Chefe Executivo de Santa Luzia
Chefe Executivo da Região Autônoma de Santa Luzia Chief Executive of the Autonomous Region of Santa Luzia | |
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Berunardo Fonseca Morgan | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Câmara para Assuntos Intergovernamentais do Conselho de Estado Conselho Consultivo Conselho de Governo |
Residência Oficial | Residência Executiva |
Local de trabalho | Sede Governamental |
Ascenção | Nomeação pelo Representante da Coroa |
Mandato | Indeterminado |
Formação | 30 de janeiro de 2021 (Presidente da Comissão Governativa Provisória) 18 de março de 2023 |
Substituto | Um Secretário de Estado designado pelo Representante da Coroa. |
O Chefe Executivo da Região Autônoma de Santa Luzia (em inglês: Chief Executive of the Autonomous Region of Santa Luzia) é o chefe de governo e a figura mais importante da administração pública luziense.
Histórico
Presidência
O cargo foi criado como Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia (em inglês: Chairperson of the Provisional Governing Commission of the City of Santa Luzia), junto da própria Comissão Governativa Provisória pelo Decreto nº218 de 30 de janeiro de 2021, então responsável pela administração pública e governança civil.
Chefia Executiva
Em 30 de agosto de 2022, o Congresso Legislativo aprovou e, dois dias depois, o Príncipe Soberano Dom Hiran sancionou a Lei Complementar nº65 de 1º de setembro de 2022, que transformou a cidade em região autônoma com o início de sua vigência em 18 de março de 2023.
Com a transformação da cidade em região autônoma, a Comissão Governativa Provisória foi extinta, com seu cargo de Presidente tranformado no atual de Chefe Executivo.
Atribuições
As atribuições de Chefe Executivo estão dispostas no artigo 4º do Decreto nº1 de 18 de março de 2023:
Art. 4º São as atribuições do Chefe Executivo:
- I - controlar, supervisionar e coordenar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- II - coordenar e orientar as atividades dos Secretários de Estado;
- III - exercer a direção superior da administração pública;
- IV - expedir decretos executivos e regulamentos para fiel execução da lei;
- V - recomendar os Desembargadores da Corte de Justiça;
- VI - informar o Representante da Coroa sobre a direção da política do Governo;
- VII - iniciar, presidir e encerrar as reuniões do Conselho de Governo;
- VIII - nomear e exonerar:
- a) os Secretários de Estado;
- b) as titulares dos cargos e órgãos que a lei dispuser.
- IX - solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração do Representante da Coroa;
- X - outras atribuições e funções que lhe forem delegadas pela Coroa ou conferidas pela Lei Constitucional, pelo Representante da Coroa e pelas demais leis.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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1º[1] | Membro Felipe Naves | 1 ano, 5 meses e 15 dias | 30 de janeiro de 2021 | 15 de agosto de 2022 | Nenhum | Comissão Governativa Provisória |
2º | Rayander Gouvêa | 11 meses e 25 dias | 15 de agosto de 2022 18 de março de 2023[2] |
10 de julho de 2023 | Nenhum | Primeiro |
- | Vago | 5 meses e 20 dias | 10 de julho de 2023 | 30 de dezembro de 2023 | Nenhum | |
3º | Berunardo Fonseca Morgan | No cargo | 30 de dezembro de 2023 | Presente | Nenhum | Segundo |