Conselho Geral, Legislativo e Constituinte de Sabará

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Conselho Geral, Legislativo e Constituinte da Região Autônoma de Sabará
General, Legislative and Constituent Council of the Autonomous Region of Sabará
Constituinte
Composição
Tipo Unicameral
Distribuição 0
Última eleição 4 de dezembro de 2022
Mesa Diretora
Presidente Vago
Secretário Vago
Sede
Local de trabalho Centro, Sabará

O Conselho Geral, Legislativo e Constituinte da Região Autônoma de Sabará (em inglês: General, Legislative and Constituent Council of the Autonomous Region of Sabará) é o órgão unicameral que exerce o Poder Constituinte e o Poder Legislativo da Região Autônoma de Sabará.

Histórico

Em 13 de abril de 2022, após convocação da então Administradora do Governo Natasha Xavier (na forma do Decreto nº3 de 2 de novembro de 2023) ocorreram as eleições para o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, órgão com plenos poderes responsável por redigir a Lei Básica (antiga denominação das leis fundamentais regionais).

Já em sua primeira sessão em 26 de dezembro de 2022, o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte aprovou diversas proposições que codificaram a estrutura político-administrativa sabarense e deram segurança jurídica à seus órgão.

A Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022 dispôs sobre a organização provisória dos Poderes Regionais e a Resolução nº1 de 26 de dezembro de 2022 organizou os trabalhos legislativos e constituintes do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, bem como definiu seus órgãos e atribuições.

Composição

O Conselho Geral, Legislativo e Constituinte é formado por Conselheiros Gerais e Constituintes eleitos diretamente pelo povo sabarense para um mandato não-definido.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora dirige os trabalhos do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente e pelo Secretário.

Competências

As competências do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte estão dispostas nos artigos 4º e 5º da Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022:

Art. 4º Compete exclusivamente ao Conselho Geral, Legislativo e Constituinte:

Art. 5º Compete ao Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, com a sanção da Governador-Geral:

  • I - aprovar e enviar as leis à sanção;
  • II - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
  • III - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
  • V - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
  • VI - criação e extinção de Secretarias de Estado, órgãos e cargos na administração pública;
  • VII - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
  • VIII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • IX - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
  • X - autorizar referendo e plebiscito;
  • XI - aprovar os acordos e convênios em que a Região Autônoma de Sabará é parte.

Legislaturas

# Início Término
- 18 de dezembro de 2022 11 de julho de 2023[1]

Referências

  1. Data em que os Conselheiros Gerais e Constituintes renunciaram.