Secretaria Especial da Guarda Nacional (Belo Horizonte)

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Secretaria Especial da Guarda Nacional
Special Secretariat for the National Guard
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Secretário Especial Berunardo Fonseca Morgan
Vinculação Ministério da Segurança Nacional
Atribuição Administração patrimonial da Guarda Nacional e das Forças de Defesa.
Sigla SEGN
Formação 5 de março de 2020
(Secretaria Especial da Guarda Civil)
6 de março de 2021
6 de outubro de 2022
(Secretaria da Guarda Nacional)

A Secretaria Especial da Guarda Nacional (em inglês: Special Secretariat for the National Guard) é um órgão da Ministério da Segurança Nacional, responsável pela administração patrimonial da Guarda Nacional e de suas Forças de Defesa.

Histórico

A antiga Secretaria Especial da Guarda Civil (em inglês: Special Secretariat for the Civil Guard) foi criada pela Lei nº4 de 5 de março de 2020 e vinculada ao Ministério da Segurança Nacional, tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº18 de 5 de junho de 2020. A reforma interna da Guarda Civil, através da Lei Complementar nº18 de 13 de dezembro de 2021, transformou a Secretaria Especial da Guarda Civil em instituição permanente, sendo vinculada ao novo Ministério da Segurança pela Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021.

Com a reforma instituída pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021, a Guarda Civil foi reestruturada e passou a ser denominada Guarda Nacional, esta transformação foi disciplinada pela Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021 que dispôs sobre as normas gerais para a organização, comando e operações da Guarda Nacional e das Forças de Defesa. A Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021 (que não chegou a ser convertida em lei) transferiu a Secretaria Especial da Guarda Nacional para o recém-criado Ministério da Defesa. Porém, a mudança durou pouco tempo, com o fim do Governo Frances, a Secretaria Especial da Guarda Nacional voltou a compor o Ministério da Segurança Nacional por força da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (posteriormente convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).

A Secretaria Especial da Guarda Nacional foi transferida para o recém-criado Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional por força da Medida Provisória nº22 de 11 de junho de 2022 (convertida na Lei nº145 de 18 de agosto de 2022). Poucos meses após a extinção do Ministério da Segurança Nacional, a Lei Complementar nº73 de 6 de outubro de 2022 fez com que uma pasta sobre assuntos de defesa voltasse a compor o Conselho de Ministros, desta vez, houve a elevação da então Secretaria Especial da Guarda Nacional para "status" ministerial de Secretaria da Guarda Nacional (em inglês: Secretariat for the National Guard). Foi novamente reformulada com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne, voltando a denominação de Secretaria Especial.

Competências

As competências da Secretaria Especial da Guarda Nacional estão dispostas no artigo 6º da Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021:

Art. 6º À Secretaria da Guarda Nacional compete:

  • I - administração patrimonial da Guarda Nacional e das Forças de Defesa;
  • II - política de:
    • a) defesa nacional e setorial;
    • b) mobilização nacional;
    • c) ensino de defesa;
    • d) ciência, tecnologia e inovação de defesa;
    • e) comunicação social de defesa;
    • f) remuneração dos oficiais e de seus pensionistas;
    • g) indústria de defesa, abrangida a produção;
    • h) compra, contratação e desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial;
    • i) inteligência comercial de produtos de defesa;
    • j) controle da exportação e importação de produtos de defesa e em áreas de interesse da defesa;
    • k) salvaguarda fluvial e marítima nacional.
  • III - estratégias nacional e setoriais de defesa;
  • IV - consultoria jurídica da Guarda Nacional.
  • V - atuação da Guarda Nacional, quando couber:
    • a) na garantia da lei e da ordem, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
    • b) na garantia da votação e da apuração eleitoral, e;
    • c) na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais.
  • VI - assistência à saúde, social e religiosa da Guarda Nacional.
  • VII - garantir a segurança interna e a ordem, na forma da lei e nos limites da Lei Constitucional;
  • VIII - assistir diretamente o Conselho de Ministras no desempenho de suas atribuições, quanto a assuntos de segurança;
  • IX - analisar e acompanhar assuntos com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
  • X - acompanhar:
    • 1. as questões referentes ao setor espacial belo-horizontino;
    • 2. os assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos;
    • 3. relativos ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios com outros órgãos para a avaliação de risco de ameaça terrorista.
  • XI - projetos especiais de interesse da defesa nacional;
  • XII - inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
  • XIII - operações com forças militares estrangeiras, respeitado o caráter civil da Guarda Nacional;
  • XIV - relacionamento internacional, orçamento, legislação, logística e serviço civil de defesa;
  • XV - constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças fluviais, navais, terrestres e aéreas;
  • XVI - segurança da navegação aérea, do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida;
  • XVII - financiar estudos e desenvolver projetos voltados para a segurança e planejar a operacionalidade das políticas públicas de segurança nacional.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo
- Vago 4 meses e 22 dias 5 de março de 2020 27 de julho de 2020
Comodoro Rogério Nabosne 8 meses e 26 dias 27 de julho de 2020[1]
6 de março de 2021[2]
23 de maio de 2021 Nenhum Primeiro
Segundo
Terceiro
- Vago 19 dias 23 de maio de 2021 11 de junho de 2021
Marechal[3] Hiran Domingues 1 ano 11 de junho de 2021 11 de junho de 2022 Nenhum Quarto
Marechal do Ar[4] Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia 7 meses e 26 dias 11 de junho de 2022
6 de outubro de 2022[5]
6 de fevereiro de 2023 Nenhum Quinto
Sexto
-[6] Marechal Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia 9 dias 6 de fevereiro de 2023 15 de fevereiro de 2023 Nenhum Sexto
Terceiro Interino
Natasha Xavier 5 meses 15 de fevereiro de 2023
11 de maio de 2023[7]
15 de julho de 2023 Nenhum Terceiro Interino
Sétimo
- Vago 6 meses e 23 dias 15 de julho de 2023 7 de fevereiro de 2024
Berunardo Fonseca Morgan No cargo 7 de fevereiro de 2024 Presente Nenhum Oitavo

Referências

  1. Como Secretário Especial da Guarda Civil.
  2. Como Secretário Especial da Guarda Nacional.
  3. Marechal de Campo até 30 de abril de 2022.
  4. Marechal-Brigadeira até 14 de setembro de 2022.
  5. Como Ministra de Estado Chefe da Secretaria da Guarda Nacional.
  6. Enquanto Comandante-Geral da Guarda Nacional.
  7. Como Secretária Especial da Guarda Nacional.