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| + | A jurisdição é administrada pelas entidades do poder judiciário, embora em situações raras a Lei Constitucional permita que o Congresso Legislativo interfira nas decisões judiciais. Existe uma jurisdição especializada, a [[Administração Eleitoral (Belo Horizonte)|Administração Eleitoral]]. | ||
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Edição das 11h31min de 27 de julho de 2023
| Belo Horizonte Principado de Belo Horizonte | ||||
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| Lema Dignidade, União e Trabalho | ||||
| Hino Oh, Minas Gerais! | ||||
| Capital | Centro-Sul (legislativa/judiciária)
Venda Nova (sede do Governo) | |||
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| Língua Oficial | Português Brasileiro (PT-BR) | |||
| Gentílico | Belo-horizontino/Mineiro | |||
| Tipo de Governo | Monarquia constitucional, Estado de autonomias, democracia representativa | |||
| - Príncipe Soberano | Dom Hiran | |||
| - Presidente do Conselho de Ministros | Igor Oliveira, Conde do Cachoeirinha | |||
| - Presidente do Congresso Legislativo | Vago
Presidente do Comitê Delegado Membro Petrus Rodrigues Carneiro | |||
| Legislatura | Congresso Legislativo | |||
| Fundação | 12 de dezembro de 2019 | |||
| Área Total | 83.716,493 km² | |||
| Moeda | Conto (C$) | |||
| Time zone | UTC-3 | |||
| Esporte nacional | Natação | |||
Fórum Oficial | ||||
Belo Horizonte, oficialmente o Principado de Belo Horizonte (em inglês: Principality of Belo Horizonte / deltariano: Fürtzentum Belo Horizonte), é uma micronação lusófona brasileira localizada no município homônimo e em outros territórios em Minas Gerais, na Bahia e no Espírito Santo, Brasil. Com forte influência progressista e caráter jurídico, é uma monarquia constitucional, um Estado de autonomias e uma democracia representativa.
Índice
Etimologia
O nome de Belo Horizonte deriva da denominação histórica da capital mineira, oficial desde 1901, adotando o termo Principado como referência ao sistema monárquico chefiado pelo Príncipe Soberano. Em documentos oficiais é utilizado somente Principado de Belo Horizonte, nas correspondências com outras micronações e como entidade diplomática, a micronação é referida genericamente como Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte.
História
Antecedentes
As origens do Microestado belo-horizontino datam de novembro de 2018, quando foi iniciado um projeto pessoal de Miguel Domingues Escobar, micronacionalista de carreira no extinto projeto micronacional União dos Estados da Platina. Entretanto, o antigo Principado de Belo Horizonte tinha o Príncipe Soberano Hiran (pai macro do atual) como monarca reinante e estava totalmente alheio à comunidade intermicronacional, apesar de estar ciente dela e se considerar uma micronação.
Fundação
Belo Horizonte começou sua existência como entidade micronacional de facto e de jure em 12 de dezembro de 2019, após a assinatura e ratificação do Tratado de Belo Horizonte entre a comunidade belo-horizontina o extinto projeto micronacional do Reino do Brazil, à época foi decidido que o trono da nascente monarquia continuaria vago até que uma Assembleia Geral e Legislativa elegesse o monarca belo-horizontino, sendo então convocada uma Regência.
Consolidação e Expansão
O ano de 2020 foi decisivo para Belo Horizonte, a promulgação da Lei Constitucional, a maioria dos reconhecimentos por outras micronações e a formalização da presença belo-horizontina nos espaços políticos regionais e intermicronacionais ocorreu nesse período. Em fevereiro de 2021, o antigo Conselho da Regência indicou, os Deputados Gerais elegeram, a então Assembleia Geral e Legislativa entronizou e o Conselho de Estado proclamou o então Regente Miguel Domingues Escobar como Príncipe Soberano, sob o régio nome de Dom Hiran.
