Autoridade da Aviação Civil (Belo Horizonte)

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Autoridade da Aviação Civil
Authority for Civil Aviation
Logomarca Institucional
Logomarca Institucional
Administrador-Geral Vago
Vinculação Secretaria Nacional dos Transportes e Trânsito
Atribuição Formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.
Sigla AAC
Formação 5 de março de 2020 (Secretaria Especial)
4 de fevereiro de 2021 (Secretaria Nacional)
11 de janeiro de 2023 (Autoridade)

A Autoridade da Aviação Civil (em inglês: Authority for Civil Aviation) é um órgão do Sistema Integrado de Transportes e Trânsito, vinculado à Secretaria Nacional dos Transportes e Trânsito, responsável por formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil de Belo Horizonte.

Histórico

Secretaria

A Secretaria Especial da Aviação Civil (em inglês: Special Secretariat of Civil Aviation) foi criada pela Lei nº4 de 5 de março de 2020, tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº9 de 5 de maio de 2020, e transformada em Secretaria Nacional da Aviação Civil (em inglês: National Secretariat of Civil Aviation) pela a Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021.

Após o conturbado fim do Governo Frances e o retorno de Antonio Banderas à Presidência do Conselho de Ministros, a Secretaria Nacional foi transferida do Ministério da Infraestrutura para o recriado Ministério do Interior por força da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).

Autoridade

A Medida Provisória nº39 de 11 de novembro de 2022 (convertida na Lei nº179 de 2 de março de 2023) instituiu o Sistema Integrado de Transportes e Trânsito, vinculando a então Secretaria Nacional da Aviação Civil e a Autoridade Belo-horizontina de Navegação Fluvial e Marítima à SNTT como a Autoridade da Aviação Civil e a Autoridade de Navegação e Portos, também criando o Serviço Gestor das Estradas de Ferro.

Competências

A competência da Autoridade da Aviação Civil está disposta no artigo 7º da Lei nº179 de 2 de março de 2023:

Art. 7º A Autoridade de Aviação Civil tem por área de competência:

  • I - formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Segurança Nacional;
  • II - elaborar estudos e projeções relativos aos assuntos de aviação civil e de infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil;
  • III - instituir diretrizes sobre a logística do transporte aéreo e do transporte intermodal e multimodal, ao longo de eixos e fluxos de produção em articulação com os demais órgãos governamentais competentes, com atenção às exigências de mobilidade urbana e acessibilidade;
  • IV - formular e implementar o planejamento estratégico do setor, definindo prioridades dos programas de investimentos;
  • V - elaborar e aprovar os planos de outorgas para exploração da infraestrutura aeroportuária;
  • VI - propor ao Conselho de Ministras a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
  • VII - administrar recursos e programas de desenvolvimento da infraestrutura de aviação civil;
  • VIII - coordenar os órgãos e entidades do sistema de aviação civil, em articulação com o Ministério da Segurança Nacional, no que couber;
  • IX - transferir para as regiões autônomas, para as cidades especiais e para as autoridades locais a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, direta ou indiretamente;
  • X - aviação civil e infraestruturas aeroportuária e de aeronáutica civil.

Administração-Geral

Administrador-Geral da Autoridade da Aviação Civil
General Administrator of the Authority for Civil Aviation
Vago

Desde 15 de julho de 2023

Tratamento Senhor Administrador-Geral (informal)
Membro Conselho Nacional de Transportes e Trânsito
Residência Oficial Nenhuma
Sigla AGAAC
Local de trabalho Edifício Minas
Ascenção Nomeação pelo Príncipe Soberano sob indicação do Presidente do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo
Mandato 1 ano, vedada a recondução
Formação 5 de março de 2020 (Secretário Especial)
4 de fevereiro de 2021 (Secretário Nacional)
11 de janeiro de 2023 (Administrador-Geral)
Substituto Secretário Nacional dos Transportes e Trânsito

O Administrador-Geral da Autoridade da Aviação Civil (em inglês: General Administrator of the Authority for Civil Aviation) é o chefe da Autoridade da Aviação Civil.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo
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