Lei Fundamental de Brumadinho

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar
Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho
Fundamental Law of the Commonwealth of Brumadinho
Capa da Lei Fundamental
Capa da Lei Fundamental
Autor Conselho Geral, Legislativo e Constituinte
Apresentação 1º de julho de 2023
Aprovação 4 de julho de 2023
Promulgação 4 de julho de 2023
Ratificação 4 de julho de 2023
Local Brumadinho, Belo Horizonte
Situação Vigente

A Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho (em inglês: Fundamental Law of the Commonwealth of Brumadinho) é a norma político-institucional que constitui o topo do ordenamento jurídico disciplinando a existência de Brumadinho em Belo Horizonte, subordinada somente à Lei Constitucional, sendo a fonte jurídica da validade de toda a legislação, regulamentações e demais normas brumadinhenses.

A Lei Fundamental declarou a Comunidade de Brumadinho "um ente do Principado de Belo Horizonte, dotado de autonomia administrativa, financeira e política", estabelecendo uma democracia representativa e uma identidade brumadinense para a Coroa.

Histórico

Em 12 de janeiro de 2023, o então Governador-Geral Felipe Naves convocou[1] as eleições para o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, cujos Conselheiros Gerais e Constituintes tomaram posse em 26 de fevereiro de 2023.

O anteprojeto que deu origem à Lei Fundamental, de autoria da então Chefe Executiva Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia, foi apresentado em 26 de junho de 2023 pelo então Governador-Geral Rogério Nabosne, sendo adotado pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte como o marco inicial para suas deliberações. O texto final foi aprovado em 4 de julho, pelo voto unânime dos Conselheiros Gerais e Constituintes, promulgado[2] pela Mesa Diretora e ratificado[3] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de julho de 2023.

Características

A Lei Fundamental contém cinquenta e dois artigos divididos em dez títulos.

Emendas

O artigo 46º da Lei Fundamental estabelece os procedimentos para o processo de criação e aprovação de Emendas à Lei Fundamental, que podem ser propostas pelo Chefe Executivo e pelos Deputados. Considera-se aprovada a emenda que obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados.

As emendas devem ser elaboradas respeitando certas limitações, definidas pelo artigo 46º. Há limitações materiais, conhecidas como cláusulas pétreas (§ 1º[4]), limitações circunstanciais (§ 2º[5]), limitações formais ou procedimentais (incisos I e II do art. 46º e § 4º[6]). Há ainda uma forma definida de deliberação e promulgação (§ 3º[7]).

Implicitamente, considera-se que as disposições diretas do artigo 46º da Lei Fundamental são inalteravéis, pois alterações neste artigo permitiriam uma revisão completa do texto, nos casos não abordados pelo artigo 46º, é possível propor emendas. As disposições regionais sobre os direitos fundamentais, previstos na Lei Constitucional, também não comportam emendas que lhes diminuam o conteúdo ou âmbito de aplicação. Não há um mecanismo definido de "revisão constitucional'".

Influências

O texto teve forte inspiração na Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, na Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021 e na Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022.

Organização

Preâmbulo

O POVO BRUMADINENSE, dedicado a garantir a proteção de seus direitos como cidadãos e a constituir uma estrutura autônoma que permita seu desenvolvimento social, decreta e promulga, através de seus representantes eleitos, a seguinte:

Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho
Título Artigos Teor
I - Das Disposições Preliminares 1º a 6º Define o que é a Comunidade de Brumadinho e sua organização básica, os princípios fundamentais, os objetivos prioritários, o território regional e a divisão territorial e administrativa.
II - Dos Direitos dos Cidadãos e suas Garantias Fundamentais Dispõe como os Poderes Públicos asseguram os direitos individuais e garantias coletivas determinadas pela Lei Constitucional.
III - Das Vedações Dispõe sobre as limitações à autonomia regional.
IV - Da Organização Política 9º a 32º Dispõe sobre o exercício dos Poderes Públicos na Comunidade, bem como o papel da Coroa nas instituições regionais.
V - Da Segurança do Estado e da Sociedade 33º Dispõe sobre a Força de Segurança Pública e a participação popular na elaboração da política regional de segurança pública.
VI - Do Estado de Emergência 34º Instituição do Estado de Emergência como medida extraordinária para preservar ou prontamente restabelecer, em período e espaço determinados, a ordem pública ou a paz social.
VII - Da Ordem Social 35º a 45º Dispõe sobre o bem-estar social, a cultura, a educação, os esportes, a ciência, a inovação e a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso, os povos tradicionais e a proteção de dados pessoais.
VIII - Das Emendas à Lei Fundamental 46º Dispõe sobre o processo de alteração do texto fundamental, suas limitações e sua vigência.
IX - Das Disposições Transitórias 47º a 50º Disciplina a transferência dos Poderes Públicos para os órgãos previstos na Lei Fundamental.
X - Das Disposições Finais 51º a 52º Dispõe sobre os compromissos pelas autoridades regionais e a vigência da Lei Fundamental.

Inteiro Teor

Referências

  1. BRUMADINHO. Decreto nº5 de 12 de janeiro de 2023. Convoca eleição para o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
  2. MESA DIRETORA DO CONSELHO GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Ato nº2 de 4 de julho de 2023. Promulga a Lei Fundamental.
  3. BELO HORIZONTE. Decreto nº506 de 4 de julho de 2023. Ratifica a Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho.
  4. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "§ 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - o funcionamento e a interdependência dos Poderes Regionais;
    II - o Estado de Direito e a democracia representativa;
    III - a temporariedade e a responsabilidade das funções eletivas;
    IV - os direitos e garantias fundamentais;
    V - o autogoverno e a autonomia regional.
    "
  5. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "§ 2º A Lei Fundamental não poderá ser emendada na vigência do Estado de Emergência nacional ou regional."
  6. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 46º Podem propor emendas à Lei Fundamental:
    I - o Chefe Executivo;
    II - os Conselheiros.
    ...
    § 4º A emenda à Lei Fundamental aprovada será promulgada pela Mesa Diretora do Senado e remetida à ratificação do Alto Representante.
    "
  7. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "§ 3º Considera-se aprovada a emenda que obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados."