Lei Fundamental de Brumadinho
Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho Fundamental Law of the Commonwealth of Brumadinho | |
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Capa da Lei Fundamental | |
Capa da Lei Fundamental | |
Autor | Conselho Geral, Legislativo e Constituinte |
Apresentação | 1º de julho de 2023 |
Aprovação | 4 de julho de 2023 |
Promulgação | 4 de julho de 2023 |
Ratificação | 4 de julho de 2023 |
Local | Brumadinho, Belo Horizonte |
Situação | Vigente |
A Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho (em inglês: Fundamental Law of the Commonwealth of Brumadinho) é a norma político-institucional que constitui o topo do ordenamento jurídico disciplinando a existência de Brumadinho em Belo Horizonte, subordinada somente à Lei Constitucional, sendo a fonte jurídica da validade de toda a legislação, regulamentações e demais normas brumadinhenses.
A Lei Fundamental declarou a Comunidade de Brumadinho "um ente do Principado de Belo Horizonte, dotado de autonomia administrativa, financeira e política", estabelecendo uma democracia representativa e uma identidade brumadinense para a Coroa.
Índice
Histórico
Em 12 de janeiro de 2023, o então Governador-Geral Felipe Naves convocou[1] as eleições para o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, cujos Conselheiros Gerais e Constituintes tomaram posse em 26 de fevereiro de 2023.
O anteprojeto que deu origem à Lei Fundamental, de autoria da então Chefe Executiva Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia, foi apresentado em 26 de junho de 2023 pelo então Governador-Geral Rogério Nabosne, sendo adotado pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte como o marco inicial para suas deliberações. O texto final foi aprovado em 4 de julho, pelo voto unânime dos Conselheiros Gerais e Constituintes, promulgado[2] pela Mesa Diretora e ratificado[3] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de julho de 2023.
Características
A Lei Fundamental contém cinquenta e dois artigos divididos em dez títulos.
Emendas
O artigo 46º da Lei Fundamental estabelece os procedimentos para o processo de criação e aprovação de Emendas à Lei Fundamental, que podem ser propostas pelo Chefe Executivo e pelos Deputados. Considera-se aprovada a emenda que obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados.
As emendas devem ser elaboradas respeitando certas limitações, definidas pelo artigo 46º. Há limitações materiais, conhecidas como cláusulas pétreas (§ 1º[4]), limitações circunstanciais (§ 2º[5]), limitações formais ou procedimentais (incisos I e II do art. 46º e § 4º[6]). Há ainda uma forma definida de deliberação e promulgação (§ 3º[7]).
Implicitamente, considera-se que as disposições diretas do artigo 46º da Lei Fundamental são inalteravéis, pois alterações neste artigo permitiriam uma revisão completa do texto, nos casos não abordados pelo artigo 46º, é possível propor emendas. As disposições regionais sobre os direitos fundamentais, previstos na Lei Constitucional, também não comportam emendas que lhes diminuam o conteúdo ou âmbito de aplicação. Não há um mecanismo definido de "revisão constitucional'".
Influências
O texto teve forte inspiração na Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, na Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021 e na Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022.
Organização
O POVO BRUMADINENSE, dedicado a garantir a proteção de seus direitos como cidadãos e a constituir uma estrutura autônoma que permita seu desenvolvimento social, decreta e promulga, através de seus representantes eleitos, a seguinte:
Lei Fundamental da Comunidade de BrumadinhoTítulo | Artigos | Teor |
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I - Das Disposições Preliminares | 1º a 6º | Define o que é a Comunidade de Brumadinho e sua organização básica, os princípios fundamentais, os objetivos prioritários, o território regional e a divisão territorial e administrativa. |
II - Dos Direitos dos Cidadãos e suas Garantias Fundamentais | 7º | Dispõe como os Poderes Públicos asseguram os direitos individuais e garantias coletivas determinadas pela Lei Constitucional. |
III - Das Vedações | 8º | Dispõe sobre as limitações à autonomia regional. |
IV - Da Organização Política | 9º a 32º | Dispõe sobre o exercício dos Poderes Públicos na Comunidade, bem como o papel da Coroa nas instituições regionais. |
V - Da Segurança do Estado e da Sociedade | 33º | Dispõe sobre a Força de Segurança Pública e a participação popular na elaboração da política regional de segurança pública. |
VI - Do Estado de Emergência | 34º | Instituição do Estado de Emergência como medida extraordinária para preservar ou prontamente restabelecer, em período e espaço determinados, a ordem pública ou a paz social. |
VII - Da Ordem Social | 35º a 45º | Dispõe sobre o bem-estar social, a cultura, a educação, os esportes, a ciência, a inovação e a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso, os povos tradicionais e a proteção de dados pessoais. |
VIII - Das Emendas à Lei Fundamental | 46º | Dispõe sobre o processo de alteração do texto fundamental, suas limitações e sua vigência. |
IX - Das Disposições Transitórias | 47º a 50º | Disciplina a transferência dos Poderes Públicos para os órgãos previstos na Lei Fundamental. |
X - Das Disposições Finais | 51º a 52º | Dispõe sobre os compromissos pelas autoridades regionais e a vigência da Lei Fundamental. |
Inteiro Teor
Referências
- ↑ BRUMADINHO. Decreto nº5 de 12 de janeiro de 2023. Convoca eleição para o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
- ↑ MESA DIRETORA DO CONSELHO GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Ato nº2 de 4 de julho de 2023. Promulga a Lei Fundamental.
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº506 de 4 de julho de 2023. Ratifica a Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho.
- ↑ BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "§ 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - o funcionamento e a interdependência dos Poderes Regionais;
II - o Estado de Direito e a democracia representativa;
III - a temporariedade e a responsabilidade das funções eletivas;
IV - os direitos e garantias fundamentais;
V - o autogoverno e a autonomia regional." - ↑ BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "§ 2º A Lei Fundamental não poderá ser emendada na vigência do Estado de Emergência nacional ou regional."
- ↑ BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 46º Podem propor emendas à Lei Fundamental:
I - o Chefe Executivo;
II - os Conselheiros.
...
§ 4º A emenda à Lei Fundamental aprovada será promulgada pela Mesa Diretora do Senado e remetida à ratificação do Alto Representante." - ↑ BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "§ 3º Considera-se aprovada a emenda que obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados."