Mudanças entre as edições de "Conselho de Ministros de Belo Horizonte"
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Apesar do Presidente ser nominalmente o Chefe do Poder Executivo e deter a atribuição exclusiva de escolher os Ministros de Estado, a composição majoritariamente independente do [[Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Congresso Legislativo]] ocasionou em coalizões equilibradas mantidas por consenso, evitando um controle quase absoluto sobre o funcionamento do Governo de Sua Alteza Sereníssima. | Apesar do Presidente ser nominalmente o Chefe do Poder Executivo e deter a atribuição exclusiva de escolher os Ministros de Estado, a composição majoritariamente independente do [[Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Congresso Legislativo]] ocasionou em coalizões equilibradas mantidas por consenso, evitando um controle quase absoluto sobre o funcionamento do Governo de Sua Alteza Sereníssima. | ||
Edição das 03h34min de 26 de fevereiro de 2024
| Conselho de Ministros do Principado de Belo Horizonte Council of Ministers of the Principality of Belo Horizonte | |
|---|---|
| Tipo | Colegiado |
| Membros | Ministros de Estado Secretário-Geral |
| Presidente | Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha |
| Vice-Presidente | Vago |
| Secretário-Geral | Henry Mompean |
| Local de trabalho | Complexo Governamental, Serra Verde, Venda Nova |
O Conselho de Ministros (em inglês: Council of Ministers) é o órgão constitucional que exerce coletivamente, em nome do Príncipe Soberano, o Poder Executivo do Principado de Belo Horizonte. É o principal órgão de decisão coletiva do Governo de Sua Alteza Sereníssima e o único reconhecido constitucionalmente.
Índice
Histórico
Após a assinatura do Tratado de Instalação, o Principado de Belo Horizonte tornou-se formalmente um Estado, surgindo sem uma constituição e ainda carente de órgãos básicos de governança, a nova micronação teve um "Conselho de Secretários", também referido como Governo Provisório, como sua primeira administração organizada.
O Conselho de Ministros foi criado junto da promulgação da Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte em 6 de fevereiro de 2020, como parte de uma estrutura estatal que prezou por uma governança pública responsável. A reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda e as alterações da Segunda Emenda fortaleceram o caráter colegial do Poder Executivo, incumbindo ao Conselho de Ministros "exercer o Governo de Sua Alteza Sereníssima", "formular as diretrizes da ação governamental e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial".
Estrutura
Aos comitês interministeriais é incumbida a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas, em especial sobre suas competências.
- Comunicação Social
- Defesa Nacional e Segurança Pública
- Governança e Gestão Integrada
- Inteligência e Contrainteligência
Competências
As competências do Conselho de Ministros estão dispostas no artigo 16º-A da Lei Constitucional:
Art. 16º-A O Conselho de Ministros é incumbido das seguintes atribuições:
- I - exercer o Governo de Sua Alteza Sereníssima;
- II - formular as diretrizes da ação governamental e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo;
- III - celebrar atos internacionais e manter relações com Estados estrangeiros;
- IV - controle, supervisão e coordenação dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- V - propor ao Príncipe Soberano a adoção de decretos;
- VI - adotar medidas provisórias, com força de lei, nos termos do artigo 26º-B desta Lei Constitucional;
- VII - indicar os titulares de cargos que esta Lei Constitucional e as demais leis assim exigirem;
- a) as Membros do Comitê Nacional Eleitoral;
- b) a Procuradora-Geral e a Procuradora-Geral Adjunta do Ministério Público;
- c) as titulares de cargos que esta Lei Constitucional e as demais leis assim exigirem.
- VIII - solicitar ao Príncipe Soberano a suspensão:
- a) do Congresso Legislativo;
- b) de Arconte do Supremo Tribunal;
- c) de Membro do Comitê Nacional Eleitoral;
- d) do Procurador-Geral e do Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público.
- IX - solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração:
- a) os Arcontes do Supremo Tribunal;
- b) de Membro do Comitê Nacional Eleitoral;
- c) do Procurador-Geral e do Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público;
- d) do Comandante-Geral e do Comandante-Geral Adjunto da Guarda Nacional.
- X - pronunciar-se sobre o Estado de Emergência;
- XI - dispor sobre matérias não-afetas a nenhum Ministério;
- XII - as demais que lhe forem conferidas pelo Príncipe Soberano e pela lei complementar que regulamentar o funcionamento do Poder Executivo.
Composição
O Conselho de Ministros é formado pelo seu Presidente, seu Vice-Presidente, pelos Ministros de Estado e seu Secretário-Geral. Em cada ministério há um secretário-geral ou secretário-executivos, designados pelo Presidente, que auxiliam seus respectivos titulares e lidam com o dia-a-dia dos assuntos governamentais.
O Presidente e o Vice-Presidente são designados pelo Príncipe Soberano, enquanto que os Ministros de Estado e o Secretário-Geral são designados pelo Presidente. Além dos titulares dos ministérios, podem existir Ministros de Estado Extraordinários, aos quais são confiadas determinadas funções governamentais. Não há exigência de que o Presidente ou os Ministros de Estado sejam Congressistas.
Responsabilidade Executiva Coletiva
A prática constitucional belo-horizontina é majoritariamente não-codificada[1] e inclui, em muitos aspectos, as características de um sistema parlamentarista. Um desses aspectos é a responsabilidade coletiva governamental, isto é, o Conselho de Ministros exerce coletivamente o Poder Executivo, portanto, os membros mantêm igual nível de responsabilidade pela concretização e implementação dos objetivos do Governo de Sua Alteza Sereníssima.
Apesar do Presidente ser nominalmente o Chefe do Poder Executivo e deter a atribuição exclusiva de escolher os Ministros de Estado, a composição majoritariamente independente do Congresso Legislativo ocasionou em coalizões equilibradas mantidas por consenso, evitando um controle quase absoluto sobre o funcionamento do Governo de Sua Alteza Sereníssima.
Referências
- ↑ A Lei Constitucional, o Regimento Interno do Conselho de Ministros e a legislação pertinente dispõem sobre a autoridade estatutária exercida no âmbito do Poder Executivo, mas as práticas políticas se desenvolveram em consenso.