Chefe de Governo da Pampulha
Chefe de Governo do Principado da Pampulha Chief of Government of the Principality of Pampulha | |
---|---|
Vago | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Câmara para Assuntos Intergovernamentais do Conselho de Estado |
Local de trabalho | Sede Executiva |
Ascenção | Eleição pelo Parlamento e designação pelo Governador-Geral |
Mandato | Indeterminado Enquanto mantiver a confiança da maioria dos Membros do Parlamento. |
Formação | 16 de abril de 2020 (Presidente) 1º de dezembro de 2020 |
Substituto | Um Secretário de Estado designado pelo Governador-Geral. |
O Chefe de Governo do Principado da Pampulha (em inglês: Chief of Government of the Principality of Pampulha) é o chefe executivo e a figura mais importante da administração pública pampulhense.
Índice
Histórico
Presidência
O cargo, tal como as própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, quando a Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020 entrou em vigor, como Presidente da Região Administrativa Especial da Pampulha (em inglês: President of the Special Administrative Region of Pampulha).
Chefia de Governo
Com a sanção da Lei Complementar nº10 de 1º de setembro de 2020, o passou a ser denominado Chefe de Governo da Região Administrativa Especial da Pampulha (em inglês: Chief of Government of the Special Administrative Region of Pampulha).
Com a Lei Complementar nº16 de 1º de dezembro de 2020, a região administrativa especial ganhou a denominação singular de Principado da Pampulha, consequentemente, mudando a denominação do cargo para Chefe de Governo do Principado da Pampulha.
Designação
A Lei Básica determina que o Chefe de Governo é eleito pela maioria absoluta do Parlamento e nomeado pelo Príncipe Reinante (de facto o Governador-Geral), permanecendo no cargo enquanto mantiver a confiança da maioria dos Membros do Parlamento. O Parlamento tem a competência[1] de solicitar a exoneração do Chefe de Governo.
Anteriormente, o Chefe de Governo era livremente nomeado e exonerado pelo Governador-Geral, apesar de não existir uma obrigação legal, a nomeação era sempre antecedida por uma consulta às lideranças políticas do Conselho Constituinte.
Requisitos
Não há condições de elegibilidade definidas na Lei Básica que os candidatos a Chefe de Governo devem cumprir, apenas a determinação de que o Chefe de Governo deve ser eleito dentre[2] os Membros do Parlamento, ou seja, o Chefe de Governo deve ser um Membro do Parlamento.
Eleição
A eleição para o cargo de Chefe de Governo deve ocorrer, ordinariamente, quando ocorrer a vacância do cargo por renúncia do titular, geralmente após perder a confiança da maioria dos Membros do Parlamento. Os candidatos a Chefia de Governo devem se inscrever ante a Mesa Diretora, devendo cumprir com o requisito disposto na Lei Básica, havendo mais de um candidato, far-se-á votação até que o último candidato tenha o voto da maioria absoluta.
Posse
O Chefe de Governo é empossado pelo Príncipe Reinante (de facto o Governador-Geral), não há determinação legal de como a cerimônia deve ocorrer ou qual seria seu rito, elas geralmente ocorrem no Parlamento.
Atribuições
As atribuições do Chefe de Governo estão dispostas no 25º da Lei Básica:
Art. 25º São as atribuições do Chefe de Governo:
- I - controlar, supervisionar e coordenar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- II - coordenar e orientar as atividades dos Secretários de Estado;
- III - exercer a direção superior da administração pública;
- IV - expedir decretos executivos e regulamentos para fiel execução da lei;
- V - indicar os Juízes da Corte de Justiça;
- VI - informar a Princesa Reinante sobre a direção da política de seu Governo;
- VII - iniciar, presidir e encerrar as reuniões do Conselho de Secretárias;
- VIII - nomear e exonerar:
- a) os Secretários de Estado;
- b) os titulares dos cargos e órgãos que a lei dispuser.
- IX - solicitar ao Príncipe:
- a) a dissolução do Parlamento;
- b) a exoneração do Governador-Geral ou de Juiz da Corte de Justiça;
- c) a adoção de decretos e medidas provisórias.
- X - outras atribuições e funções que lhe forem delegadas pela Coroa ou conferidas pela Lei Constitucional, pelo Príncipe e pelas demais leis.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
---|---|---|---|---|---|---|
- | Vago | 6 meses e 11 dias | 16 de abril de 2020 | 27 de outubro de 2020 | ||
1º | Rogério Nabosne | 3 meses e 22 dias | 27 de outubro de 2020[3] 1º de dezembro de 2020[4] |
18 de fevereiro de 2021 | Nenhum | Primeiro |
2ª | Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 2 anos | 18 de fevereiro de 2021 | 18 de fevereiro de 2022 | Nenhum | Segundo |
-[5] | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 4 dias | 18 de fevereiro de 2022 | 22 de fevereiro de 2023 | Nenhum | Primeiro Interino |
3º | Antonio Banderas | 4 meses e 22 dias | 22 de fevereiro de 2023 | 14 de julho de 2023 | PSR | Terceiro |
- | Vago | Presente | 14 de julho de 2023 | Presente |
Referências
- ↑ PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "Art. 15º Compete exclusivamente ao Parlamento:
...
IX - solicitar à Princesa Reinante a exoneração:
a) do Chefe de Governo;" - ↑ PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "Art. 24º A Chefe de Governo será eleita dentre as Membros do Parlamento por maioria absoluta dos votos e nomeada pela Princesa Reinante."
- ↑ Como Presidente.
- ↑ Como Chefe de Governo.
- ↑ Enquanto Secretário de Estado dos Assuntos Regionais do Principado da Pampulha.