Congresso Legislativo de Belo Horizonte

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Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte
Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte
Nenhuma Legislatura
Composição
Tipo Unicameral
Distribuição 0
Última eleição 23 de abril de 2023
Mesa Diretora
Presidente Vago
Membro Petrus Rodrigues Carneiro, Presidente do Comitê Delegado
Secretário Vago
Sede
Palácio Legislativo, Santa Efigência, Leste

O Congresso Legislativo (em inglês: Legislative Congress) é o órgão constitucional unicameral que exerce, com a participação e em nome do Príncipe Soberano, o Poder Legislativo do Principado de Belo Horizonte.

Histórico

Constituinte

A primeira legislatura belo-horizontina foi a Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte (em inglês: General, Legislative and Constituent Assembly) convocada pelo então Regente Miguel Domingues Escobar logo após a fundação do Principado de Belo Horizonte. Composta por Deputados Gerais e Constituinte, eleitos em 22 de dezembro e empossados em 26 de dezembro de 2019, a Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte elaborou a Lei Constitucional e aprovou as primeiras leis belo-horizontinas, dando forma ao projeto micronacional.

Legislativo

Assembleia

A Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: General and Legislative Assembly) foi criada junto da promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020, formada em sua primeira legislatura pelos Deputados Gerais e Constituintes reconduzidos como Deputados Gerais. Sua primeira sessão ocorreu em 10 de fevereiro. Após o estabelecimento constitucional de um Poder Legislativo independente, a Assembleia Geral e Legislativa assumiu o protagonismo político nacional, sendo amplamente considerado que esse protagonismo deu origem a um "parlamentarismo informal".

Congresso

A extenda reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021, a ideia de um "parlamentarismo informal" foi de enorme influência na instituição de novos mecanismos de "freios e contrapesos" entre os Poderes Legislativo e Executivo. A mesma reforma também alterou profundamente a estrutura da legislatura e a natureza de suas competências, transformando a Assembleia Geral e Legislativa em Congresso Legislativo, as comissões em comitês e os cargos de Deputados Gerais em Congressistas. O mandato legislativo foi aumentado de cinco para seis meses.

Composição

Os Congressistas são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de um ano, as legislaturas.

Mesa Diretora

Selo da Mesa Diretora do Congresso Legislativo.png

A Mesa Diretora dirige os trabalhos do Congresso Legislativo e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente, pelo Presidente pro tempore e pelo Secretário.

Comitês

O Congresso Legislativo tem quatro comitês permanentes com competências e funcionamento definidos, os comitês temporários podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.

O Regimento Interno permite que sejam criados comitês especiais de inquérito com "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais[1]", até a presente data não foram criados colegiados deste tipo,

Competências

As competências do Congresso Legislativo estão dispostas nos artigos 22º e 23º da Lei Constitucional:

Art. 22º Compete exclusivamente ao Congresso Legislativo:

  • I - eleger sua Mesa Diretora, seu Comitê Delegado e seus demais órgãos;
  • II - dissolver-se, convocando novas eleições;
  • III - emitir resoluções e decretos legislativos no exercício de suas competências;
  • IV - elaborar seu Regimento Interno;
  • V - solicitar ao Príncipe Soberano a reconsideração de seus vetos;
  • VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
  • VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
  • VIII - solicitar ao Príncipe Soberano a dissolução:
  • IX - solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração:
  • X - solicitar ao Presidente do Conselho de Ministros a exoneração de Ministro de Estado;
  • XI - autorizar o Príncipe Soberano, seu consorte e seu herdeiro a se ausentarem do território nacional por período superior a cinco dias;
  • XII - autorizar o Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado a se ausentarem do país por mais de dez dias;
  • XIII - suspender, por até quinze dias, o Estado de Emergência;
  • XIV - mudar temporariamente sua sede;
  • XV - fixar os subsídios dos Congressistas;
  • XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, na forma da lei;
  • XVII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal;
  • XVIII - criar e eleger comitês permanentes e temporários;
  • XIX - instaurar, processar e julgar, por dois terços de seus membros, nos crimes de responsabilidade:
    • a) o Regente;
    • b) o Presidente do Conselho de Ministros, bem como os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    • c) os Arcontes do Supremo Tribunal;
    • d) os Membros do Comitê Nacional Eleitoral;
    • e) o Procurador-Geral do Ministério Público.

Art. 23º Compete ao Congresso Legislativo, com a participação e a sanção do Príncipe Soberano:

  • I - aprovar as indicações e recomendações de titulares para cargos que a presente Lei Constitucional e as demais leis assim exigirem;
  • II - limites do território nacional e sua divisão;
  • III - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • IV - classificação, consolidação e organização das normas do processo legislativo;
  • V - eleger a nova dinastia, no caso de extinção da reinante;
  • VI - criação e extinção de Ministérios, órgãos e cargos na administração pública;
  • VII - fixação e modificação do efetivo da Guarda Nacional;
  • VIII - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • IX - incorporação, subdivisão e desmembramento dos limites territoriais de regiões autônomas e regiões administrativas;
  • X - organização administrativa, judiciária e do Ministério Público;
  • XI - matéria financeira, cambial, monetária e tributária;
  • XII - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
  • XIII - autorizar referendo e plebiscito;
  • XIV - aprovar os tratados, acordos e atos internacionais em que o Principado de Belo Horizonte for signatário.

Funcionamento

Convocação

Dissolução

Recesso

Suspensão

Legislaturas

Selo do Congresso Legislativo.png
# Composição Início Término Membros
I[2] Exemplo 10 de fevereiro de 2020 10 de julho de 2020 Exemplo
II Exemplo 10 de julho de 2020 10 de dezembro de 2020 Exemplo
III Exemplo 10 de dezembro de 2020 10 de maio de 2021 Exemplo
IV[3] Exemplo 10 de maio de 2021
18 de agosto de 2021
10 de novembro de 2021 Exemplo
V Exemplo 10 de novembro de 2021 10 de maio de 2022 Exemplo
VI Exemplo 10 de maio de 2022 10 de novembro de 2022 Exemplo
VII Exemplo 10 de novembro de 2022 10 de maio de 2023 Exemplo
VIII Exemplo 10 de maio de 2023 15 de julho de 2023 Exemplo

Referências

  1. CONGRESSO LEGISLATIVO. Regimento Interno do Congresso Legislativo. "Art. 37º No exercício das suas atribuições, o comitê especial de inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias, podendo convocar Ministras de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciadas, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Supremo Tribunal a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias."
  2. Como Assembleia Geral e Legislativa.
  3. Como Congresso Legislativo.