Presidente do Congresso Legislativo de Belo Horizonte

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Presidente do Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte
President of the Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte
Vago

Desde 15 de julho de 2023

Tratamento Senhor Presidente (informal)
Excelentíssimo Senhor
Vossa Excelência
Membro Congresso Legislativo
Conselho de Estado
Local de trabalho Palácio Legislativo
Ascenção Eleição entre os Congressistas
Mandato Indefinido
1 ano (legislatura)
Formação 26 de dezembro de 2019
(Presidente da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte)
6 de fevereiro de 2020
(Presidente da Assembleia Geral e Legislativa)
10 de maio de 2021
Substituto Presidente pro tempore

O Presidente do Congresso Legislativo (em inglês: President of the Legislative Congress) é o Congressista que preside as sessões do Congresso Legislativo e, "de facto" e cerimonialmente, o Chefe do Poder Legislativo do Principado de Belo Horizonte.

Histórico

O cargo de Presidente da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte (em inglês: President of the General, Legislative and Constituent Assembly), antecessor do atual Presidente do Congresso Legislativo, foi criado junto da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte e transformado[1] em Presidente da Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: President of the General and Legislative Assembly) com a promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020.

A reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021 alterou profundamente a estrutura do Poder Legislativo e a natureza de suas competências, transformando a Assembleia Geral e Legislativa em Congresso Legislativo e os cargos de Deputado Geral em Congressista.

Atribuições

Bandeira-Insígnia das Altas Autoridades

As atribuições do Presidente do Congresso Legislativo estão dispostas no artigo 30º do Regimento Interno do Congresso Legislativo:

Art. 30° Ao Presidente do Congresso Legislativo compete:

  • I - assinar a correspondência oficial do Congresso Legislativo às seguintes autoridades:
  • II - autorizar a divulgação das sessões secretas;
  • III - avocar a representação do Congresso Legislativo quando se trate de atos públicos de especial relevância, e não seja possível designar comitê ou Congressista para esse fim;
  • IV - comunicar à Administração Eleitoral a ocorrência de vaga de Congressista;
  • V - convocar, presidir e encerrar as sessões do Congresso Legislativo e do Comitê Delegado;
  • VI - dar posse aos Congressistas, quando eleitos em eleição suplementar;
  • VII - decidir as questões de ordem;
  • VIII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;
  • IX - desempatar votações;
  • X - designar:
    • a) a Ordem do Dia das sessões deliberativas e despachar para correção de erro ou omissão nas proposições;
    • b) oradores para as sessões especiais e solenes do Congresso Legislativo;
  • XI - enviar para análise do Supremo Tribunal as proposições que lhe pareçam contrárias à Lei Constitucional, às leis, ou a este Regimento Interno;
  • XII - fazer ao Plenário, em qualquer momento, comunicação de interesse do Congresso Legislativo;
  • XIII - fazer observar na sessão a Lei Constitucional, as demais leis e este Regimento Interno;
  • XIV - garantir o exercício pelo Congresso Legislativo de suas atribuições;
  • XV - orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para fins de votação;
  • XVI - propor ao Plenário a:
    • a) indicação de Congressista para desempenhar missão legislativa no exterior;
    • b) constituição de comitê para a representação externa do Congresso Legislativo.
  • XVII - proclamar o resultado das votações;
  • XVIII - promulgar os decretos legislativos e as resoluções;
  • XIX - receber e deliberar licenças de Congressistas;
  • XX - resolver, ouvido o plenário, qualquer caso não previsto neste Regimento Interno.
  • XXI - velar pelo respeito às prerrogativas do Congresso Legislativo e às imunidades dos Congressistas;
  • XXII - as atribuições já dispostas na Lei Constitucional, neste Regimento Interno e na legislação.

Coroa

O Regimento Interno do Congresso Legislativo estipula que os Congressistas eleitos são empossados em sessão solene presidida pelo Príncipe Soberano[2]. Com o passar do tempo, convencionou-se que o monarca não somente preside como também assume, temporariamente, o cargo de Presidente do Congresso Legislativo nesta ocasião específica.

Presidência pro tempore

Presidente pro tempore do Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte
President pro tempore of the Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte
Vago

Desde 15 de julho de 2023

Tratamento Senhor Presidente pro tempore (informal)
Sua Excelência
Vossa Excelência
Membro Congresso Legislativo
Local de trabalho Palácio Legislativo
Ascenção Congressista mais velho
Mandato Indefinido
1 ano (legislatura)
Formação 10 de maio de 2023

O Presidente pro tempore do Congresso Legislativo (em inglês: President pro tempore of the Legislative Congress) é o Congressista que preside as sessões do Congresso Legislativo na ausência do seu Presidente.

Histórico

O cargo de Presidente pro tempore do Congresso Legislativo foi criado pela Resolução nº19 de 6 de maio de 2023, que reformou o Regimento Interno e reservou este cargo ao Congressista mais velho.

