Secretaria Especial da Guarda Nacional (Belo Horizonte)
Secretaria Especial da Guarda Nacional Special Secretariat for the National Guard | |
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Logomarca Institucional | |
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Secretário Especial | Berunardo Fonseca Morgan |
Vinculação | Ministério da Segurança Nacional |
Atribuição | Administração patrimonial da Guarda Nacional e das Forças de Defesa. |
Sigla | SEGN |
Formação | 5 de março de 2020 (Secretaria Especial da Guarda Civil) 6 de março de 2021 6 de outubro de 2022 (Secretaria da Guarda Nacional) |
A Secretaria Especial da Guarda Nacional (em inglês: Special Secretariat for the National Guard) é um órgão da Ministério da Segurança Nacional, responsável pela administração patrimonial da Guarda Nacional e de suas Forças de Defesa.
Histórico
A antiga Secretaria Especial da Guarda Civil (em inglês: Special Secretariat for the Civil Guard) foi criada pela Lei nº4 de 5 de março de 2020 e vinculada ao Ministério da Segurança Nacional, tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº18 de 5 de junho de 2020. A reforma interna da Guarda Civil, através da Lei Complementar nº18 de 13 de dezembro de 2021, transformou a Secretaria Especial da Guarda Civil em instituição permanente, sendo vinculada ao novo Ministério da Segurança pela Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021.
Com a reforma instituída pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021, a Guarda Civil foi reestruturada e passou a ser denominada Guarda Nacional, esta transformação foi disciplinada pela Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021 que dispôs sobre as normas gerais para a organização, comando e operações da Guarda Nacional e das Forças de Defesa. A Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021 (que não chegou a ser convertida em lei) transferiu a Secretaria Especial da Guarda Nacional para o recém-criado Ministério da Defesa. Porém, a mudança durou pouco tempo, com o fim do Governo Frances, a Secretaria Especial da Guarda Nacional voltou a compor o Ministério da Segurança Nacional por força da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (posteriormente convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).
A Secretaria Especial da Guarda Nacional foi transferida para o recém-criado Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional por força da Medida Provisória nº22 de 11 de junho de 2022 (convertida na Lei nº145 de 18 de agosto de 2022). Poucos meses após a extinção do Ministério da Segurança Nacional, a Lei Complementar nº73 de 6 de outubro de 2022 fez com que uma pasta sobre assuntos de defesa voltasse a compor o Conselho de Ministros, desta vez, houve a elevação da então Secretaria Especial da Guarda Nacional para "status" ministerial de Secretaria da Guarda Nacional (em inglês: Secretariat for the National Guard). Foi novamente reformulada com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne, voltando a denominação de Secretaria Especial.
Competências
As competências da Secretaria Especial da Guarda Nacional estão dispostas no artigo 6º da Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021:
Art. 6º À Secretaria da Guarda Nacional compete:
- I - administração patrimonial da Guarda Nacional e das Forças de Defesa;
- II - política de:
- a) defesa nacional e setorial;
- b) mobilização nacional;
- c) ensino de defesa;
- d) ciência, tecnologia e inovação de defesa;
- e) comunicação social de defesa;
- f) remuneração dos oficiais e de seus pensionistas;
- g) indústria de defesa, abrangida a produção;
- h) compra, contratação e desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial;
- i) inteligência comercial de produtos de defesa;
- j) controle da exportação e importação de produtos de defesa e em áreas de interesse da defesa;
- k) salvaguarda fluvial e marítima nacional.
- III - estratégias nacional e setoriais de defesa;
- IV - consultoria jurídica da Guarda Nacional.
- V - atuação da Guarda Nacional, quando couber:
- a) na garantia da lei e da ordem, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
- b) na garantia da votação e da apuração eleitoral, e;
- c) na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais.
- VI - assistência à saúde, social e religiosa da Guarda Nacional.
- VII - garantir a segurança interna e a ordem, na forma da lei e nos limites da Lei Constitucional;
- VIII - assistir diretamente o Conselho de Ministras no desempenho de suas atribuições, quanto a assuntos de segurança;
- IX - analisar e acompanhar assuntos com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
- X - acompanhar:
- 1. as questões referentes ao setor espacial belo-horizontino;
- 2. os assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos;
- 3. relativos ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios com outros órgãos para a avaliação de risco de ameaça terrorista.
- XI - projetos especiais de interesse da defesa nacional;
- XII - inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
- XIII - operações com forças militares estrangeiras, respeitado o caráter civil da Guarda Nacional;
- XIV - relacionamento internacional, orçamento, legislação, logística e serviço civil de defesa;
- XV - constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças fluviais, navais, terrestres e aéreas;
- XVI - segurança da navegação aérea, do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida;
- XVII - financiar estudos e desenvolver projetos voltados para a segurança e planejar a operacionalidade das políticas públicas de segurança nacional.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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- | Vago | 4 meses e 22 dias | 5 de março de 2020 | 27 de julho de 2020 | ||
1º | Comodoro Rogério Nabosne | 8 meses e 26 dias | 27 de julho de 2020[1] 6 de março de 2021[2] |
23 de maio de 2021 | Nenhum | Primeiro Segundo Terceiro |
- | Vago | 19 dias | 23 de maio de 2021 | 11 de junho de 2021 | ||
2º | Marechal[3] Hiran Domingues | 1 ano | 11 de junho de 2021 | 11 de junho de 2022 | Nenhum | Quarto |
3ª | Marechal do Ar[4] Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 7 meses e 26 dias | 11 de junho de 2022 6 de outubro de 2022[5] |
6 de fevereiro de 2023 | Nenhum | Quinto Sexto |
-[6] | Marechal Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 9 dias | 6 de fevereiro de 2023 | 15 de fevereiro de 2023 | Nenhum | Sexto Terceiro Interino |
4ª | Natasha Xavier | 5 meses | 15 de fevereiro de 2023 11 de maio de 2023[7] |
15 de julho de 2023 | Nenhum | Terceiro Interino Sétimo |
- | Vago | 6 meses e 23 dias | 15 de julho de 2023 | 7 de fevereiro de 2024 | ||
5º | Berunardo Fonseca Morgan | No cargo | 7 de fevereiro de 2024 | Presente | Nenhum | Oitavo |
Referências
- ↑ Como Secretário Especial da Guarda Civil.
- ↑ Como Secretário Especial da Guarda Nacional.
- ↑ Marechal de Campo até 30 de abril de 2022.
- ↑ Marechal-Brigadeira até 14 de setembro de 2022.
- ↑ Como Ministra de Estado Chefe da Secretaria da Guarda Nacional.
- ↑ Enquanto Comandante-Geral da Guarda Nacional.
- ↑ Como Secretária Especial da Guarda Nacional.