O ano de 2021 foi especialmente decisivo para o projeto belo-horizontino, nesse período foram anexados alguns dos territórios vizinhos e o governo belo-horizontino passou a invocar seu "mandato exclusivo" sobre o futuro de todo o território mineiro além daqueles que já o pertenciam, isso deu início a tensões com Deltária, solucionadas após a fundação da Dartênia, e foi base para o início dos contatos formais com Rozaria, duas micronações que ocupam partes do território mineiro.
Identitarismo Mineiro
Um dos princípios mais básicos e singulares da diplomacia belo-horizontina desde a fundação é a missão constitucional de promover a formação de um Estado Mineiro independente e soberano no micronacionalismo lusófono, com esse fim, em 5 de maio de 2020, a Coroa belo-horizontina declarou todo o território mineiro como sob sua proteção e trabalhou pelo reconhecimento intermicronacional de sua presença nos territórios que lhe eram fronteiriços.
Reforma e Restruturação
Desde meados de 2022 era reconhecidamente urgente a necessidade de uma ampla reforma administrativa, política e organizacional do projeto micronacional belo-horizontino, os sucessivos Governos implementaram diversos mecanismos dedicados a reduzir e simplificar a estrutura funcional e promover a entrada e a participação de outros micronacionalistas, todos com diferentes níveis de sucessos e fracassos. Em maio, junho e julho de 2023, um êxodo em grande escala de veteranos do projeto interrompeu temporariamente o funcionamento básico do Principado de Belo Horizonte, tal adversidade foi superada graças à esforços conjuntos do Príncipe Soberano Dom Hiran e de colegas advindos de outros projetos micronacionais.
Estado
O Principado de Belo Horizonte é uma monarquia constitucional e uma democracia representativa, o Príncipe Soberano é o Chefe de Estado e exerce as prerrogativas principescas, enquanto o Conselho de Ministros, o Congresso Legislativo e o Supremo Tribunal exercem os Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente), formalmente em nome do Príncipe Soberano. O Ministério Público e a Administração Eleitoral são instituições independentes na estrutura do Estado e exercem atribuições especiais dentro do ordenamento jurídico belo-horizontino.
Coroa
A Coroa, autoridade do Príncipe Soberano enquanto Chefe de Estado e líder nominal do sistema político, é a instituição máxima do Estado representada pelo exercício das prerrogativas principescas.
Poderes Constitucionais
Legislativo
Executivo
Judiciário
Direito, Jurisdição e Lei
O direito belo-horizontino é espelhado no direito brasileiro, este baseado na tradição do código civil, parte do sistema romano-germânico. Assim, os conceitos de direito civil prevalecem sobre práticas de direito comum. A maior parte da legislação belo-horizontina é codificada, apesar de leis não codificadas (principalmente advindas do ordenamento jurídico existente no Brasil) serem uma parte substancial do sistema, desempenhando um papel complementar. As decisões judiciais e as orientações explicativas, no entanto, não são vinculativas sobre outros casos específicos, exceto em algumas situações.
Obras de doutrina e as obras de juristas acadêmicos têm forte influência na criação de direito e em casos de direito. O sistema jurídico tem em seu topo a Lei Constitucional, a legislação como um todo e as decisões judiciais devem corresponder a seus princípios. As regiões autônomas têm suas leis fundamentais, que não devem entrar em contradição com a Lei Constitucional. As cidades especiais e as autoridades locais são disciplinadas em lei complementar. As legislaturas são a principal fonte das leis, embora, em determinadas questões, organismos dos poderes judiciário e executivo possam editar normas jurídicas.
A jurisdição é administrada pelas entidades do poder judiciário, embora em situações raras a Lei Constitucional permita que o Congresso Legislativo interfira nas decisões judiciais. Existe uma jurisdição especializada, a Administração Eleitoral.
Eleições
Relações Internacionais
Cultura
Defesa Nacional e Segurança Pública
Divisão Territorial e Administrativa
Em sua divisão territorial, o Principado tem as regiões autônomas como unidades especiais, dotadas de autogoverno regulado por uma Lei Básica. As regiões administrativas e os distritos são subdivisões menores sem atividade política.
