Presidente do Conselho Executivo de Venda Nova
Presidente do Conselho Executivo da Região Autônoma de Venda Nova Chairman of the Executive Council of the Autonomous Region of Venda Nova | |
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Felipe Naves | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Câmara para Assuntos Intergovernamentais do Conselho de Estado Conselho Executivo |
Ascenção | Eleição pelo Conselho Legislativo e nomeação pelo Governador-Geral |
Mandato | Indeterminado |
Formação | 16 de abril de 2020 (Presidente) 1º de setembro de 2020 |
Substitutos | Vice-Presidentes do Conselho Executivo |
O Presidente do Conselho Executivo (em inglês: Chairperson of the Executive Council) é o Chefe de Governo da Região Autônoma de Venda Nova, referido como Chefe do Poder Executivo Regional sob extensa atuação política e institucional. O Presidente exerce sua autoridade executiva de forma colegial junto ao Conselho Executivo, sob o auxílio dos Secretários de Estado.
Índice
Histórico
Presidência Regional
O cargo de Presidente da Região Autônoma de Venda Nova (em inglês: President of the Autonomous Region of Venda Nova), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, data do início da vigência da Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020.
A Lei Complementar nº10 de 1º de setembro de 2020 transformou a Presidência de titular do Poder Executivo Regional para mecanismo de coordenação do Conselho Executivo, órgão central da administração pública, sob a denominação de Presidência do Conselho Executivo.
Presidência do Conselho Executivo
A então Governadora-Geral Jade Tannure, Duquesa da Savassi, por meio do Decreto nº3 de 14 de agosto de 2021, instituiu a estrutura provisória do Conselho Executivo, estabelecendo suas competências. Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas.
A Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022 codificou o funcionamento do Conselho Executivo, suas competências e o funcionamento das Secretarias de Estado.
Designação
A Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022 determina que o Presidente do Conselho Executivo é eleito pela maioria absoluta do Conselho Legislativo e nomeado pelo Governador-Geral, permanecendo no cargo enquanto mantiver a confiança da maioria dos Conselheiros. O Conselho Legislativo tem a competência[1] de solicitar a exoneração do Presidente do Conselho Executivo.
Anteriormente, o Presidente do Conselho Executivo era livremente nomeado e exonerado pelo Governador-Geral.
Requisitos
Não há condições de elegibilidade definidas na Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022 que os candidatos a Presidente do Conselho Executivo devem cumprir, nem a determinação[2] de que o Presidente do Conselho Executivo deve ser um Conselheiro.
Eleição
A eleição para o cargo de Presidente do Conselho Executivo deve ocorrer, ordinariamente, quando ocorrer a vacância do cargo por renúncia do titular, geralmente após perder a confiança da maioria dos Conselheiros. Os candidatos a Presidência do Conselho Executivo devem se inscrever ante a Mesa Diretora, havendo mais de um candidato, far-se-á votação até que o último candidato tenha o voto da maioria absoluta.
Posse
O Presidente do Conselho Executivo é empossado pelo Governador-Geral, não há determinação legal de como a cerimônia deve ocorrer ou qual seria seu rito, elas geralmente ocorrem no Conselho Legislativo.
Atribuições
As atribuições do Presidente do Conselho Executivo estão dispostas no artigo 12º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022:
Art. 12º São as atribuições da Chefe Executiva:
- I - exercer a direção superior da administração pública;
- II - iniciar, presidir e encerrar as reuniões do Conselho Executivo;
- III - expedir decretos executivos e regulamentos para a fiel execução da lei;
- IV - nomear e exonerar as Secretárias de Estado;
- V - informar a Governadora-Geral sobre a direção da política do Governo;
- VI - coordenar e orientar as atividades das Secretárias de Estado;
- VII - nomear e exonerar os titulares de cargos na administração pública, na forma da lei;
- VIII - solicitar a exoneração:
- a) da Governadora-Geral à Princesa Soberana;
- b) das Vice-Presidentas do Conselho Executivo à Governadora-Geral;
- c) de Juíza da Corte de Justiça à Governadora-Geral
- IX - outras atribuições que lhe forem conferidas pela lei ou delegadas pela Governadora-Geral.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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- | Vago | 8 meses e 29 dias | 16 de abril de 2020 | 14 de janeiro de 2021 | ||
1ª | Michelle Frances | 7 meses | 14 de janeiro de 2021 | 14 de agosto de 2021 | Nenhum | Primeiro |
2ª | Kellen dos Santos | 1 ano, 10 meses e 29 dias | 14 de agosto de 2021 | 12 de julho de 2023 | PSR | Segundo |
-[3] | Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 1 ano e 27 dias | 12 de julho de 2023 | 8 de agosto de 2024 | PSR | Primeiro Interino |
4º | Felipe Naves | No cargo | 8 de agosto de 2024 | Presente | Nenhum | Terceiro |
Referências
- ↑ VENDA NOVA. Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022. "Art. 4º Compete exclusivamente ao Conselho Legislativo:
...
IX - solicitar à Governadora-Geral a exoneração:
a) da Presidenta do Conselho Executivo;" - ↑ VENDA NOVA. Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022. "Art. 15º A Presidenta do Conselho Executivo será eleita pelas Conselheiras por maioria absoluta dos votos e nomeada pela Governadora-Geral."
- ↑ Enquanto Secretária de Estado dos Assuntos Regionais.