Conselho Geral, Legislativo e Constituinte de Sabará
Conselho Geral, Legislativo e Constituinte da Região Autônoma de Sabará General, Legislative and Constituent Council of the Autonomous Region of Sabará | |
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Constituinte | |
Tipo | Unicameral |
Distribuição | 0 |
Última eleição | 4 de dezembro de 2022 |
Presidente | Vago |
Secretário | Vago |
Local de trabalho | Centro, Sabará |
O Conselho Geral, Legislativo e Constituinte da Região Autônoma de Sabará (em inglês: General, Legislative and Constituent Council of the Autonomous Region of Sabará) é o órgão unicameral que exerce o Poder Constituinte e o Poder Legislativo da Região Autônoma de Sabará.
Histórico
Em 13 de abril de 2022, após convocação da então Administradora do Governo Natasha Xavier (na forma do Decreto nº3 de 2 de novembro de 2023) ocorreram as eleições para o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, órgão com plenos poderes responsável por redigir a Lei Básica (antiga denominação das leis fundamentais regionais).
Já em sua primeira sessão em 26 de dezembro de 2022, o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte aprovou diversas proposições que codificaram a estrutura político-administrativa sabarense e deram segurança jurídica à seus órgão.
A Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022 dispôs sobre a organização provisória dos Poderes Regionais e a Resolução nº1 de 26 de dezembro de 2022 organizou os trabalhos legislativos e constituintes do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, bem como definiu seus órgãos e atribuições.
Composição
O Conselho Geral, Legislativo e Constituinte é formado por Conselheiros Gerais e Constituintes eleitos diretamente pelo povo sabarense para um mandato não-definido.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora dirige os trabalhos do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente e pelo Secretário.
Competências
As competências do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte estão dispostas nos artigos 4º e 5º da Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022:
Art. 4º Compete exclusivamente ao Conselho Geral, Legislativo e Constituinte:
- I - eleger sua Mesa Diretora e órgãos de controle;
- II - solicitar ao Conselho de Estado a intervenção na região;
- III - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal ou da Corte de Justiça;
- IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, na forma da lei;
- V - deliberar sobre o veto;
- VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
- VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
- VIII - eleger e receber o compromisso:
- a) da Governadora-Geral;
- b) da Chefe Executiva.
- IX - solicitar à Governadora-Geral a exoneração:
- a) da Chefe Executiva e da Chefe Executiva Adjunta;
- b) de Desembargadora da Corte de Justiça;
- c) da Chefe da Força de Segurança Pública.
- X - solicitar à Chefe Executiva a exoneração de Secretária de Estado;
- XI - autorizar a Governadora-Geral a se ausentar do território regional;
- XII - autorizar a Chefe Executiva e as Secretárias de Estado a se ausentarem da região por mais de dez dias;
- XIII - suspender, por até quinze dias, o Estado de Emergência;
- XIV - mudar temporariamente sua sede;
- XV - fixar os subsídios das Conselheiras Gerais e Constituintes;
- XVI - instaurar, processar e julgar, por dois terços das Conselheiras Gerais e Constituintes, nos crimes de responsabilidade:
- a) a Governadora-Geral;
- b) a Chefe Executiva, bem como a Chefe Executiva Adjunta as Secretárias de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
- c) as Desembargadora da Corte de Justiça.
Art. 5º Compete ao Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, com a sanção da Governador-Geral:
- I - aprovar e enviar as leis à sanção;
- II - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
- III - organização político-administrativa e jurisdicional;
- IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
- V - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
- VI - criação e extinção de Secretarias de Estado, órgãos e cargos na administração pública;
- VII - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
- VIII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
- IX - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
- X - autorizar referendo e plebiscito;
- XI - aprovar os acordos e convênios em que a Região Autônoma de Sabará é parte.
Legislaturas
# | Início | Término |
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- | 18 de dezembro de 2022 | 11 de julho de 2023[1] |
Referências
- ↑ Data em que os Conselheiros Gerais e Constituintes renunciaram.