Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Belo Horizonte)
Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Principado de Belo Horizonte Ministry for Justice, Citizenship and Human Rights of the Principality of Belo Horizonte | |
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Logomarca Institucional | |
Ministro de Estado | Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean |
Vinculação | Conselho de Ministros |
Atribuição | Defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e promoção dos direitos humanos. |
Sigla | MJCDH |
Formação | 21 de dezembro de 2019 (Secretaria da Justiça, Interior e Segurança) 15 de fevereiro de 2020 (Ministério da Justiça, Interior e Segurança) 5 de março de 2020 (Ministério da Justiça e Interior) 4 de fevereiro de 2021 (Ministério da Justiça) 11 de junho de 2021 (Ministério da Justiça e Direitos Humanos) 11 de junho de 2022 (Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos) |
O Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (em inglês: Ministry for Justice, Citizenship and Human Rights) é o órgão governamental responsável pela defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e da promoção dos direitos humanos no Principado de Belo Horizonte, atuando em nome do Príncipe Soberano em estrita coordenação com o Conselho de Ministros e sua Presidência.
Histórico
Secretaria
A Secretaria da Justiça, Interior e Segurança (em inglês: Secretariat for Justice, Interior and Security) foi criada junto[1] do Governo Provisório no périodo pré-Lei Constitucional.
Ministério
A Lei nº2 de 15 de fevereiro de 2020 definiu a área de competência e criou o Ministério da Justiça, Interior e Segurança (em inglês: Ministry for Justice, Interior and Security), mas se tratando de apenas uma adaptação da antiga legislação, foi rapidamente substituída pela Lei nº4 de 5 de março de 2020, que criou, definiu a estrutura e a organização do Ministério da Justiça e Interior (em inglês: Ministry for Justice and Interior), separando-o do Ministério da Segurança Nacional, tendo sua estrutura, funcionamento e competência detalhadas pelo Decreto Executivo nº7 de 29 de março de 2020.
A Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021 transformou o Ministério da Justiça e Interior em Ministério da Justiça (em inglês: Ministry for Justice), tendo suas competências e sua estrutura alteradas, ocorrendo uma grande transferência de funções para o novo Ministério do Interior. No Governo de Michelle Frances, a mudança foi revertida[2] até que nos últimos dias daquele Governo houve nova alteração para [3] Ministério da Justiça, Interior e Segurança, extinguindo o então Ministério da Segurança Pública.
Com o retorno de Antonio Banderas à Chefia do Poder Executivo, houve mais mudança no ministério, a Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021[4] o transformou em Ministério da Justiça e Direitos Humanos (em inglês: Ministry of Justice and Human Rights), dando ênfase à atuação desta pasta na promoção dos direitos humanos e das garantias constitucionais dos cidadãos. A pasta se tornou Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos por força da Medida Provisória nº21 de 11 de junho de 2022[5]. Suas competências foram reformuladas com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Governo sob Rogério Nabosne.
Estrutura
O Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos constitui-se dos seguintes órgãos:
- Secretaria-Executiva
- Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais, Cidadania e Inclusão
- Secretaria Nacional dos Direitos Humanos
Competências
A área de competência do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos está disposta no artigo 32º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:
Art. 32º Constitui área de competência do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
- I - analisar e acompanhar os assuntos relativos ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios com outros órgãos para a avaliação de risco de ameaça terrorista;
- II - articulação de iniciativas e apoio a projetos de proteção e promoção dos direitos humanos;
- III - combate à discriminação racial e étnica;
- IV - controle de fronteiras, imigração e vistos;
- V - cooperação jurídica internacional;
- VI - coordenação de ações para combate a infrações penais em geral, com ênfase em corrupção, crime organizado e crimes violentos;
- VII - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e dos direitos das pessoas com deficiência e à promoção da sua integração à vida comunitária;
- VIII - definição de diretrizes e articulação de políticas para a promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
- IX - diretrizes e articulação de políticas para as mulheres, incluídas atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
- X - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos, da cidadania, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência e das minorias;
- XI - favorecer a ressocialização e proteção dos dependentes químicos;
- XII - formular políticas e diretrizes para promover os direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias;
- XIII - nacionalidade e estrangeiros;
- XIV - ordem econômica e direitos do consumidor.
- XV - ouvidoria-geral do consumidor;
- XVI - política nacional de direitos humanos;
- XVII - prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- XVIII - programas de cooperação com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, destinados à implementação de políticas de juventude;
- XIX - promover políticas para a promoção da igualdade racial e étnica;
- XX - realização de plebiscito e referendo, em coordenação com a Administração Eleitoral, na forma da legislação pertinente, e;
- XXI - servir como ouvidoria nacional das mulheres, da igualdade racial e dos direitos humanos, promovendo ações contra a discriminação e pela igualdade entre mulheres e homens.
Lista
Referências
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº8 de 21 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a estrutura provisória do Poder Executivo.
- ↑ BELO HORIZONTE. Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021. Altera a Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021 para dispor sobre a estrutura geral do Conselho de Ministros, dos Ministérios e dos demais órgãos vinculados.
- ↑ BELO HORIZONTE. Medida Provisória nº7 de 4 de junho de 2021. Altera a Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021 para criar os Ministérios das Comunicações, da Cultura, da Justiça, Interior e Segurança, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Tecnologia, dos Transportes e da Habitação e Planejamento Urbano, e dá outras providências.
- ↑ Convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021
- ↑ Convertida na Lei nº144 de 18 de agosto de 2022.
- ↑ Como Secretário da Justiça, Interior e Segurança.
- ↑ Como Ministro de Estado da Justiça, Interior e Segurança.
- ↑ Como Ministro de Estado da Justiça e Interior.
- ↑ Como Ministro de Estado da Justiça.
- ↑ Como Ministro de Estado da Justiça e Interior.
- ↑ Como Ministro de Estado da Justiça, Interior e Segurança.
- ↑ Enquanto Secretária Nacional dos Direitos Humanos.
- ↑ Enquanto Presidenta do Conselho de Governança Territorial.
- ↑ Como Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos.
- ↑ Como Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
- ↑ Enquanto Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.