT).png
Tenente-General

Bandeira-Insígnia de Tenente-General (FDA).png
Comodoro

Bandeira-Insígnia de Comodoro (FDN).png
Tenente-General

Bandeira-Insígnia de Tenente-General (FDT).png
Oficiais Superiores
Coronel

Bandeira-Insígnia de Coronel (FDA).png
Capitão de Frota

Bandeira-Insígnia de Capitão de Frota (FDN).png
Coronel

Bandeira-Insígnia de Coronel (FDT).png
Tenente-Coronel
Capitão
Tenente-Coronel
Major-General
Comandante
Major-General
Major
Tenente-Comandante
Major
Oficiais Subordinados
Tenente
Subtenente
Alferes
Subtenente
Sargento
Cabo
Oficiais

Controvérsias

  • "Militarização"
    • A criação do Ministério da Segurança Nacional e a posterior criação dos Serviços Civis dentro da estrutura da Guarda Civil gerou críticas de setores da sociedade e do Estado sobre uma "militarização fantasma" da Guarda Civil, violando a cláusula pacifista da Lei Constitucional.
    • As críticas se tornaram mais veementes após a assinatura do Tratado do Copacabana e do Protocolo do Santa Efigênia, em que Belo Horizonte assumiu parte da responsabilidade de defesa da Dartênia e estabeleceu a Força Especial para a Proteção da Dartênia no estrangeiro.
    • Com a transformação dos Serviços Civis em Forças de Defesa, as críticas envolvendo a militarização aumentaram esponencialmente;
    • Sob a nova conjuntura, as funções de polícia ostensiva foram transferidas da agora Guarda Nacional para a recém-criada Polícia Civil, com setores da política questionando se a nova emenda não viola o pacifismo constitucionalmente instituído.

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 1º ... § 8º O Principado de Belo Horizonte abdica perpetuamente de seu direito à estabelecer uma força militar permanente e de declarar a guerra."