Assembleia Deliberativa de Brumadinho

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Assembleia Deliberativa da Comunidade de Brumadinho
Deliberative Assembly of the Commonwealth of Brumadinho
Nenhuma Legislatura
Composição
Tipo Unicameral
Distribuição 0
Última eleição 12 de fevereiro de 2023
Mesa Diretora
Presidente Vago
Secretário Vago
Sede
Local de trabalho Sede Governamental, Centro, Brumadinho

A Assembleia Deliberativa da Comunidade de Brumadinho (em inglês: Deliberative Assembly of the Commonwealth of Brumadinho) é o órgão que, conforme a Lei Fundamental, exerce o Poder Legislativo da Comunidade de Brumadinho.

Histórico

Constituinte

Em 12 de fevereiro de 2023, após convocação do então Governador-Geral Felipe Naves (na forma do Decreto nº5 de 12 de janeiro de 2023), ocorreram as eleições para o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte da Região Autônoma de Brumadinho (em inglês: General, Legislative and Constituent Council of the Autonomous Region of Brumadinho), órgão com plenos poderes responsável por redigir uma Lei Básica (antiga denominação das Leis Fundamentais).

Já em sua primeira sessão em 5 de março de 2023, o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte aprovou diversas proposições que codificaram a estrutura político-administrativa sabarense e deram segurança jurídica à seus órgão. A Lei nº3 de 7 de março de 2023 dispôs sobre a organização provisória dos Poderes Regionais e a Resolução nº1 de 6 de março de 2023 organizou os trabalhos legislativos e constituintes do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, bem como definiu seus órgãos e atribuições.

Assembleia

A Lei Fundamental aprovada pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, promulgada[1] pela Mesa Diretora e ratificada[2] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de julho de 2023, instituiu a estrutura definitiva da Comunidade de Brumadinho, inclusive a Assembleia Deliberativa.

Composição

Os Deputados são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de um ano, as legislaturas.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora dirige os trabalhos da Assembleia Deliberativa e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente e pelo Secretário.

Comissões

A Assembleia Deliberativa pode criar comissões permanentes com competências e funcionamento definidos, as comissões temporárias podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.

A Comissão Representativa é a única prevista[3] na Lei Fundamental e exerce a representação do Poder Legislativo nos períodos em que os Deputados não estão reunidos.

Competências

As competências da Assembleia Deliberativa estão dispostas nos artigos 18º da Lei Fundamental:

Art. 18º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:

Art. 18º Compete à Assembleia Deliberativa, com a promulgação do Alto Representante:

  • I - aprovar e enviar as leis à sanção;
  • II - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
  • III - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
  • V - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
  • VI - criação e extinção de Secretarias de Estado, órgãos e cargos na administração pública;
  • VII - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
  • VIII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • IX - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
  • X - autorizar referendo e plebiscito;
  • XI - aprovar os acordos e convênios em que a Comunidade de Brumadinho é parte.

Funcionamento

A Assembleia Deliberativa se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.

Convocação

A Assembleia Deliberativa se reúne também extraordinariamente, quando convocada pelo Príncipe Reinante, pela Mesa Diretora, pela Comissão Representativa ou por até um terço dos Deputados, conforme a Lei Fundamental. No caso de convocação extraordinária, a Assembleia Deliberativa delibera apenas a matéria pela qual foi convocada.

Dissolução

A Lei Fundamental determina que o Príncipe Reinante (de facto o Alto Representante), facultada uma solicitação do Conselho de Estado e consulta ao Conselho Consultivo, pode dissolver a Assembleia Deliberativa. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[4], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação da Comissão Representativa e pode ser convocada extraordinariamente pelo Príncipe Reinante (de facto o Alto Representante).

Recesso

Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que a Assembleia Deliberativa não está reunida, são chamados de recessos, em que os Deputados não se reúnem e a Comissão Representativa assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.

Suspensão

A Assembleia Deliberativa pode ser suspensa por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.

Legislaturas

# Início Término
-
I
26 de fevereiro de 2023
4 de julho de 2023[5]
4 de julho de 2023
14 de julho de 2023

Referências

  1. MESA DIRETORA DO CONSELHO, GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Ato nº2 de 4 de julho de 2023. Promulga a Lei Fundamental.
  2. BELO HORIZONTE. Decreto nº506 de 4 de julho de 2023. Ratifica a Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho.
  3. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 18º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
    ...
    III - designar sua Comissão Representativa;
    "
  4. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 18º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
    ...
    II - dissolver-se, convocando novas eleições;
    "
  5. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 47º Os Conselheiros Gerais e Constituintes reunir-se-ão como Deputados e cumprirão o mandato disposto no parágrafo 1º do artigo 11º a partir da data da promulgação da presente Lei Fundamental."