Intervenção em Brumadinho em Fevereiro e Março de 2023

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Intervenção do Conselho de Estado na Região Autônoma de Brumadinho
Intervention of the Council of State in the Autonomous Region of Brumadinho
Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023
Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023
Tipo Intervenção do Conselho de Estado
Responsável Administrador Extraordinário Antonio Banderas
Início 17 de fevereiro de 2023
Fim 7 de março de 2023

A Intervenção do Conselho de Estado na Região Autônoma de Brumadinho em fevereiro e março de 2023 foi a decisão do Conselho de Estado de intervir na autonomia de Brumadinho, esta foi a primeira aplicação do mecanismo de intervenção, ainda sob as disposições da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, anterior à constitucionalização promovida pela Terceira Emenda à Lei Constitucional.

Contexto

A intervenção se deu em um contexto de renúncia do então Governador-Geral Felipe Naves e da ausência de um substituto legal designado para exercer a representação da Coroa em Brumadinho, impossibilitando o funcionamento da administração regional devido à ausência de qualquer autoridade competente, conforme a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.

A intervenção foi determinada pelo Conselho de Estado e decretada pelo Príncipe Soberano em 17 de fevereiro de 2023[1], conforme o artigo 9º[2] da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, com Antonio Banderas sendo escolhido para exercer o cargo de Administrador Extraordinário, assumindo os poderes dos cargos de Governador-Geral.

Objetivo e Justificação

A intervenção foi determinada "com o objetivo de garantir o livre exercício de poder regional", não havendo um período fixo para sua execução. A justificação foi remetida[3] pelo Conselho de Estado ao Congresso Legislativo, e aprovada[4].

Encerramento

A intervenção foi encerrada[5] previamente após o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte eleger sua Presidenta, fazendo com que a Conselheira Geral e Constituinte Kellen dos Santos assumisse o cargo de Administradora do Governo.

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023. Decreta intervenção na Região Autônoma de Brumadinho com o objetivo de garantir o livre exercício de poder regional, nos termos em que especifica.
  2. BELO HORIZONTE. Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.
    "Art. 9º A Administração Central não intervirá no funcionamento das regiões autônomas, exceto para:
    I - manter a integridade do território nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma região autônoma em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas regiões autônomas;
    V - reorganizar as finanças da região autônoma, na forma da lei;
    VI - prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) a forma monárquica, o sistema representativo e o regime democrático;
    b) os direitos da pessoa humana;
    c) a autonomia regional;
    d) a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
    § 1º A intervenção no funcionamento da região autônoma será determinada pelo Conselho de Estado mediante solicitação dos Poderes Constitucionais ou dos Poderes Regionais respectivos.
    § 2º A execução da intervenção será de responsabilidade da Representante da Coroa respectiva ou de uma Administradora Extraordinária nomeada pela Princesa Soberana, ouvido o Conselho de Estado.
    § 3º A justificação para a intervenção será submetida ao Congresso Legislativo pelo Conselho de Estado, decidindo o primeiro pela aprovação ou negação da medida, dada a última, cessam seus efeitos.
    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos voltarão a exercê-los, salvo impedimento legal.
    "
  3. CONSELHO DE ESTADO. Resolução nº5 de 17 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a justificação da intervenção na Região Autônoma de Brumadinho.
  4. COMITÊ DELEGADO DO CONGRESSO LEGISLATIVO. Decreto Legislativo nº141 de 27 de maio de 2023. Aprova a intervenção na Região Autônoma de Brumadinho com o objetivo de garantir o livre exercício de poder regional, nos termos em que especifica.
  5. BELO HORIZONTE. Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023. Encerra, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Brumadinho.