Atribuição

A atribuição do Presidente pro tempore do Congresso Legislativo está disposta no artigo 31º-A do Regimento Interno:

Art. 31º-A O Congressista mais velho terá o título de Presidente pro tempore do Congresso Legislativo.

Lista

# Nome Mandato Início Término Partido Legislatura
Congressista Rogério Nabosne[3] 4 dias 6 de maio de 2023 10 de maio de 2023 Nenhum Sétima
Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia 2 meses e 5 dias 10 de maio de 2023 15 de julho de 2023[4] Nenhum Oitava
-[5] Vago Presente 15 de julho de 2023 Nenhum Presente

Lista

Selo da Presidência do Congresso Legislativo.png
# Nome Mandato Início Término Partido Legislatura
-[6]

-[7]

-
Hiran Domingues 6 meses e 18 dias 26 de dezembro de 2019
6 de fevereiro de 2020
10 de fevereiro de 2020
10 de fevereiro de 2020
10 de julho de 2020
26 de dezembro de 2019
10 de fevereiro de 2020
10 de fevereiro de 2020
10 de julho de 2020
15 de julho de 2020
Nenhum Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte

I

II
Deputada Geral Michelle Frances 4 meses e 25 dias 15 de julho de 2020 10 de dezembro de 2020 Nenhum II
-[8] Deputado Geral Hiran Domingues 4 dias 10 de dezembro de 2020 14 de dezembro de 2020 Nenhum III
Deputada Geral Jade Tannure, Duquesa da Savassi 4 meses e 26 dias 14 de dezembro de 2020 10 de maio de 2021 PSR III
-[9] Congressista Hiran Domingues 1 hora 10 de maio de 2021 10 de maio de 2021 Nenhum IV
Congressista Antonio Banderas 1 mês e 1 dia 10 de maio de 2021 11 de junho de 2021 PSR IV
-[10] Congressista Rogério Nabosne 10 dias 11 de junho de 2021 21 de junho de 2021 Nenhum IV
- Congressista Hiran Domingues 1 hora 21 de junho de 2021 21 de junho de 2021 Nenhum IV
Congressista Rogério Nabosne 4 meses e 20 dias 21 de junho de 2021 10 de novembro de 2021 Nenhum IV
- Congressista Hiran Domingues 1 hora 10 de novembro de 2021 10 de novembro de 2021 Nenhum V
Congressista Jade Tannure, Duquesa da Savassi 6 meses 10 de novembro de 2021 10 de maio de 2022 PSR V
- Congressista Hiran Domingues 1 hora 10 de maio de 2022 10 de maio de 2022 Nenhum VI
Congressista Kellen dos Santos 6 meses 10 de maio de 2022 10 de novembro de 2022 PSR VI
-

-
Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia 1 hora
6 meses
1 hora
10 de novembro de 2022
10 de novembro de 2022
10 de maio de 2023
10 de novembro de 2022
10 de maio de 2023
10 de maio de 2023
Nenhum VII

VIII
Congressista Antonio Banderas 2 meses e 15 dias 10 de maio de 2023 15 de julho de 2023[11] PSR VIII
-[12] Vago Presente 15 de julho de 2023 Presente

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 39º No ato de promulgação da presente Lei Constitucional, os Deputados Gerais e Constituintes se converterão em Deputados Gerais, instalando a Assembleia Geral e Legislativa, cujo mandato se estenderá desde a instalação até o fim do período disposto no parágrafo único do artigo 21º."
  2. CONGRESSO LEGISLATIVO. Regimento Interno do Congresso Legislativo. "Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Congressista se investe no mandato, realizar-se-á perante o Plenário, durante sessão solene presidida pelo Príncipe Soberano, precedida da apresentação à Mesa Diretora do diploma expedido pela Administração Eleitoral."
  3. A Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia, a mais velha, estava no exercício da Presidência.
  4. A legislatura foi dissolvida, conforme o Decreto nº530 de 15 de julho de 2023.
  5. Uma legislatura dissolvida estaria formalmente "em recesso", permanecendo seus cargos ocupados, mas o grande êxodo de legisladores "extinguiu" a legislatura.
  6. Como Presidente da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte, enquanto Deputado Geral e Constituinte.
  7. Como Presidente da Assembleia Geral e Legislativa, enquanto Deputado Geral.
  8. Enquanto Deputado Geral.
  9. Como Presidente do Congresso Legislativo, enquanto Congressista.
  10. Enquanto Secretário.
  11. A legislatura foi dissolvida, conforme o Decreto nº530 de 15 de julho de 2023.
  12. Uma legislatura dissolvida estaria formalmente "em recesso", permanecendo seus cargos ocupados, mas o grande êxodo de legisladores "extinguiu" a legislatura.