Mudanças entre as edições de "Intervenção do Conselho de Estado (Belo Horizonte)"

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Criou página com '{{Infobox Royalty | type = monarch | consort = | name = Intervenção do Conselho de Estado | native name = <small>''Intervention of the Council of State''</small> | title =...')
 
Linha 56: Linha 56:
 
|-
 
|-
 
| [[Intervenção em Brumadinho em Fevereiro e Março de 2023]] || Garantir o livre exercício de poder regional. || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t4370-decreto-454-2023 Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023] || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5088-decreto-legislativo-141-2023 Decreto Legislativo nº141 de 27 de maio de 2023] || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t4509-decreto-459-2023 Decreto nº459 de 7 de março de 2023] || [[Intervenção em Brumadinho em Fevereiro e Março de 2023|Administrador Extraordinário]] [[Antonio Banderas]] || [[Alto Representante em Brumadinho|Representação da Coroa]]
 
| [[Intervenção em Brumadinho em Fevereiro e Março de 2023]] || Garantir o livre exercício de poder regional. || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t4370-decreto-454-2023 Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023] || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5088-decreto-legislativo-141-2023 Decreto Legislativo nº141 de 27 de maio de 2023] || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t4509-decreto-459-2023 Decreto nº459 de 7 de março de 2023] || [[Intervenção em Brumadinho em Fevereiro e Março de 2023|Administrador Extraordinário]] [[Antonio Banderas]] || [[Alto Representante em Brumadinho|Representação da Coroa]]
 +
|-
 +
| [[Intervenção em Santa Luzia em 2023]] || Assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional. || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5281-decreto-509-2023 Decreto nº509 de 10 de julho de 2023] || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5708-resolucao-26-2023 Resolução nº26 de 30 de dezembro de 2023] || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5717-decreto-572-2023 Decreto nº572 de 30 de dezembro de 2023] || [[Intervenção em Santa Luzia em 2023|Administrador Extraordinário]] [[Igor Oliveira|Igor Oliveira Bueno-Toniato]], [[Marquesado do Cachoeirinha|Marquês do Cachoeirinha]] || [[Representante da Coroa em Santa Luzia|Representação da Coroa]] <br> [[Chefe Executivo de Santa Luzia|Poder Executivo]]
 +
|-
 +
| [[Intervenção no Barreiro em 2023 e 2024]] || Assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional. || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5308-decreto-511-2023 Decreto nº511 de 11 de julho de 2023] || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5709-resolucao-27-2023 Resolução nº27 de 30 de dezembro de 2023] || Presente || [[Intervenção no Barreiro em 2023 e 2024|Administrador Extraordinário]] [[Igor Oliveira|Igor Oliveira Bueno-Toniato]], [[Marquesado do Cachoeirinha|Marquês do Cachoeirinha]] || [[Governador-Geral do Barreiro|Representação da Coroa]] <br> [[Assembleia Deliberativa do Barreiro|Poder Legislativo]] <br> [[Presidente do Governo do Barreiro|Poder Executivo]] <br> [[Corte de Justiça do Barreiro|Poder Judiciário]]
 +
|-
 +
| [[Intervenção em Sabará em 2023 e 2024]] || Assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional. || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5326-decreto-512-2023 Decreto nº512 de 11 de julho de 2023] || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5710-resolucao-28-2023 Resolução nº28 de 30 de dezembro de 2023] || Presente || [[Intervenção em Sabará em 2023 e 2024|Administrador Extraordinário]] [[Igor Oliveira|Igor Oliveira Bueno-Toniato]], [[Marquesado do Cachoeirinha|Marquês do Cachoeirinha]] || [[Governador-Geral de Sabará|Representação da Coroa]] <br> [[Conselho Geral, Legislativo e Constituinte de Sabará|Poder Legislativo]] <br> [[Chefe Executivo de Sabará|Poder Executivo]] <br> [[Corte de Justiça de Sabará|Poder Judiciário]]
 
|}
 
|}
 
</center>
 
</center>

Edição das 04h47min de 3 de fevereiro de 2024

Intervenção do Conselho de Estado
Intervention of the Council of State
Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023, a primeira aplicação de uma Intervenção do Conselho de Estado

Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023, a primeira aplicação de uma Intervenção do Conselho de Estado
Tipo Mecanismo constitucional
Responsabilidade Conselho de Estado
Duração Indeterminado
Efeito Suspensão do exercício da autonomia pelas regiões autônomas.

A Intervenção do Conselho de Estado é um mecanismo institucional previsto na Lei Constitucional com o intuito de suspender o exercício da autonomia pelas regiões autônomas de Belo Horizonte.

Abrangência

A Intervenção do Conselho de Estado na autonomia regional depende que certas condições estejam presentes[1], como invasão estrangeira ou de uma região autônoma em outra, para que seja decretado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Conselho de Ministros e consulta ao representante da Coroa respectivo, ela pode ser determinada em toda ou em parte do exercício da autonomia regional.

A Intervenção do Conselho de Estado na autonomia regional deve ser justificada para ser implementada, dependendo da aprovação do Congresso Legislativo para legitimar sua aplicação e manter sua vigência[2].

Duração

A Lei Constitucional não determina uma duração mínima ou máxima para a intervenção do Conselho de Estado na autonomia regional. A maioria das intervenções foram decretadas por períodos indeterminados, dependendo que certos critérios fossem atendidos para que fossem encerradas.

Suspensão e Encerramento

A Intervenção do Conselho de Estado na autonomia regional pode ser suspensa através de decreto, apesar disso, não há regulamentação ou previsão constitucional sobre como esta seria restabelecida ou como as medidas suspensivas da autonomia regional seriam observadas neste período.

Aplicações

Situação Objetivo Início Aprovação Término Execução Medidas Suspensivas
Intervenção em Brumadinho em Fevereiro e Março de 2023 Garantir o livre exercício de poder regional. Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023 Decreto Legislativo nº141 de 27 de maio de 2023 Decreto nº459 de 7 de março de 2023 Administrador Extraordinário Antonio Banderas Representação da Coroa
Intervenção em Santa Luzia em 2023 Assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional. Decreto nº509 de 10 de julho de 2023 Resolução nº26 de 30 de dezembro de 2023 Decreto nº572 de 30 de dezembro de 2023 Administrador Extraordinário Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha Representação da Coroa
Poder Executivo
Intervenção no Barreiro em 2023 e 2024 Assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional. Decreto nº511 de 11 de julho de 2023 Resolução nº27 de 30 de dezembro de 2023 Presente Administrador Extraordinário Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha Representação da Coroa
Poder Legislativo
Poder Executivo
Poder Judiciário
Intervenção em Sabará em 2023 e 2024 Assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional. Decreto nº512 de 11 de julho de 2023 Resolução nº28 de 30 de dezembro de 2023 Presente Administrador Extraordinário Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha Representação da Coroa
Poder Legislativo
Poder Executivo
Poder Judiciário

Referências

  1. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 12º-E O Conselho de Estado não intervirá nas regiões autônomas, exceto para:
    I - manter a integridade do território nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma região autônoma em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas regiões autônomas;
    V - reorganizar as finanças da região autônoma, na forma da lei;
    VI - prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) a forma monárquica, o sistema representativo e o regime democrático;
    b) os direitos da pessoa humana;
    c) a autonomia regional;
    d) a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
    "
  2. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 12º-E
    ...
    § 3º A justificação para a intervenção será submetida ao Congresso Legislativo pelo Conselho de Estado, decidindo o primeiro pela aprovação ou negação da medida, dada a última, cessam seus efeitos.
    "