Hino Nacional de Belo Horizonte

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Hino Nacional do Principado de Belo Horizonte
National Anthem of the Principality of Belo Horizonte

Bandeira de Minas Gerais.png

- Adoção 7 de janeiro de 2020 (Viva a Cidade de Minas!)
22 de janeiro de 2021 (Oh, Minas Gerais)
- Composição Vieni Sul Mar!
- Letra José Duduca de Morais
Manoel Araújo
- Tipo Nacional

A canção Oh, Minas Gerais é instituída como o Hino Nacional do Principado de Belo Horizonte (em inglês: National Anthem of the Principality of Belo Horizonte), um dos símbolos nacionais de Belo Horizonte.

Histórico

Partitura de Allegro

O primeiro Hino Nacional foi decretado[1] em 7 de janeiro de 2020 pelo então Regente Miguel Domingues Escobar como a canção Viva a Cidade de Minas! (em inglês: Long Live the City of Minas!), denominação dada ao primeiro movimento da Sinfonia número 40 de Wolfgang Amadeus Mozart. A canção foi instituída como um dos símbolos nacionais pela Lei Geral dos Símbolos Nacionais.

A canção patriótica e hino mineiro macro "Oh, Minas Gerais", com letra de José Duduca de Morais e Manoel Araújo, se tornou[2] o Hino Nacional no início de 2021, época em que já substituía gradativamente o velho hino.

A canção utiliza a melodia de uma canção tradicional napolitana "Vieni Sul Mar!", a obra italiana chegou ao Brasil através das companhias líricas que apresentavam-se no país no fim do século XIX e início do século XX, já tendo uma versão brasileira anterior escrita e gravada em 1912 por Eduardo das Neves, também com o título "Ó Minas Gerais", mas em homenagem ao couraçado brasileiro batizado com o nome do Estado.

Protocolo

A Lei Geral dos Símbolos Nacionais determina que algumas regras e cerimônias sejam observadas sobre o Hino Nacional. Por exemplo, ele deve ser executado:

É facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas. Nas cerimônias em que se tenha de executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional.

Letra

Refrão

Oh! Minas Gerais
Oh! Minas Gerais
Quem te conhece
Não esquece jamais
Oh! Minas Gerais

Oh! Minas Gerais
Oh! Minas Gerais
Quem te conhece
Não esquece jamais
Oh! Minas Gerais
I

Tua Terra é tão altaneira
O teu céu do mais puro anil
És bonita oh terra mineira
Esperança do nosso Brasil

Tens a lua mais prateada
Clareando o nosso torrão
És formosa oh terra encantada
És orgulho da nossa nação
Refrão

Oh! Minas Gerais
Oh! Minas Gerais
Quem te conhece
Não esquece jamais
Oh! Minas Gerais

Oh! Minas Gerais
Oh! Minas Gerais
Quem te conhece
Não esquece jamais
Oh! Minas Gerais
II

Teus regatos a enfeitam de ouro
Os teus rios carreiam diamantes
Tens no seio escondido tesouro
Entre matas e penhas gigantes

As Montanhas são preitas de ferro
Que se erguem da pátria alcantil
Nos teus ares suspiram serestas
És altar deste imenso Brasil
Refrão

Oh! Minas Gerais
Oh! Minas Gerais
Quem te conhece
Não esquece jamais
Oh! Minas Gerais

Oh! Minas Gerais
Oh! Minas Gerais
Quem te conhece
Não esquece jamais
Oh! Minas Gerais"

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Decreto nº14 de 7 de janeiro de 2020. Estabelece o Hino Nacional.
  2. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº19 de 22 de janeiro de 2021. Altera a Lei Complementar 04/2020 de 30 de abril de 2020 para dispor sobre o Hino Nacional dá outras providências.