Autoridade de Navegação e Portos (Belo Horizonte)

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Autoridade de Navegação e Portos
Authority for Navigation and Ports
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Administrador-Geral Vago
Vinculação Secretaria Nacional dos Transportes e Trânsito
Atribuição Garantir a segurança e a salvaguarda da navegação fluvial e marítima.
Sigla ANP
Formação 11 de março de 2021
(Autoridade Belo-horizontina de Navegação Fluvial e Marítima)
11 de janeiro de 2023

A Autoridade de Navegação e Portos (em inglês: Authority for Navigation and Ports) é um órgão do Sistema Integrado de Transportes e Trânsito, vinculado à Secretaria Nacional dos Transportes e Trânsito, responsável por garantir a segurança e a salvaguarda da navegação fluvial e marítima em Belo Horizonte.

Histórico

A Autoridade Belo-horizontina de Navegação Fluvial e Marítima (em inglês: Belo-horizontinan River and Maritime Navigation Authority) foi criada pela Lei nº52 de 11 de março de 2021. A Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2020 transferiu as atribuições da então Força de Defesa Fluvial e Marítima que englobavam atividades em rios, demais vias fluviais e na costa marítima para a Autoridade. Com a extinção do Ministério da Infraestrutura, a Autoridade foi transferida para o Ministério do Interior, por força da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).

A Medida Provisória nº39 de 11 de novembro de 2022 (convertida na Lei nº179 de 2 de março de 2023) instituiu o Sistema Integrado de Transportes e Trânsito, vinculando a então Secretaria Nacional da Aviação Civil e a Autoridade Belo-horizontina de Navegação Fluvial e Marítima à SNTT como a Autoridade da Aviação Civil e a Autoridade de Navegação e Portos, também criando o Serviço Gestor das Estradas de Ferro.

Competências

A competência da Autoridade de Navegação e Portos está disposta no artigo 13º da Lei nº179 de 2 de março de 2023:

Art. 13º A Autoridade de Navegação e Portos tem por área de competência:

  • I - a segurança e a salvaguarda da navegação fluvial e marítima;
  • II - o registro das embarcações em todo o território nacional;
  • III - a patrulha das águas territoriais e da zona econômica exclusiva belo-horizontina;
  • IV - controle do tráfego fluvial e marítimo;
  • V - supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes aos serviços e assuntos relativos aos portos e costas, de navegação, de hidrografia, de oceanografia, de meteorologia, e de outras ciências geofísicas e de sinalização náutica;
  • VI - apoio logístico à Força de Defesa Naval, quando solicitado;
  • VII - mapeamento das vias fluviais navegáveis;
  • VIII - as demais que lhe forem conferidas pela lei.

Administração-Geral

Administrador-Geral da Autoridade de Navegação e Portos
General Administrator of the Authority for Navigation and Ports

Vago
Desde 15 de julho de 2023

Tratamento Senhor Administrador-Geral (informal)
Membro Conselho Nacional de Transportes e Trânsito
Residência Oficial Nenhuma
Sigla AGANP
Ascenção Nomeação pelo Príncipe Soberano sob indicação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo
Mandato 1 ano, vedada a recondução
Formação 11 de março de 2021
(Administrador)
11 de janeiro de 2023
Substituto Secretário Nacional dos Transportes e Trânsito

O Administrador-Geral da Autoridade de Navegação e Portos (em inglês: General Administrator of the Authority for Navigation and Ports) é o dirigente máximo da Autoridade de Navegação e Portos.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo
Comodoro Rogério Nabosne 2 meses e 12 dias 11 de março de 2021 23 de maio de 2021 Nenhum Segundo
Terceiro
-[1] Michelle Frances 19 dias 23 de maio de 2021 10 de junho de 2021 Nenhum Terceiro
- Vago 1 dia 10 de junho de 2021 11 de junho de 2021
Vice-Almirante[2] Rogério Nabosne 1 ano 11 de junho de 2021 11 de janeiro de 2023 Nenhum Quarto
Quinto
Sexto
Felipe Naves 5 meses 11 de janeiro de 2023 15 de julho de 2023 Nenhum Sexto

Terceiro Interino
Sétimo
- Vago Presente 15 de julho de 2023 Presente

Referências

  1. Enquanto Secretária Nacional dos Transportes e Trânsito, posteriormente Ministra de Estado dos Transportes.
  2. Comodoro até 22 de julho de 2021 e Contra-Almirante até 22 de julho de 2022.