Parlamento da Pampulha

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Parlamento do Principado da Pampulha
Parliament of the Principality of Pampulha
Nenhuma Legislatura
Composição
Tipo Unicameral
Distribuição 0
Última eleição 4 de junho de 2023
Mesa Diretora
Orador Vago
Secretário Vago
Sede
Local de trabalho Jardim Atlântico, Pampulha

O Parlamento do Principado da Pampulha (em inglês: Parliament of the Principality of Pampulha) é o órgão colegiado que exerce o Poder Legislativo do Principado da Pampulha.

Histórico

Conselho

O Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial da Pampulha (em inglês: Legislative Council of the Special Administrative Region of Pampulha), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, data do início da vigência da Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020. Com a alteração da denominação regional pela Lei Complementar nº16 de 1º de dezembro de 2020, a legislatura passou a ser o Conselho Legislativo do Principado da Pampulha (em inglês: Legislative Council of the Principality of Pampulha).

Constituinte

Em 10 de abril de 2021, o então Governador-Geral Rogério Nabosne convocou[1] as eleições para o Conselho Constituinte do Principado da Pampulha (em inglês: Constituent Council of the Principality of Pampulha), órgão com plenos poderes que redigiu a Lei Básica, extinguindo definitivamente o Conselho Legislativo e transferindo suas competências ao novo órgão.

O Conselho Constituinte encerrou sua missão institucional ao aprovar o anteprojeto, de autoria da então Chefe de Governo Michelle Frances, em 19 de setembro pelo voto unânime dos Conselheiros Constituintes.

Parlamento

Em 20 de dezembro de 2021, o Príncipe Soberano promulgou[2] a Lei Básica, que havia sido aprovada em 19 de setembro do mesmo ano pelo Conselho Constituinte, formalizando a consolidação da estrutura político-administrativa pampulhense.

Com a Primeira Emenda à Lei Básica aprovada pelo Parlamento em 6 de dezembro de 2022 e ratificada pela Administradora do Governo Natasha Xavier em 17 de dezembro de 2022, os Parlamentares passaram a ser denominados Membros do Parlamento.

Composição

Os Membros do Parlamento são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de seis meses, as legislaturas.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora dirige os trabalhos do Parlamento e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Orador e pelo Secretário.

Comissões

O Parlamento pode criar comissões permanentes com competências e funcionamento definidos, as comissões temporárias podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.

A Comissão Delegada é a única prevista[3] na Lei Básica e exerce a representação do Poder Legislativo nos períodos em que os Membros do Parlamento não estão reunidos.

Competências

Art. 15º Compete exclusivamente ao Parlamento:

Art. 16º Compete ao Parlamento, com a sanção da Princesa Reinante:

  • I - aprovar e enviar as leis à sanção;
  • II - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
  • III - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
  • V - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
  • VI - criação e extinção de Departamentos, órgãos e cargos na administração pública;
  • VII - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
  • VIII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • IX - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
  • X - autorizar referendo e plebiscito;
  • XI - aprovar os acordos e convênios em que o Principado da Pampulha é parte.

Funcionamento

O Parlamento se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.

Convocação

O Parlamento se reúne também extraordinariamente, quando convocada pelo Governador-Geral, pela Mesa Diretora, pela Comissão Delegada ou por até um terço dos Membros do Parlamento, conforme a Lei Básica. No caso de convocação extraordinária, o Parlamento delibera apenas a matéria pela qual foi convocado.

Dissolução

A Lei Básica determina que o Príncipe Reinante (de facto o Governador-Geral), sob solicitação do Chefe de Governo e consulta ao Conselho de Estado, pode dissolver o Parlamento. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[4], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação da Comissão Delegada e pode ser convocada extraordinariamente pelo Príncipe Reinante (de facto o Governador-Geral).

Recesso

Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que o Parlamento não está reunido, são chamados de recessos, em que os Membros do Parlamento não se reúnem e a Comissão Delegada assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.

Suspensão

O Parlamento pode ser suspenso por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.

Legislaturas

# Início Término
-
Primeira
8 de maio de 2021
20 de dezembro de 2021
20 de junho de 2022
Segunda 20 de junho de 2022 20 de dezembro de 2022
Terceira 20 de dezembro de 2022 20 de junho de 2023
Quarta 20 de junho de 2023 14 de julho de 2023

Referências

  1. PAMPULHA. Decreto nº5 de 10 de abril de 2021. Convoca eleição para o Conselho Constituinte.
  2. BELO HORIZONTE. Decreto nº305 de 20 de dezembro de 2021. Promulga a Lei Básica do Principado da Pampulha.
  3. PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "Art. 15º Compete exclusivamente ao Parlamento:
    ...
    III - eleger a Comissão Delegada;
    "
  4. PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "Art. 15º Compete exclusivamente ao Parlamento:
    ...
    II - dissolver-se, convocando novas eleições;
    "