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Edição das 20h31min de 5 de fevereiro de 2024

Assembleia Deliberativa da Comunidade de Brumadinho
Deliberative Assembly of the Commonwealth of Brumadinho
Nenhuma Legislatura
Composição
Tipo Unicameral
Distribuição 0
Última eleição 12 de fevereiro de 2023
Mesa Diretora
Presidente Vago
Secretário Vago
Sede
Local de trabalho Sede Governamental, Centro, Brumadinho

A Assembleia Deliberativa da Comunidade de Brumadinho (em inglês: Deliberative Assembly of the Commonwealth of Brumadinho) é o órgão que, conforme a Lei Fundamental, exerce o Poder Legislativo da Comunidade de Brumadinho.

Histórico

Assembleia

A Lei Fundamental aprovada pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, promulgada[1] pela Mesa Diretora e ratificada[2] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de julho de 2023, instituiu a estrutura definitiva da Comunidade de Brumadinho, inclusive a Assembleia Deliberativa.

Composição

Os Deputados são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de um ano, as legislaturas.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora dirige os trabalhos da Assembleia Deliberativa e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente e pelo Secretário.

Comissões

A Assembleia Deliberativa pode criar comissões permanentes com competências e funcionamento definidos, as comissões temporárias podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.

A Comissão Representativa é a única prevista[3] na Lei Fundamental e exerce a representação do Poder Legislativo nos períodos em que os Deputados não estão reunidos.

Competências

As competências da Assembleia Deliberativa estão dispostas nos artigos 18º da Lei Fundamental:

Art. 18º Compete à Assembleia Deliberativa, com a promulgação do Alto Representante:

  • I - aprovar e enviar as leis à sanção;
  • II - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
  • III - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
  • V - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
  • VI - criação e extinção de Secretarias de Estado, órgãos e cargos na administração pública;
  • VII - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
  • VIII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • IX - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
  • X - autorizar referendo e plebiscito;
  • XI - aprovar os acordos e convênios em que a Comunidade de Brumadinho é parte.

Funcionamento

A Assembleia Deliberativa se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.

Convocação

A Assembleia Deliberativa se reúne também extraordinariamente, quando convocada pelo Príncipe Reinante, pela Mesa Diretora, pela Comissão Representativa ou por até um terço dos Deputados, conforme a Lei Fundamental. No caso de convocação extraordinária, a Assembleia Deliberativa delibera apenas a matéria pela qual foi convocada.

Dissolução

A Lei Fundamental determina que o Príncipe Reinante (de facto o Alto Representante), facultada uma solicitação do Conselho de Estado e consulta ao Conselho Consultivo, pode dissolver a Assembleia Deliberativa. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[4], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação da Comissão Representativa e pode ser convocada extraordinariamente pelo Príncipe Reinante (de facto o Alto Representante).

Recesso

Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que a Assembleia Deliberativa não está reunida, são chamados de recessos, em que os Deputados não se reúnem e a Comissão Representativa assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.

Suspensão

A Assembleia Deliberativa pode ser suspensa por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.

Legislaturas

# Início Término
-
I
26 de fevereiro de 2023
4 de julho de 2023[5]
4 de julho de 2023
14 de julho de 2023

Referências

  1. MESA DIRETORA DO CONSELHO, GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Ato nº2 de 4 de julho de 2023. Promulga a Lei Fundamental.
  2. BELO HORIZONTE. Decreto nº506 de 4 de julho de 2023. Ratifica a Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho.
  3. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 18º ... III - designar sua Comissão Representativa;"
  4. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 18º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
    ...
    II - dissolver-se, convocando novas eleições;
    "
  5. BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 47º Os Conselheiros Gerais e Constituintes reunir-se-ão como Deputados e cumprirão o mandato disposto no parágrafo 1º do artigo 11º a partir da data da promulgação da presente Lei Fundamental."