Presidente do Conselho Legislativo de Venda Nova
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Presidente do Conselho Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova President of the Legislative Council of the Autonomous Region of Venda Nova | |
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Vago | |
Desde 12 de julho de 2023 | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Conselho Legislativo |
Ascenção | Eleição entre os Conselheiros |
Mandato | Indefinido 6 meses (legislatura) |
Formação | 2 de novembro de 2022 |
Substituto | O Conselheiro mais antigo |
O Presidente do Conselho Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova (em inglês: President of the Legislative Council of the Autonomous Region of Venda Nova) é o Conselheiro que preside as sessões do Conselho Legislativo, o órgão que exerce o Poder Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova, é a mais alta posição do poder legislativo vendanovense, com o seu titular sendo de facto e cerimonialmente, o Chefe do Poder Legislativo.
Histórico
Apesar do cargo ter sido previsto na Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020, este só foi formalmente estabelecido junto da instalação do Conselho Legislativo em 2 de novembro de 2022.
Atribuições
Art. 30° À Presidenta do Conselho Legislativo compete:
- I - assinar a correspondência oficial do Conselho Legislativo às seguintes autoridades:
- a) a Princesa Soberana;
- b) a Governadora-Geral;
- c) a Presidenta do Conselho Executivo;
- d) as Secretárias de Estado;
- e) a Juíza-Presidenta da Corte de Justiça;
- f) os Chefes dos Poderes Constitucionais;
- g) a Presidenta do Comitê Nacional Eleitoral;
- h) a Procuradora-Geral do Ministério Público;
- i) as Chefes de Estado e de Governo estrangeiras e suas representantes em Belo Horizonte;
- j) as presidentas de Poderes Legislativos estrangeiros;
- k) as representantes da Coroa e as chefes executivas das demais regiões autônomas;
- l) as presidentes dos Poderes Legislativos das demais regiões autônomas;
- m) as autoridades judiciárias, em resposta a pedidos de informações sobre assuntos pertinentes ao Conselho Legislativo, no curso de feitos judiciais.
- II - autorizar a divulgação das sessões secretas;
- III - avocar a representação do Conselho Legislativo quando se trate de atos públicos de especial relevância, e não seja possível designar comissão ou Conselheira para esse fim;
- IV - comunicar à Administração Eleitoral a ocorrência de vaga de Conselheira;
- V - convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Legislativo;
- VI - dar posse às Conselheiras, quando eleitas em eleição suplementar;
- VII - decidir as questões de ordem;
- VIII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade deste regimento interno;
- IX - desempatar votações;
- X - designar:
- a) a Ordem do Dia das sessões deliberativas e despachar para correção de erro ou omissão nas proposições;
- b) oradoras para as sessões especiais e solenes da Assembleia Deliberativa;
- XI - enviar para análise da Corte de Justiça as proposições que lhe pareçam contrárias à Lei Constitucional, à Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022, às leis, ou a este regimento interno;
- XII - fazer ao Plenário, em qualquer momento, comunicação de interesse do Conselho Legislativo;
- XIII - fazer observar na sessão a Lei Constitucional, a Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022, as demais leis e este regimento interno;
- XIV - garantir o exercício pelo Conselho Legislativo de suas atribuições;
- XV - orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para fins de votação;
- XVI - propor ao Plenário a:
- a) indicação de Conselheira para desempenhar missão legislativa no exterior;
- b) constituição de comissão para a representação externa do Conselho Legislativo.
- XVII - proclamar o resultado das votações;
- XVIII - promulgar os decretos legislativos e as resoluções;
- XIX - receber e deliberar licenças de Parlamentares;
- XX - resolver, ouvido o plenário, qualquer caso não previsto neste regimento interno.
- XXI - velar pelo respeito às prerrogativas do Conselho Legislativo e às imunidades das Conselheiras;
- XXII - as atribuições já dispostas na Lei Constitucional, na Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022, neste regimento interno e na legislação.
Lista
# | Nome | Mandato | Início | Término | Partido | Legislatura |
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- 1º |
Conselheiro Felipe Naves | 6 meses | 2 de novembro de 2022 2 de novembro de 2022 |
2 de maio de 2023 | Nenhum | Primeira |
- | Conselheira Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 18 minutos | 2 de maio de 2023 | 2 de maio de 2023 | PSR | Segunda |
2º | Conselheiro Antonio Banderas | 2 meses e 10 dias | 2 de maio de 2023 | 12 de julho de 2023 | PSR | Segunda |
- | Vago | Presente | 12 de julho de 2023 | Presente |