Comitê de Assuntos Constitucionais, Justiça e Redação do Congresso Legislativo de Belo Horizonte

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Comitê de Assuntos Constitucionais, Justiça e Redação do Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte
Committee for Constitutional Affairs, Justice and Drafting of the Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte
Nenhuma Convocação
Composição
Legislatura Congresso Legislativo
Distribuição 3
Última eleição 7 de fevereiro de 2023
Liderança
Presidente Vago
Vice-Presidente Vago
Sede
Sede Palácio Legislativo, Santa Efigênia, Leste

O Comitê de Assuntos Constitucionais, Justiça e Redação do Congresso Legislativo (em inglês: Committee for Constitutional Affairs, Justice and Drafting of the Legislative Congress) é um dos comitês permanentes do Congresso Legislativo, encarregado de opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas.

Histórico

Surgindo em um momento de debate sobre constitucionalidade e legalidade, bem como sobre o papel do Poder Legislativo e dos legisladores no aprimoramento do ordenamento jurídico, o CACJR foi criado pela Resolução nº14 de 13 de agosto de 2022 derivada de uma proposição de iniciativa da Congressista Kellen dos Santos.

Competências

As competências do Comitê de Assuntos Constitucionais, Justiça e Redação estão dispostas no artigo 1º da Resolução nº14 de 13 de agosto de 2022:

Art. 1º Ao Comitê de Assuntos Constitucionais, Justiça e Redação, na forma do item 2 da alínea a do inciso I do artigo 34º do Regimento Interno do Congresso Legislativo, compete emitir parecer sobre:

  • I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comitê, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comitê para o Plenário;
  • II - ressalvadas as atribuições dos demais comitês, emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência do Governo de Sua Alteza Sereníssima, especialmente as seguintes:
  • III - propor, através de sua Presidenta, em proposta de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal;
  • IV - opinar, em cumprimento a despacho da Presidência, sobre as emendas apresentadas como de redação;
  • V - opinar sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente, de ofício, por deliberação do Plenário, ou por outro comitê;
  • VI - opinar sobre recursos interpostos às decisões da Presidência.

Composição

O Regimento Interno do Congresso Legislativo dispõe que os comitês será integrado por Congressistas, eleitos na primeira sessão ordinária de cada período legislativo, e cujo mandato coincidirá com a legislatura.

Convocações

# Legislatura Início Término Composição
I Sétima 7 de fevereiro de 2023 10 de maio de 2023 Antonio Banderas (Presidente)
Kellen dos Santos
Rayander Gouvêa

Referências