Congresso Legislativo de Belo Horizonte
Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte | |
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Nenhuma Legislatura | |
Tipo | Unicameral |
Distribuição | 0 |
Última eleição | 23 de abril de 2023 |
Presidente | Vago Membro Petrus Rodrigues Carneiro, Presidente do Comitê Delegado |
Secretário | Vago |
Palácio Legislativo, Santa Efigência, Leste | |
O Congresso Legislativo (em inglês: Legislative Congress) é o órgão constitucional unicameral que exerce, com a participação e em nome do Príncipe Soberano, o Poder Legislativo do Principado de Belo Horizonte.
Índice
Histórico
Constituinte
A primeira legislatura belo-horizontina foi a Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte (em inglês: General, Legislative and Constituent Assembly) convocada pelo então Regente Miguel Domingues Escobar logo após a fundação do Principado de Belo Horizonte. Composta por Deputados Gerais e Constituinte, eleitos em 22 de dezembro e empossados em 26 de dezembro de 2019, a Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte elaborou a Lei Constitucional e aprovou as primeiras leis belo-horizontinas, dando forma ao projeto micronacional.
Legislativo
Assembleia
A Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: General and Legislative Assembly) foi criada junto da promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020, formada em sua primeira legislatura pelos Deputados Gerais e Constituintes reconduzidos como Deputados Gerais. Sua primeira sessão ocorreu em 10 de fevereiro. Após o estabelecimento constitucional de um Poder Legislativo independente, a Assembleia Geral e Legislativa assumiu o protagonismo político nacional, sendo amplamente considerado que esse protagonismo deu origem a um "parlamentarismo informal".
Congresso
A extenda reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021, a ideia de um "parlamentarismo informal" foi de enorme influência na instituição de novos mecanismos de "freios e contrapesos" entre os Poderes Legislativo e Executivo. A mesma reforma também alterou profundamente a estrutura da legislatura e a natureza de suas competências, transformando a Assembleia Geral e Legislativa em Congresso Legislativo, as comissões em comitês e os cargos de Deputados Gerais em Congressistas. O mandato legislativo foi aumentado de cinco para seis meses.
Composição
Os Congressistas são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de um ano, as legislaturas.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora dirige os trabalhos do Congresso Legislativo e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente, pelo Presidente pro tempore e pelo Secretário.
Comitês
O Congresso Legislativo tem quatro comitês permanentes com competências e funcionamento definidos, os comitês temporários podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.
- Comitê de Assuntos Constitucionais, Justiça e Redação
- Comitê de Assuntos Externos e Segurança Nacional
- Comitê de Controle das Atividades de Inteligência
- Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo
O Regimento Interno permite que sejam criados comitês especiais de inquérito com "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais[1]", até a presente data não foram criados colegiados deste tipo,
Competências
As competências do Congresso Legislativo estão dispostas nos artigos 22º e 23º da Lei Constitucional:
Art. 22º Compete exclusivamente ao Congresso Legislativo:
- I - eleger sua Mesa Diretora, seu Comitê Delegado e seus demais órgãos;
- II - dissolver-se, convocando novas eleições;
- III - emitir resoluções e decretos legislativos no exercício de suas competências;
- IV - elaborar seu Regimento Interno;
- V - solicitar ao Príncipe Soberano a reconsideração de seus vetos;
- VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
- VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
- VIII - solicitar ao Príncipe Soberano a dissolução:
- a) do Conselho de Ministros;
- b) do Supremo Tribunal;
- c) do Comitê Nacional Eleitoral.
- IX - solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração:
- X - solicitar ao Presidente do Conselho de Ministros a exoneração de Ministro de Estado;
- XI - autorizar o Príncipe Soberano, seu consorte e seu herdeiro a se ausentarem do território nacional por período superior a cinco dias;
- XII - autorizar o Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado a se ausentarem do país por mais de dez dias;
- XIII - suspender, por até quinze dias, o Estado de Emergência;
- XIV - mudar temporariamente sua sede;
- XV - fixar os subsídios dos Congressistas;
- XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, na forma da lei;
- XVII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal;
- XVIII - criar e eleger comitês permanentes e temporários;
- XIX - instaurar, processar e julgar, por dois terços de seus membros, nos crimes de responsabilidade:
- a) o Regente;
- b) o Presidente do Conselho de Ministros, bem como os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
- c) os Arcontes do Supremo Tribunal;
- d) os Membros do Comitê Nacional Eleitoral;
- e) o Procurador-Geral do Ministério Público.
Art. 23º Compete ao Congresso Legislativo, com a participação e a sanção do Príncipe Soberano:
- I - aprovar as indicações e recomendações de titulares para cargos que a presente Lei Constitucional e as demais leis assim exigirem;
- II - limites do território nacional e sua divisão;
- III - organização político-administrativa e jurisdicional;
- IV - classificação, consolidação e organização das normas do processo legislativo;
- V - eleger a nova dinastia, no caso de extinção da reinante;
- VI - criação e extinção de Ministérios, órgãos e cargos na administração pública;
- VII - fixação e modificação do efetivo da Guarda Nacional;
- VIII - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
- IX - incorporação, subdivisão e desmembramento dos limites territoriais de regiões autônomas e regiões administrativas;
- X - organização administrativa, judiciária e do Ministério Público;
- XI - matéria financeira, cambial, monetária e tributária;
- XII - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
- XIII - autorizar referendo e plebiscito;
- XIV - aprovar os tratados, acordos e atos internacionais em que o Principado de Belo Horizonte for signatário.
Funcionamento
Convocação
Dissolução
Recesso
Suspensão
Legislaturas
# | Composição | Início | Término | Membros |
---|---|---|---|---|
I[2] | Exemplo | 10 de fevereiro de 2020 | 10 de julho de 2020 | Exemplo |
II | Exemplo | 10 de julho de 2020 | 10 de dezembro de 2020 | Exemplo |
III | Exemplo | 10 de dezembro de 2020 | 10 de maio de 2021 | Exemplo |
IV[3] | Exemplo | 10 de maio de 2021 18 de agosto de 2021 |
10 de novembro de 2021 | Exemplo |
V | Exemplo | 10 de novembro de 2021 | 10 de maio de 2022 | Exemplo |
VI | Exemplo | 10 de maio de 2022 | 10 de novembro de 2022 | Exemplo |
VII | Exemplo | 10 de novembro de 2022 | 10 de maio de 2023 | Exemplo |
VIII | Exemplo | 10 de maio de 2023 | 15 de julho de 2023 | Exemplo |
Referências
- ↑ CONGRESSO LEGISLATIVO. Regimento Interno do Congresso Legislativo. "Art. 37º No exercício das suas atribuições, o comitê especial de inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias, podendo convocar Ministras de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciadas, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Supremo Tribunal a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias."
- ↑ Como Assembleia Geral e Legislativa.
- ↑ Como Congresso Legislativo.