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Edição das 20h27min de 5 de fevereiro de 2024
Assembleia Deliberativa da Comunidade de Brumadinho Deliberative Assembly of the Commonwealth of Brumadinho | |
---|---|
Nenhuma Legislatura | |
Tipo | Unicameral |
Distribuição | 0 |
Última eleição | 12 de fevereiro de 2023 |
Presidente | Vago |
Secretário | Vago |
Local de trabalho | Sede Governamental, Centro, Brumadinho |
A Assembleia Deliberativa da Comunidade de Brumadinho (em inglês: Deliberative Assembly of the Commonwealth of Brumadinho) é o órgão que, conforme a Lei Fundamental, exerce o Poder Legislativo da Comunidade de Brumadinho.
Índice
Histórico
Composição
Os Deputados são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de um ano, as legislaturas.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora dirige os trabalhos da Assembleia Deliberativa e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente e pelo Secretário.
Comissões
A Assembleia Deliberativa pode criar comissões permanentes com competências e funcionamento definidos, as comissões temporárias podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.
A Comissão Representativa é a única prevista[1] na Lei Fundamental e exerce a representação do Poder Legislativo nos períodos em que os Deputados não estão reunidos.
Competências
As competências da Assembleia Deliberativa estão dispostas nos artigos 18º da Lei Fundamental:
- I - eleger sua Mesa Diretora e órgãos de controle;
- II - dissolver-se, convocando novas eleições;
- III - designar sua Comissão Representativa;
- IV - elaborar seu Regimento Interno;
- V - deliberar sobre o veto;
- VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
- VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
- VIII - eleger o Chefe Executivo.
- IX - solicitar ao Alto Representante a exoneração:
- a) do Chefe Executivo;
- b) de Desembargador da Corte de Justiça;
- c) do Chefe da Força de Segurança Pública.
- X - solicitar:
- a) ao Príncipe Reinante a exoneração do Alto Representante;
- b) ao Alto Representante a exoneração do Chefe Executivo;
- c) ao Chefe Executivo a exoneração de Secretário de Estado;
- XI - autorizar o Alto Representante a se ausentar do território regional;
- XII - autorizar o Chefe Executivo e os Secretários de Estado a se ausentarem do território regional por mais de dez dias;
- XIII - suspender, por até quinze dias, o Estado de Emergência;
- XIV - mudar temporariamente sua sede;
- XV - fixar os subsídios dos Deputados;
- XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, na forma da lei;
- XVII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal ou da Corte de Justiça;
- XVIII - criar e eleger comissões permanentes e temporárias;
- XIX - instaurar, processar e julgar, por dois terços dos Deputados, nos crimes de responsabilidade:
- a) o Alto Representante;
- b) o Chefe Executivo, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
- c) os Desembargadores da Corte de Justiça.
- XX - solicitar ao Conselho de Estado a intervenção na região.
Art. 18º Compete à Assembleia Deliberativa, com a promulgação do Alto Representante:
- I - aprovar e enviar as leis à sanção;
- II - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
- III - organização político-administrativa e jurisdicional;
- IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
- V - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
- VI - criação e extinção de Secretarias de Estado, órgãos e cargos na administração pública;
- VII - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
- VIII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
- IX - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
- X - autorizar referendo e plebiscito;
- XI - aprovar os acordos e convênios em que a Comunidade de Brumadinho é parte.
Funcionamento
A Assembleia Deliberativa se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.
Convocação
A Assembleia Deliberativa se reúne também extraordinariamente, quando convocada pelo Príncipe Reinante, pela Mesa Diretora, pela Comissão Representativa ou por até um terço dos Deputados, conforme a Lei Fundamental. No caso de convocação extraordinária, a Assembleia Deliberativa delibera apenas a matéria pela qual foi convocada.
Dissolução
A Lei Fundamental determina que o Príncipe Reinante (de facto o Alto Representante), facultada uma solicitação do Conselho de Estado e consulta ao Conselho Consultivo, pode dissolver a Assembleia Deliberativa. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[2], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação da Comissão Representativa e pode ser convocada extraordinariamente pelo Príncipe Reinante (de facto o Alto Representante).
Recesso
Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que a Assembleia Deliberativa não está reunida, são chamados de recessos, em que os Deputados não se reúnem e a Comissão Representativa assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.
Suspensão
A Assembleia Deliberativa pode ser suspensa por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.
Legislaturas
# | Início | Término |
---|---|---|
- I |
26 de fevereiro de 2023 4 de julho de 2023[3] |
4 de julho de 2023 14 de julho de 2023 |
Referências
- ↑ BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 18º ... III - designar sua Comissão Representativa;"
- ↑ BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 18º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
...
II - dissolver-se, convocando novas eleições;" - ↑ BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 47º Os Conselheiros Gerais e Constituintes reunir-se-ão como Deputados e cumprirão o mandato disposto no parágrafo 1º do artigo 11º a partir da data da promulgação da presente Lei Fundamental."