Comitê Delegado do Congresso Legislativo de Belo Horizonte
Comitê Delegado do Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte Delegated Committee of the Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte | |
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Nenhuma Convocação | |
Legislatura | Congresso Legislativo |
Distribuição | 0 |
Última eleição | 31 de maio de 2023 |
Presidente | Presidente do Congresso Legislativo |
Vice-Presidente | Vago |
Sede | Palácio Legislativo, Santa Efigênia, Leste |
O Comitê Delegado do Congresso Legislativo (em inglês: Delegated Committee of the Legislative Congress) é um dos comitês permanentes do Congresso Legislativo e o único cuja existência é determinada pela Lei Constitucional, responsável por representar e auxiliar os Congressistas durante os períodos de recesso e em caso de dissolução da legislatura.
Histórico
Comissão
A Comissão Representativa da Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: Representative Commission of the General and Legislative Assembly) foi criada junto da Assembleia Geral e Legislativa com a promulgação da Lei Constitucional em 6 de março de 2021.
Comitê
A reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021 alterou profundamente a estrutura do Poder Legislativo e a natureza de suas competências, transformando a Assembleia Geral e Legislativa em Congresso Legislativo e os cargos de Deputado Geral em Congressistas, além de ter aumentado o mandato de cinco para seis meses e transformado as comissões em comitês, especialmente, a Comissão Representativa em Comitê Permanente do Congresso Legislativo (em inglês: Permanent Committee of the Legislative Congress).
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional sendo ratificada em 12 de fevereiro de 2022, o Comitê Permanente foi novamente alterado, sendo transformado no atual Comitê Delegado.
Competências
As competências do Comitê Delegado estão dispostas no artigo 43º do Regimento Interno do Congresso Legislativo:
Art. 43º Ao Comitê Delegado compete:
- I - zelar:
- a) pelas atribuições do Congresso Legislativo, de seus comitês e dos Congressistas;
- b) pela preservação da competência legislativa do Congresso Legislativo em face da atribuição dos outros Poderes Constitucionais;
- II - autorizar o Príncipe Soberano, o Regente, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Ministros a se ausentarem do território nacional;
- III - deliberar sobre:
- a) a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente;
- b) projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Conselho de Ministros desde que sobre o mesmo já haja manifestação do Congresso Legislativo;
- c) projeto de lei que tenha por fim prorrogar prazo de lei, se o término de sua vigência deva ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término;
- d) ato internacional, quando o término do prazo, no qual Belo Horizonte deva sobre ele se manifestar, ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término.
- IV - ressalvada a competência da Mesa Diretora:
- a) conceder licença a Congressista;
- b) autorizar Congressista a aceitar missão do Poder Executivo.
- V - exercer a competência administrativa da Mesa Diretora em caso de urgência quando ausentes ou impedidos os respectivos membros;
- VI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
- VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
- VIII - convocar Ministros de Estado e enviar-lhes pedidos escritos de informação, quando houver impedimento da Mesa Diretora;
- IX - representar, por qualquer de seus membros, o Congresso Legislativo em eventos de interesse nacional e internacional;
- X - exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o Estado ou suas Instituições.
Composição
O Regimento Interno dispõe que o Comitê Delegado é integrado pelo Presidente do Congresso Legislativo e por dois Congressistas, eleitos na última sessão ordinária de cada período legislativo, para mandatos que coincidem com os períodos de recesso do Congresso Legislativo.
A Lei Constitucional determina[1] que, se o Congresso Legislativo estiver incapacitado de se reunir, o Príncipe Soberano pode designar substitutos para os Membros do Comitê Delegado.
Convocações
# | Legislatura | Início | Término | Composição |
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I[2] | Primeira Segunda |
15 de junho de 2020 10 de julho de 2020 |
10 de julho de 2020 15 de julho de 2020 |
Hiran Domingues (Presidente) Michelle Frances (Vice-Presidenta) Antonio Banderas Michelle Frances (Vice-Presidenta, Presidenta em exercício) Hiran Domingues Antonio Banderas |
II | Terceira | 15 de dezembro de 2020 | 15 de janeiro de 2021 | Jade Tannure (Presidenta) Hiran Domingues (Vice-Presidente) Michelle Frances |
III[3] | Quarta | 15 de junho de 2021 | 15 de julho de 2021 | Rogério Nabosne (Presidente) Felipe Naves (Vice-Presidente) Jade Tannure |
IV | Quinta | 15 de dezembro de 2021 | 15 de janeiro de 2021 | Jade Tannure (Presidenta) Felipe Naves (Vice-Presidente) Antonio Banderas |
V[4] | Sexta | 1º de junho de 2022 | 31 de julho de 2022 | Kellen dos Santos (Presidenta) Michelle Frances (Vice-Presidenta) Rogério Nabosne |
VI | Sétima | 1º de dezembro de 2022 | 31 de janeiro de 2023 | Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia (Presidenta) Antonio Banderas (Vice-Presidente) Rayander Gouvêa |
VII | Oitava | 1º de junho de 2023 | 15 de julho de 2023 | Antonio Banderas (Presidente) Kellen dos Santos (Vice-Presidenta) Felipe Naves |
VIII | Nenhuma[5] | 19 de julho de 2023 | 10 de maio de 2024 | Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha (Presidente) Henry Mompean (Vice-Presidente) Murat Azad Kovakköy - Petrus Rodrigues Carneiro (renunciou) |
IX | Nona | 1º de junho de 2024 | 31 de julho de 2024 | Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza (Presidente) Henry Mompean de Orleans et Valois (Vice-Presidente) Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha |
Referências
- ↑ BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 48º Caso as circunstâncias, na forma do parágrafo 4º do artigo 25º, tornem impossível que uma Membro do Comitê Delegado permaneça no exercício de seu cargo, a Princesa Soberana designará substituta."
- ↑ Como Comissão Representativa.
- ↑ Como Comitê Permanente.
- ↑ Como Comitê Delegado.
- ↑ Uma legislatura dissolvida estaria formalmente "em recesso", permanecendo seus cargos ocupados, mas o grande êxodo de legisladores "extinguiu" a legislatura.