Desembargadores da Corte de Justiça de Brumadinho
Desembargadores da Corte de Justiça da Comunidade de Brumadinho High Judges of the Court of Justice of the Commonwealth of Brumadinho | |
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Vago | |
Desde 10 de julho de 2023 | |
Tratamento | Vossa Excelência |
Local de trabalho | Sede Governamental |
Ascenção | Designação pelo Alto Representante sob recomendação do Chefe Executivo e aprovação da Assembleia Deliberativa |
Membro | Corte de Justiça |
Mandato | Indefinido |
Os Desembargadores da Corte de Justiça da Comunidade de Brumadinho (em inglês: High Judges of the Court of Justice of the Commonwealth of Brumadinho) são os magistrados que compõem a Corte de Justiça, o tribunal de última instância e corte constitucional de Brumadinho, sendo o posto mais alto de toda a magistratura brumadinhense.
Histórico
O Poder Judiciário Regional, a própria Corte de Justiça e seus cargos de Desembargadores foram estabelecidos pela Lei nº3 de 7 de março de 2023, que determinou a organização provisória dos Poderes Regionais, com mandatos não-renováveis de dois anos.
A promulgação[1] e ratificação[2] da Lei Fundamental em 4 de julho de 2023 formalizou a existência dos cargos e extinguiu os mandatos para Desembargadores da Corte de Justiça.
Designação
Os Desembargadores são designados pelo Alto Representante dentre cidadãos de notável conhecimento jurídico e reputação ilibada sob recomendação do Chefe Executivo e aprovação da Assembleia Deliberativa.
Requisitos
O parágrafo 1º do artigo 32º da Lei Fundamental estabelece[3] os seguintes requisitos para a nomeação:
§ 1º São os requisitos mínimos para o cargo de Desembargador da Corte de Justiça:
- I - idade mínima de dezoito anos na data da nomeação;
- II - reputação ilibada;
- III - não ter filiação político-partidária;
- IV - conhecimentos jurídicos avançados;
- V - ensino secundário completo.
Posse
Os Desembargadores são empossados pelo Alto Representante.
Lista
Vaga nº1 | Titular | Mandato | Início | Término |
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- | Vago | 4 dias | 7 de março de 2023 | 11 de março de 2023 |
1º | Felipe Naves | 3 meses e 29 dias | 11 de março de 2023 | 10 de julho de 2023 |
- | Vago | Presente | 10 de julho de 2023 | Presente |
Vaga nº2 | Titular | Mandato | Início | Término |
- | Vago | 4 dias | 7 de março de 2023 | 11 de março de 2023 |
1º | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 3 meses e 29 dias | 11 de março de 2023 | 10 de julho de 2023 |
- | Vago | Presente | 10 de julho de 2023 | Presente |
Vaga nº3 | Titular | Mandato | Início | Término |
- | Vago | 4 dias | 7 de março de 2023 | 11 de março de 2023 |
1ª | Natasha Xavier | 3 meses e 29 dias | 11 de março de 2023 | 10 de julho de 2023 |
- | Vago | Presente | 10 de julho de 2023 | Presente |
Referências
- ↑ MESA DIRETORA DO CONSELHO GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Ato nº2 de 4 de julho de 2023. Promulga a Lei Fundamental.
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº506 de 4 de julho de 2023. Ratifica a Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho.
- ↑ BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "§ 1º São os requisitos mínimos para o cargo de Desembargador da Corte de Justiça:
I - idade mínima de dezoito anos na data da nomeação;
II - reputação ilibada;
III - não ter filiação político-partidária;
IV - conhecimentos jurídicos avançados;
V - ensino secundário completo."